DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA, M.D. PREFEITA MUNICIPAL DE TABATINGA/AM , em exercício , no uso de suas atribuições legais, ex vi , tendo em vista, o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga:
CONSIDERANDO , o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que rege a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO , o teor dos artigos 7.º, incisos VIII e XVII, e 39, parágrafo 3.º, da Carta Magna, que resguardam os direitos sociais mínimos dos servidores, independentemente do regime jurídico;
CONSIDERANDO , os termos constantes no Processo Administrativo n.º 106/2026-PMT, deflagrado perante a Diretoria de Recursos Humanos-DRH/SEMAD ;
CONSIDERANDO , a fundamentação exarada pela Procuradoria Jurídica do Município por meio do Parecer Jurídico n.º 274/2026PJM/PMT, o qual concluiu pelo deferimento e reconhecimento do direito do interessado;
CONSIDERANDO , o MEMO N.º 511/2026-DRH/SEMAD, de 30 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO , a suficiência de provas documentais que atestam o efetivo exercício das funções laborais, tais como, fichas financeiras e funcionais emitidas pelo órgão competente da municipalidade; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de sanar a omissão histórica da Administração Municipal para evitar prejuízos aos direitos previdenciários e à futura aposentadoria do servidor; CONSIDERANDO , as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público;
DECRETA
Art. 1º - RECONHECER, o vínculo funcional temporário do senhor JOÃO BOSCO TOURINHO DE SOUZA , em regime de contrato no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no período de 01.06.2004 à 31.12.2004.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reconhecendo o vínculo funcional acima mencionado, revogando-se as disposições em contrário;
Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA DE TABATINGA/AM, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.
BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Prefeita Municipal de Tabatinga/AM, em Exercício
fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração; CONSIDERANDO , que o Termo de Contrato n.º 17/2025-PMT, Inexigibilidade n.º 16/2025-SEMAD/PMT, Processo Administrativo n.º 23/2025-PMT, encontra-se em plena vigência desde 17 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO , a necessidade de formalizar e regularizar a designação do fiscal para atendimento às exigências do e- Contas/TCE-AM;
CONSIDERANDO , o Princípio da Autotutela Administrativa, em que a administração pode rever seus próprios atos.
CONSIDERANDO , as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.
RESOLVE
Art. 1º - DESIGNAR o servidor listado abaixo, nos termos do artigo n.º 117 da Lei Federal n.º 14.133/21, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Inexigibilidade n.º 16/2025SEMAD/PMT, Processo Administrativo n.º 23/2025-PMT, Termo de Contrato n.º 17/2025-PMT, que dispõe sobre ―PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA APRIMORAR A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL JUNTO ÀS SECRETARIAS E AO GABINETE DO PREFEITO‖.
FISCAL TITULAR: João Pedro Obando Oliveira N.º DE MATRÍCULA: 22916-1
N.º CPF: 960.503.572-34
CARGO: Chefe de Gabinete do Prefeito
Art. 2º - Cabe ao servidor designado no Art. 1º da presente Portaria as seguintes atribuições:
Zelar pelo efeito cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos serviços prestados;
Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições a execução dos serviços contratados;
Cumprir fielmente as observações na Inexigibilidade n.º 16/2025SEMAD/PMT.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2025, data de início da vigência contratual e do efetivo início da fiscalização.
Art. 4.º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA DE TABATINGA/AM, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE DECRETO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
RAINIER DA SILVA CARVALHO
Prefeita Municipal de Tabatinga/AM, em Exercício
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
Secretário Municipal de Administração, em Exercício
RAINIER DA SILVA CARVALHO
Publicado por: Thiago Silva da Cruz Código Identificador: 52B2DD41
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 712/GP-PMT DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCAL TITULAR DA INEXIGIBILIDADE N.º 016/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA, M.D. PREFEITA MUNICIPAL DE TABATINGA/AM, em exercício, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga:
CONSIDERANDO , que cabe as entidades públicas, nos termos do disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021, acompanhar e
Secretário Municipal de Administração, em Exercício
Publicado por: Thiago Silva da Cruz Código Identificador: 34A1C90E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 713/GP-PMT DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA PORTARIA N.º 674/GP-PMT DE 25 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA, M.D. PREFEITA DE TABATINGA/AM, em exercício, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;
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