DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210
Executivo Municipal, 120 (Cento e Vinte) dias de LICENÇA MATERNIDADE, a considerar o período de 07/09/2026 a 04/01/2027, com base no art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal. II – Esta Portaria entra em vigor a considerar de 07/09/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 21 DE SETEMBRO DE 2026.
MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.
ROSELY OLIVEIRA PEREIRA Secretária Munic. de Adm. e Planejamento
Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: A2BBCD82
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2205, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 92, II, ―a‖, da Lei Orgânica do Município de Maués;
Produção e Abastecimento - SEPROR, órgão vinculado a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, 120 (Cento e Vinte) dias de LICENÇA MATERNIDADE, a considerar o período de 07/09/2026 a 04/01/2027, com base no art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal.
II – Esta Portaria entra em vigor a considerar de 07/09/2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 25 DE SETEMBRO DE 2026.
MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.
ROSELY OLIVEIRA PEREIRA
Secretária Munic. de Adm. e Planejamento
Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: 54755482
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE NHAMUNDÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 626/2025
R E S O L V E:
DECRETO MUNICIPAL Nº 626/2025
Art. 1º - CESSAR a Licença para Tratar de Assuntos de Interesses Particulares, concedida através da Portaria n° 1992, de 07 de agosto de 2026, ao Servidor FRANK JUNIOR MENEZES SOARES , Vigia – Efetivo, Matrícula nº 867-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos – SEMOSP, órgão vinculado à Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, em conformidade ao disposto no Art. 125 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Maués, e requerimento (anexo), a considerar de 22 de setembro de 2026.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1992, de 07 de agosto de 2026. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 21 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE A SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL QUE ESPECIFICA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NHAMUNDÁ, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Nhamundá, e
CONSIDERANDO, o disposto no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal c/c 6º-A da Emenda Constitucional nº 70/2012 (Redação anterior à EC 103/2019) Provento Integral – Moléstia Profissional ou Doença Grave, contagiosa ou incurável, o Parecer Jurídico de fls. , e tudo mais que dos autos constam,
D E C R E T A:
MACELLY CRISTINA DE SOUZA VERAS Prefeita Municipal de Maués
PUBLICADA A PRESENTE PORTARIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal N° 177, de 26/10/2009.
ROSELY OLIVEIRA PEREIRA
Secretária Mun. de Administração e Planejamento
Publicado por: Daniele Menezes Iimori
Código Identificador: 8B6AEF4A
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2208, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92, II, ―a‖, da Lei Orgânica do Município de Maués, CONSIDERANDO o requerimento protocolado em 07/09/2026;
RESOLVE:
I - CONCEDER à Servidora FRANCISCA ANTONIA VERÇOSA VIEIRA , Assessora de Serviços Municipais – Limpeza Pública – CC5, Matrícula nº 11462-1, com lotação na Secretaria Fomento,
Art. 1º . Fica, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal c/c 6º-A da Emenda Constitucional nº 70/2012 (Redação anterior à EC 103/2019), concedido APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE – INTEGRAL, COM PARIDADE, ULTIMA REMUNERAÇÃO ao servidor estável da Prefeitura Municipal de Nhamundá ROSIVALDO GOMES RIBEIRO , CPF nº 177.147.45215, matricula 808, ocupante do cargo de MENSAGEIRO, NÍVEL “D”, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com faixa salarial no valor de R$ 2.444,16 (Dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), composto das seguintes parcelas:
| Código | Descrição da verba | Fundamentação legal | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| 01 | Salário Base | Lei Municipal nº 420/2003 (Art. 95,96 e 97) e Lei Municipal nº 519/2011 e Decreto Municipal nº 562/2024. |
R$: 1.836,33 |
| 257 | Promoção de Nível | Art. 20, § 1º, da Lei Municipal nº 420/2003; Portaria nº 210/2023 – GPMN (Art. 1º e 2º). |
R$: 607,83 |
| R$: 2.444,16 |
Art. 2º. Fica determinado ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nhamundá que faça as anotações de praxe na ficha funcional do servidor aposentado e encaminhe oficio ao Diretor Presidente do Instituto Municipal de Pensão e Aposentadoria de Nhamundá – IMPAN, dando-lhe ciência do presente ato.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E ANOTE-SE
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