DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210
| base de cálculo, das condições de pagamento ou das demais obrigações pactuadas. |
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|---|---|
| OBJETO ORIGINAL | Prestação de serviços continuados, técnicos e profissionais na recuperação e revisão de receita pública, a título de repasses constitucionais compulsórios dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, visando à propositura e ao acompanhamento da ação judicial, conforme Projeto Básico e contrato originário. |
| REMUNERAÇÃO | Mantida a remuneração de 20% (vinte por cento) do benefício econômico efetivamente proporcionado ao Município, nos exatos termos da Cláusula Quadragésima Quarta do Contrato nº 003/2024 e do Primeiro Termo Aditivo, sem criação de novo ônus ou alteração de critério econômico. |
| VIGÊNCIA | Prorrogada até 30 dejaneiro de 2027. |
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Unidade Orçamentária 02.02 – Secretaria Municipal de Administração; Programa de Trabalho 04.122.0011.2012.0000 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração; Elemento de Despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: Recursos Próprios, conforme empenho e classificação vigente. |
| FUNDAMENTO LEGAL | Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente arts. 91, § 4º, 92, 94, 105, 106 e 107, além das demais normas aplicáveis. |
| RATIFICAÇÃO | Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 003/2024 e do Primeiro Termo Aditivo que não tenham sido expressamente alteradas. |
| PUBLICIDADE | O aditamento deverá ser juntado ao processo administrativo, divulgado em sítio eletrônico oficial e publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP no prazo legal de 10 (dez) dias úteis contado da assinatura, por se tratar de contratação direta, nos termos dos arts. 91 e 94, II, da Lei nº 14.133/2021. |
São Gabriel da Cachoeira/AM, 30 de Janeiro de 2026.
EGMAR VELASQUES SALDANHA
Prefeito Municipal Contratante
Publicado por: Bruno Pontes Vieira Código Identificador: C991D640
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO DE 01 DE OUTUBRODE 2026 - DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO - ANDRÉ LUIS SILVA FREIRE.
ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO DE 01 DE OUTUBRODE 2026
Dispõe sobre a Exoneração de cargo comissionado e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Estatuto do Servidor Público Municipal, e Lei nº 0209/2023.
RESOLVE:
Art. 1° EXONERAR o Sr. ANDRÉ LUIS SILVA FREIRE , do Cargo comissionado de Assessor Jurídico, vinculado à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, a partir de 01 de outubro de 2026.
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRASE.
São Gabriel da Cachoeira-AM, 01 de outubro de 2026.
EGMAR VELASQUES SALDANHA Prefeito de São Gabriel da Cachoeira-AM
Publicado por: Ezilene Maragua Garcia Código Identificador: E366F4BE
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 099/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de SÃO PAULO DE OLIVENÇA, Estado do Amazonas, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O Orçamento do Município de SÃO PAULO DE OLIVENÇA, Estado Amazonas, para o exercício de 2027, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovado pela Portaria nº 2.057, de 15 de setembro de 2025-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e Fundos que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, foi incluído nos moldes do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF aprovado pela Portaria nº 2.057, de 15 de setembro de 2025-STN.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos nos Art. 2º e 3º desta Lei constituem-se dos seguintes:
VOLUME I
Anexo de Riscos Fiscais e Anexo de Metas Fiscais
ANEXO DE RISCOS FISCAIS I - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2027 e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2027 e 2028 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial,
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