Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/10/2026 · pág. 66

DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO VIA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90.019/2026

A PREFEITA DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município de Maués; CONSIDERANDO , que o referido procedimento de contratação transcorreu de forma regular, em obediência à legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo;

CONSIDERANDO , que todos os documentos que constam acostados aos autos e a manifestação da Assessoria Jurídica opinando pela possibilidade legal da conclusão do procedimento licitatório, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº 14.133/21;

R E S O L V E:

I – ADJUDICAR ao(s) requerentes(s) habilitado(s) J J V ONO , pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita regularmente no CNPJ sob o nº 01.205.462/0001-08, estabelecida na Rua Anésio Pereira dos Santos, nº 1008, bairro Santa Luzia – CEP: 69.190-154, cidade de Maués, Estado do Amazonas, os itens 1 a 13 do objeto do processo de contratação direta em referência.

II – HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento com o credenciamento para contratação de pessoa jurídica especializada para prestação serviços, sob demanda, de transporte fluvial de passageiros, carga e encomenda para atender as necessidades da Prefeitura de Maués/AM, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

III – CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citada(s), para assinarem o Termo de Credenciamento no prazo estipulado no Edital, a contar da publicação do presente ato. A inobservância desta convocação importará na aplicação das penalidades previstas no Edital.

IV – DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações.

V – PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.

MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués

PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.

ROSELY OLIVEIRA PEREIRA Secretária Mun.de Administração e Planejamento

Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 59A515EE

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2098, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 92, II, ―a‖, da Lei Orgânica do Município de Maués;

CONSIDERANDO o Art. 123, da Lei Municipal nº 008, de 01 de julho de 1985 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maués, alterada pela Lei Complementar nº 11, de 05 de julho de 2018; CONSIDERANDO o requerimento protocolado em 25/08//2026;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao (à) Servidor (a) EDIMILSON PEREIRA DANTAS , Assessor Administrativo e Financeiro – Efetivo, Matrícula nº 1223-1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI, órgão vinculado à Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, 02 (dois) Anos de LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSES PARTICULARES , a considerar de 01/09/2026 a 31/08/2028.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor a considerar de 01/09/2026, revogando a disposição do servidor acima citado, constante na Portaria nº 2956, de 30 de dezembro de 2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Município de Maués/AM, 08 de outubro de 2026.

MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS

MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués

Prefeita de Maués

Publicado por: Zanilson Gustavo Bernardo Dos Passos Código Identificador: 22E0E065

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2091, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 92, da Lei Orgânica do Município de Maués;

CONSIDERANDO que os cargos em comissão, funções de confiança, direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,

RESOLVE:

I - EXONERAR o (a) Senhor (a) EDIMILSON PEREIRA DANTAS , d Função Gratificada de Assessor Administrativo e Financeiro – FG-4 , Matrícula nº 1223-1, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI, órgão vinculado ao Poder Executivo Municipal.

II - Esta Portaria entra em vigor a considerar de 01/09/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.

PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS , de acordo com a Lei Municipal n° 177, de 26/10/2009.

ROSELY OLIVEIRA PEREIRA

Secretária Mun. de Administração e Planejamento

Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 9373A511

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2106, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que os cargos em comissão destinam-se, exclusivamente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a existência de previsão legal do cargo na estrutura administrativa municipal, instituída pela Lei Municipal nº 469, de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO que o vínculo decorrente de cargo em comissão possui natureza jurídico-administrativa, de caráter precário, não se submetendo ao regime celetista, afastando, por conseguinte, a incidência de direitos típicos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), notadamente o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

www.diariomunicipal.com.br/aam 66