DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210
[email protected] ou retirado na sede da Prefeitura Municipal de Tabatinga, na Secretaria de Administração, localizada na AV da Amizade nº 1850 A, Bairro Centro, CEP: 69.640-000, Tabatinga/AM, no horário das 08h00 min às 12h00 min, de segundafeira a sexta-feira.
As cotações de preços devem ser enviadas via e-mail ou em envelopes fechados em cinco dias úteis.
Tabatinga (AM), 08 de outubro de 2026.
BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: E1673D09
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 355/GP-PMT DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM , no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 974/2024, de 01 de maio de 2024, Dispõe Sobre a Substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito nos Casos de Impedimento ou Vacância dos Respectivos Cargos; CONSIDERANDO, a necessidade do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de se ausentar do município para realização de viagem para tratar de assuntos do interesse da municipalidade; CONSIDERANDO, o MEMORANDO N.º 120/2026 – GABPREF/PMT, de 07 de outubro de 2026, que informa sobre o Deslocamento do Prefeito e Vice-Prefeito até Manaus; CONSIDERANDO, o Oficio nº 013/2026 - PGL/CMT, de 07 de outubro de 2026, onde informa que os membros da mesa diretora se encontram fora do município;
CONSIDERANDO, a necessidade de legalização da substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito;
CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 356/GP-PMT DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO FUNCIONAL DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA, M.D. PREFEITA DE TABATINGA/AM, em exercício , no uso de suas atribuições legais, ex vi , tendo em vista, o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga:
CONSIDERANDO , o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que rege a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO , o teor dos artigos 7.º, incisos VIII e XVII, e 39, parágrafo 3.º, da Carta Magna, que resguardam os direitos sociais mínimos dos servidores, independentemente do regime jurídico; CONSIDERANDO , os termos constantes no Processo Administrativo n.º 068/2026-PMT, deflagrado perante a Diretoria de Recursos Humanos-DRH/SEMAD ;
CONSIDERANDO , a fundamentação exarada pela Procuradoria Jurídica do Município por meio do Parecer Jurídico n.º 275/2026PJM/PMT, o qual concluiu pelo deferimento e reconhecimento do direito do interessado;
CONSIDERANDO, o MEMO N.º 510/2026-DRH/SEMAD, de 30 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO , a suficiência de provas documentais que atestam o efetivo exercício das funções laborais, tais como, fichas financeiras e funcionais emitidas pelo órgão competente da municipalidade; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de sanar a omissão histórica da Administração Municipal para evitar prejuízos aos direitos previdenciários e à futura aposentadoria do servidor; CONSIDERANDO , as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público;
DECRETA
Art. 1º - RECONHECER, o vínculo funcional temporário do senhor HELDER GOMES FERNANDES , em regime de contrato no cargo de Professor no período de 01.05.2005 à 31.12.2005.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reconhecendo o vínculo funcional acima mencionado, revogando-se as disposições em contrário;
Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
DECRETA
Art. 1º - DESIGNAR a Senhora BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA, Secretária Municipal de Administração para ocupar o cargo de PREFEITA MUNICIPAL DE TABATINGA EM EXERCÍCIO, cargo comissionado de livre nomeação, e livre exoneração, por ato do Gestor Municipal;
Art. 2º - A nomeada fará jus aos vencimentos fixados em Lei Municipal, que dispõe sobre a remuneração, e demais vantagens atinentes ao cargo;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário; Art. 4º - Comunica-se, publica-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 07 DE OUTUBRO DE 2026.
PLÍNIO SOUZA DA CRUZ
Prefeito Municipal de Tabatinga/AM
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE DECRETO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
Publicado por: Thiago Silva da Cruz Código Identificador: FF7B121A
GABINETE DA PREFEITA DE TABATINGA/AM, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.
BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA
Prefeita Municipal de Tabatinga/AM, em Exercício
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE DECRETO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
RAINIER DA SILVA CARVALHO
Secretário Municipal de Administração, em Exercício
Publicado por: Thiago Silva da Cruz Código Identificador: 7E668650
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 357/GP-PMT DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO FUNCIONAL DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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