DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de São Sebastião do UatumãAM,no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Municipal nº 067 de 2001, em conformidade com a Leis Federal nº 8.069/1990 e com a Lei Federal nº 13.019/2014, em observância ao Edital 02/2023CMDCA e as respectivas resoluções de homologação e convocação. CONSIDERANDO a Resolução nº 276/2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO o Documento Orientador da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (2026–2027), que estabelece diretrizes para a realização das etapas municipais, estaduais
e nacional;
CONSIDERANDO que as Conferências Municipais constituem etapa preparatória obrigatória para a Conferência Estadual e Nacional, conforme cronograma estabelecido pelo CONANDA; CONSIDERANDO o dever de assegurar a participação efetiva, segura e protegida de crianças e adolescentes no processo conferencial, nos termos do ECA e das normativas do CONANDA.
RESOLVE
Art. 1º Convocar aIV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Sebastião do Uatumã-AM, com o tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa” a realizar-se no dia 05 de novembro de 2026, no Palácio Tucunaré na Prefeitura Municipal, na Rua Justino de Melo 175, Centro, em São Sebastião do Uatumã-AM e amplamente divulgado. As inscrições para o evento devem ser a partir do dia 26/10 até 03/11/2026.
§1º Compete ao Município assegurar a participação efetiva de adolescentes nas respectivas Comissões Organizadoras, em conformidade com o princípio da escuta qualificada e participação protagonista.
§2º O Município deve promover o engajamento ativo de adolescentes em todas as etapas da organização das conferências, garantindo as condições adequadas para sua participação.
§3º Deve ser garantida nas Conferências Municipais, o percentual mínimo de 50% de crianças e adolescentes, respeitando toda a sua diversidade.
§4º Crianças e adolescentes devem estar acompanhados(as) por adultos de referência, conforme documento orientador.
Art. 2º Crianças e adolescentes terão o direito de participar, na condição de delegados (as), da 13ª CNDCA, em todas as etapas municipais, estaduais, distrital e nacional.
Parágrafo único: Recomenda-se a utilização da educomunicação como estratégia comunicacional comprometida com linguagem simples e acessível, pautada em valores humanistas, éticos e de respeito à diversidade e à equidade, promovendo a cidadania ativa por meio de ações socioeducativas desenvolvidas por, para e com crianças e adolescentes. Tais ações devem favorecer a formação crítica, a mobilização e o protagonismo infantojuvenil, estimulando reflexões sobre democracia participativa, direitos humanos e justiça social.
Art. 3º O regimento interno da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Sebastião do Uatumã – AMserá elaborado pela Comissão Organizadora e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 4º O Documento Base e Documento Orientador , elaborados pela Comissão Organizadora Municipal e aprovados em Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dispõem, respectivamente, sobre subsídios para o debate do tema central e eixos da conferência municipal sobre as orientações de organização da 13ª CNDCA.
Art. 5º As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) e da Secretaria Municipal da Assistência Social (SEMAS).
Art. 6º A Conferência Municipal terá como objetivos:
-
Avaliar a política municipal dos direitos da criança e do adolescente;
-
Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos no âmbito municipal;
-
Propor diretrizes e prioridades para o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
-
Eleger delegadas e delegados para a etapa municipal;
-
Assegurar a participação qualificada de crianças e adolescentes, garantindo no mínimo 50% de sua presença no processo conferencial, respeitada a diversidade.
Art. 7º Eixos Temáticos da IV Conferência Municipal:
Eixos 01. Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social; PSB
Eixos 02. Fortalecimento do Conselho Tutelar; CT
Eixos 03. Promoção da convivência familiar e comunitária; PSB
Eixos 04. Prevenção e enfrentamento às violências; PSB
Eixos 05. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente no trabalho; AEPETI
Eixos 06. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas. CREAS
Art. 8º Fica instituída a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal, composta paritariamente por representantes governamentais e da sociedade civil, com a seguinte composição: A COMISSÃO ORGANIZADORA (CO) / GRUPOS DE TRABALHO (GTS)
a) Elienai Barreto da Silva, representante da sociedade civil;
b) Heiny Gisele Castro da Silva, representante da sociedade civil;
c) José Wilson Batista, representante governamental;
d) Madalena Menezes de Jesus, representante do Governamental. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES
e) NUCA – Jovem
f) NUCA – Jovem
Art. 9º Compete à Comissão Organizadora:
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Elaborar o Plano de Trabalho da Conferência;
-
Definir metodologia, programação e regimento interno;
-
Assegurar a participação segura e protegida de crianças e adolescentes;
-
Organizar as etapas preparatórias, se houver;
-
Coordenar o processo de inscrição, (com som instrumental) credenciamento e eleição de delegados;
-
Sistematizar e encaminhar as propostas aprovadas à etapa estadual; Adotar medidas de acessibilidade e inclusão;
-
Organizar a divulgação oficial do evento.
Art. 10º A Conferência Municipal deverá garantir:
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Ambiente seguro, acessível e democrático;
-
Autorização formal dos responsáveis legais para participação de crianças e adolescentes;
-
Observância das normas relativas ao deslocamento, hospedagem e uso de imagem
-
Mecanismos de acolhimento e encaminhamento em caso de ameaça ou violação de direitos.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Uatumã, 28 de setembro de 2026
JOSÉ WILSON BATISTA
Presidente do CMDCA/SSU
Decreto Municipal nº 167-A de 02/12/2025
Publicado por: Rodrigo Celestino de Oliveira Código Identificador: F60DB95C
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TABATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO- PASSAGENS FLUVIAIS
A Prefeitura Municipal de Tabatinga, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, comunica aos interessados que está fazendo COTAÇÃO DE PREÇOS , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, conforme objeto abaixo:
1– ―CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMISSÃO DE PASSAGENS FLUVIAIS INTERMUNICIPAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE TABATINGA-AM‖
Estando a Planilha de detalhamento do objeto fica à disposição para ser solicitado gratuitamente através do e-mail:
www.diariomunicipal.com.br/aam 95