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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/10/2026 · pág. 94

DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210

EIXO 01. Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;

EIXO 02. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

EIXO 03. Promoção da Convivência Familiar e Comunitária; EIXO 04. Prevenção e enfrentamento às violências;

EIXO 05. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente no trabalho;

EIXO 06. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas. Art. 7º - A conferência debaterá o Documento Base da 13ª CNDCA e, a partir das perguntas geradoras, deverá formular propostas e encaminhá-las para debate na conferência estadual. Art. 8º - Os Grupos Temáticos (GT) serão constituídos por participantes da conferência, que escolherão UM tema (GT) de seu interesse conforme inscrição, desde que o GT não ultrapasse o limite previsto de até 50 (cinquenta) participantes.

§ 1º – Cada GT terá um coordenador, definidos previamente pela comissão organizadora e um relator; § 2º – O Coordenador terá as seguintes atribulações: abrir e orientar a discussão dos temas, esclarecer dúvidas; coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes; auxiliar na apresentação das propostas da oficina em plenária.

§ 3º – O relator terá as seguintes atribuições: registrar as conclusões dos Grupos Temáticos em instrumento próprio (relatório); e apresentar as propostas do GT na plenária.

§ 4º – As propostas deverão ser apresentadas oralmente e entregues manuscrito, em formulário específico ao relator na plenária final;

§ 5º – Cada GT apresentará as propostas, de acordo com as perguntas geradoras referentes ao seu eixo temático. CAPÍTULO V DA PLENÁRIA

Art. 9º – As deliberações serão aprovadas em maioria simples no grupo, sintetizadas, transcritas e lidas pelo relator em plenária final para serem aprovadas.

Parágrafo Único : Cada grupo de trabalho terá como limite máximo a apresentação de dez propostas, sendo preferencialmente duas propostas por eixo de discussão.

Art. 10º – O processo de apresentação e aprovação das propostas darse-á da seguinte forma:

I. O relator procederá à leitura das propostas e dos destaques de cada GT;

II. Após a leitura de cada proposta, poderão ser apresentados destaques de forma oral;

III. Cada proposta poderá ter até (três) destaques;

IV. Os destaques deverão ser feitos oralmente e submetidos a aprovação:

V. Os propositores dos destaques terão no máximo 2 (dois) minutos para manifestação;

VI. No caso de discordância, poderá ser apresentada nova proposta ou defesa de manutenção do texto, em até 2 (dois) minutos; VII. Esclarecida, a proposta será submetida a votação pela plenária final e será aprovada aquela que obtiver a maioria dos votos;

§ 1º – Não será permitido o levantamento de questões após a votação do destaque, e a aprovação das propostas será por voto de maioria simples dos participantes presentes;

§ 2º - As votações serão feitas por meio de aferimento visual, de maneira simples e haverá contagem dos votos apenas se houver dúvidas no contraste visual.

DOS DELEGADOS

Art. 13º – São considerados delegados da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente todos os participantes devidamente inscritos no evento, tendo estes, direito a voz e voto. Art. 14º - A Conferência Municipal terá 08 (oito) Delegados titulares e respectivos suplentes, sendo 02 adolescentes, para participarem da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a saber:

conselheiro (a) de direito governamental;

01 – conselheiro (a) de direito sociedade civil; No mínimo 02 e no máximo 04 adolescentes;

01 – representante de Conselheiros (a) Tutelares (a);

01 representante dos movimentos sociais;

01 – representante do Sistema de Justiça; representante de Rede de Atendimento.

Art. 15º - As inscrições para os candidatos eleitos a serem delegados para IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão ser realizadas até as 15:00hs do dia 05/11/2026, na recepção da Conferência Municipal que disponibilizará a ficha por segmento.

Parágrafo Único: Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas descritas no Art. 14.

Art. 16º - Os interessados em se candidatar a Delegado deverão se fazer presentes durante todo o evento. A Comissão Organizadora fará a conferência da presença dos candidatos nas listas de presença.

Art. 17º – A eleição dos delegados e seus respectivos suplentes para a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será efetuada por segmento, em momento determinado na Plenária Final e a listagem com o nome dos eleitos deverá ser homologada na Plenária Final.

§ 1º - Na eleição por segmento cada candidato terá direito a um voto e poderá votar em si ou em outro candidato;

§ 2º - Cada segmento se organizará com o apoio de um mediador, indicado pela Comissão Organizadora da Conferência;

§ 3º - Cada segmento registrará os eleitos em instrumental próprio, oferecendo pela Comissão Organizadora da Conferência, que deverá ser assinado por todos os presentes, segundo representação.

§ 4º - Na impossibilidade do Delegado titular se fazer presente na Conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município que deverá ser informado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA até a data de 28/02/2027. CAPÍTULO VI

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 18º – Aos participantes das plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à mesa Coordenadora sempre que julgarem não ser cumprido este Regimento.

Parágrafo Único : Em regime de votação são vedados os levantamentos de questões de ordem.

Art. 19º – Serão conferidos certificados a todos participantes da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e constará no link do CMDCA para consulta previa.

Art. 20º - Os casos omissos, não previstos neste Regimento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

São Sebastião do Uatumã, 05 de novembro de 2026

CAPÍTULO V

DAS MOÇÕES

Art. 11º – As moções deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora até às 15 horas, do dia 05 de novembro, devidamente assinadas por no mínimo vinte por cento (20%) do total de conferencistas.

Paragrafo Único: As moções, que podem ser de reivindicação, repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação

Art. 12º – As moções serão apresentadas por seus propositores, consideradas aprovadas as que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos participantes votantes presentes na Plenária Final.

§ 1º – Os formulários para a apresentação das moções estarão disponíveis na recepção do evento.

§ 2º – O propositor da moção será responsável por coletar as devidas assinaturas.

A COMISSÃO ORGANIZADORA

CMDCA de São Sebastião do Uatumã

Publicado por: Rodrigo Celestino de Oliveira Código Identificador: B228C612

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO N.º 006/2026/CMDCA/SSU.

RESOLUÇÃO N.º 006/2026/CMDCA/SSU

Dispõe sobre a convocação para IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Sebastião do Uatumã-AM e institui a Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VI

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