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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/10/2026 · pág. 93

DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210

VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).

Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).

Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.

§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.

§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2027, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício e não utilizada a totalidade das dotações, poderão ser reabertos no limite de seus saldos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único: Fica estipulado o percentual de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada para créditos suplementares durante o exercício de 2027, ressalvado as para reforçar dotações de pessoal e encargos, que não computarão nesse limite.

Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

Art. 57 – O Repasse para a Câmara Municipal será de acordo com o estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2026.

NAZARENO SOUZA MARTINS Prefeito de São Paulo de Olivença

Publicado por: Sara de Fátima Martins da Silva Código Identificador: 5E77CE38

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

CAPÍTULO I

DA IV CONFERÊNCIA

Art. 1º - A IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Sebastião do Uatumã, em consonância com as orientações do CONANDA e em sua Resolução nº 276 de 12 de novembro de 2025, e instruções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA , em sua Resolução nº 006 de 07 de maio de 2026 e será realizada no dia 05 de novembro de 2026, das 08h00 à 17h:30hs, no Auditório Tucunaré - dependência da Prefeitura Municipal (PMSSU), localizada na Rua Justino de Melo 175 – Centro - São Sebastião do Uatumã-AM. Parágrafo único: O CONANDA orienta as comissões organizadoras das etapas preparatórias da IV Conferência CMDCA a realizarem atividades de Educomunicação. As crianças e os adolescentes serão protagonistas da cobertura, apresentarão suas opiniões sobre os temas abordados na conferência.

Art. 2º . A IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa” e tem como objetivos:

Geral: Mobilizar, sensibilizar e conscientizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade.

b. Objetivos específicos:

Dialogar e propor iniciativas que garantam a articulação intersetorial para o fortalecimento do SGDCA nos seguintes eixos: EIXO 1. Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;

EIXO 2. Fortalecimento dos conselhos tutelares;

EIXO 3. Promoção da Convivência Familiar e Comunitária; EIXO 4. Prevenção e enfrentamento às violências;

EIXO 5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente no trabalho;

EIXO 6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas. CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO, INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO

Art. 3º - A IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será realizada no dia 05 de novembro de 2026, das 08:00hs à 07:30hs com credenciamento dos participantes, no Auditório Tucunaré - dependência da Prefeitura Municipal (PMSSU), localizada na Rua Justino de Melo 175 – Centro - São Sebastião do Uatumã-AM.

Art. 4º - As inscrições serão feitas pelo e-mail: [email protected]

ou pessoalmente na secretaria executiva do CMDCA, localizada à Rua Francisco Xavier S/N - Centro – São Sebastião do Uatumã-AM, as inscrições serão a partir do dia 26/10/2026 até o dia 03/11/2026 às 16:00 horas, no dia 05/11 credenciamento com entrega de crachás no local do evento.

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora definirá relatores(as) para todos os momentos da Conferência, responsáveis pelo relatório final da conferência, que posteriormente será encaminhado ao Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 5º - Participarão da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, todos os membros inscritos até o limite de 50 vagas, com direito a voz e voto.

Parágrafo Único - No ato da inscrição o participante deverá definir a sua participação em um dos grupos temáticos, respeitando o limite de 20 pessoas por grupo.

CAPÍTULO IV

GABINETE DO PREFEITO REGIMENTO INTERNO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

DA METODOLOGIA

Art. 6º - Constituem-se eixos temáticos definidos pelo CONANDA para a IV Conferência, e são:

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