Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/10/2026 · pág. 89

DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210

base de cálculo, das condições de pagamento ou das demais obrigações
pactuadas.
OBJETO ORIGINAL Prestação de serviços continuados, técnicos e profissionais na recuperação
e revisão de receita pública, a título de repasses constitucionais
compulsórios dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios –
FPM, visando à propositura e ao acompanhamento da ação judicial,
conforme Projeto Básico e contrato originário.
REMUNERAÇÃO Mantida a remuneração de 20% (vinte por cento) do benefício econômico
efetivamente proporcionado ao Município, nos exatos termos da Cláusula
Quadragésima Quarta do Contrato nº 003/2024 e do Primeiro Termo
Aditivo, sem criação de novo ônus ou alteração de critério econômico.
VIGÊNCIA Prorrogada até 30 dejaneiro de 2027.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária 02.02 – Secretaria Municipal de Administração;
Programa
de
Trabalho
04.122.0011.2012.0000
–
Manutenção
e
Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração; Elemento de
Despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte:
Recursos Próprios, conforme empenho e classificação vigente.
FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente arts. 91, § 4º, 92, 94, 105, 106 e
107, além das demais normas aplicáveis.
RATIFICAÇÃO Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº
003/2024 e do Primeiro Termo Aditivo que não tenham sido
expressamente alteradas.
PUBLICIDADE O aditamento deverá ser juntado ao processo administrativo, divulgado em
sítio eletrônico oficial e publicado no Portal Nacional de Contratações
Públicas – PNCP no prazo legal de 10 (dez) dias úteis contado da
assinatura, por se tratar de contratação direta, nos termos dos arts. 91 e 94,
II, da Lei nº 14.133/2021.

São Gabriel da Cachoeira/AM, 30 de Janeiro de 2026.

EGMAR VELASQUES SALDANHA

Prefeito Municipal Contratante

Publicado por: Bruno Pontes Vieira Código Identificador: C991D640

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO DE 01 DE OUTUBRODE 2026 - DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO - ANDRÉ LUIS SILVA FREIRE.

ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO DE 01 DE OUTUBRODE 2026

Dispõe sobre a Exoneração de cargo comissionado e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Estatuto do Servidor Público Municipal, e Lei nº 0209/2023.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR o Sr. ANDRÉ LUIS SILVA FREIRE , do Cargo comissionado de Assessor Jurídico, vinculado à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, a partir de 01 de outubro de 2026.

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRASE.

São Gabriel da Cachoeira-AM, 01 de outubro de 2026.

EGMAR VELASQUES SALDANHA Prefeito de São Gabriel da Cachoeira-AM

Publicado por: Ezilene Maragua Garcia Código Identificador: E366F4BE

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 099/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA

O EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de SÃO PAULO DE OLIVENÇA, Estado do Amazonas, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1º - O Orçamento do Município de SÃO PAULO DE OLIVENÇA, Estado Amazonas, para o exercício de 2027, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I - as Metas Fiscais;

II - as Prioridades da Administração Municipal;

III - a Estrutura dos Orçamentos;

IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;

V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;

VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;

VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais.

I - DAS METAS FISCAIS

Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovado pela Portaria nº 2.057, de 15 de setembro de 2025-STN.

Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e Fundos que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, foi incluído nos moldes do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF aprovado pela Portaria nº 2.057, de 15 de setembro de 2025-STN.

Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos nos Art. 2º e 3º desta Lei constituem-se dos seguintes:

VOLUME I

Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais

ANEXO DE RISCOS FISCAIS I - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo I - Metas Anuais;

Demonstrativo II - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e

Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.

METAS ANUAIS

Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2027 e para os dois seguintes.

§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2027 e 2028 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial,

www.diariomunicipal.com.br/aam 89