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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/10/2026 · pág. 57

DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Manacapuru, 08 de outubro de 2026.

VER. JEFFERSON BATALHA DO NASCIMENTO Presidente da Câmara de Manacapuru

Ciente:

______ ANA JULIA COSTA DA SILVA

Publicado por: Sandra Maria Jesus Araujo Código Identificador: 60F96513

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANAQUIRI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 067 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MANAQUIRI AFETADAS PELO DESASTRE NATURAL CLIMATOLÓGICO COBRADE 1.4.1.1.0 – ESTIAGEM, AGRAVADA PELO FENÔMENO EL NIÑO, FUNDAMENTA-SE NO DECRETO ESTADUAL Nº 54.274/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI , no uso das suas atribuições legais, com fulcro no artigo 68, incisos VI, combinado com o artigo 91, inciso I, alínea ―i‖, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 8.º, incisos IV e VI, da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 (com as redações dadas pela Lei Federal n.º 14.750, de 12 de dezembro de 2023), e da Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022 (com as alterações da Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 225 da Constituição Federal e 229 da Constituição do Estado do Amazonas, que asseguram o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõem ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 , atualizada pela Lei Federal n.º 14.750, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, estabelecendo a responsabilidade dos municípios em adotar medidas de prevenção, mitigação, preparação e resposta a desastres;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n.º 54.274, de 1.º de junho de 2026, do Governo do Estado do Amazonas, que declara, em caráter preventivo, Estado de Emergência Climática e Ambiental no Estado do Amazonas em razão das projeções meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño 2026/2027;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 88/2026 da Coordenadoria de Meio Ambiente do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas, que trata do reforço dos Planos Municipais de Contingência e das medidas de prevenção, preparação e resposta aos efeitos da estiagem, do calor extremo, dos incêndios, da fumaça e dos impactos sobre abastecimento e serviços essenciais, diante da intensificação do El Niño e das mudanças climáticas em 2026;

CONSIDERANDO os relatórios técnicos e alertas emitidos pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – CENSIPAM e pelo Centro de Monitoramento e Alerta da Defesa Civil do Amazonas – CEMOA, indicando o avanço do fenômeno El Niño com drástica redução das precipitações, elevação de temperaturas e severa estiagem no Estado;

CONSIDERANDO que a acentuada redução dos níveis do Rio Solimões e seus afluentes tem comprometido significativamente a navegabilidade, isolando comunidades rurais e ribeirinhas, inviabilizando o transporte escolar, prejudicando o abastecimento de água potável, remédios, insumos básicos e alimentos;

CONSIDERANDO os severos e diretos impactos provocados pela acentuada redução dos volumes hídricos e pelas elevadas temperaturas no setor produtivo local, resultando na paralisação e em expressivos prejuízos à agricultura familiar, à pesca artesanal, à aquicultura e à pecuária, comprometendo gravemente a subsistência econômica e a segurança alimentar e nutricional das populações rurais e ribeirinhas do município, nos termos da Lei Estadual n.º 8.165/2026 ;

CONSIDERANDO o aumento exponencial do risco de queimadas e incêndios florestais decorrente do prolongamento da estiagem e das condições meteorológicas adversas, que provocam a degradação ambiental, a perda da biodiversidade e a deterioração da qualidade do ar pela emissão de poluentes atmosféricos, ameaçando a saúde pública em desconformidade com os padrões estabelecidos na Resolução CONAMA n.º 506/2024 e intensificando os cenários de risco no território municipal;

CONSIDERANDO o PARECER TÉCNICO Nº 014 de 08 outubro de 2026 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, o qual evidencia o cenário de emergência provocado pela estiagem que afeta diretamente todas as localidades da zona rural e a zona urbana do munícipio de Manaquiri, ocasionado pelo baixo nível do Rio Solimões e seus afluentes, atestando a ocorrência do desastre classificado como Estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0) de intensidade Média/Grande (Nível II);

CONSIDERANDO que é competência do Município, enquanto ente federativo, promover ações complementares e emergenciais que visem a minorar os prejuízos e evitar comprometimento à incolumidade, à vida humana e à infraestrutura urbana, as quais restarão comprometidas em caso de desmoronamentos e deslizamentos de terra;

CONSIDERANDO que os danos socioeconômicos e ambientais causados pelo desastre superam a capacidade de resposta orçamentária e financeira do Município, exigindo o apoio complementar do Governo do Estado do Amazonas e da União;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Manaquiri/AM afetadas pelo desastre natural climatológico do tipo Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0 , conforme especificado no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e pareceres técnicos anexos.

Parágrafo único. A presente declaração contempla as áreas urbanas e, em especial, as comunidades rurais e ribeirinhas do município, englobando todas as localidades da zona rural do município listadas no Relatório e no Parecer Técnico da COMPDEC.

Art. 2.º Este Decreto fundamenta-se nos termos da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 14.750, de 12 de dezembro de 2023 (Aprimoramento dos Instrumentos de Prevenção, Alertas Antecipados e Monitoramento de Riscos de Desastres), na Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022 (com as alterações da Portaria MDR n.º 3.646/2022), e encontra suporte suplementar no Decreto Estadual n.º 54.274, de 1.º de junho de 2026, bem como nas diretrizes da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil (Lei Estadual n.º 7.772/2025) e na Lei Estadual n.º 8.165/2026 (Medidas Preventivas de Combate à Fome nas Estiagens e Secas).

Art. 3.º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) responsável, nas ações de resposta ao desastre, logística, assistência humanitária, reabilitação e reconstrução.

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