DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210
A Prefeitura Municipal de Urucurituba/AM torna público aos interessados a realização da Concorrência Eletrônica Nº 019/2026.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECICIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS TUBULARES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOS BAIRROS NOVA CONQUISTA E DA ESTRADA DO ARROZAL, NO MUNICIPIO DE URUCURITUBA/AM Edital disponível: a partir de 09/10/2026. Abertura: 26/10/2026, às 10h:00min (Horário de Brasília).
O Edital da Concorrência Eletrônica estará disponível no site: Portal Nacional de Compras Públicas – pncp.gov.br e no sistema eletrônico de Licitações e Leilões www.bll.org.br.
Demais esclarecimentos poderão ser obtidas junto à Comissão Municipal de Contratações Publicas – CMCP, sito a Av. Castelo Branco, 488 - Centro, Urucurituba/AM, CEP: 69180-000, horário das 08h às 12h, de segunda à sexta-feira, ou através do e- mail: [email protected].
Urucurituba/AM, 08 de outubro de 2026.
JOSIVAN DE OLIVEIRA VIEIRA Agente de Contratação Portaria:020/2025
Publicado por: Francisco Fonseca de Souza Código Identificador: 5C4F6962
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE APUÍ
SECRETARIA ADMINISTRATIVA PRIMEIRO TERMO DE SUPRESSÃO AO TERMO DE CONTRATO Nº 006/2025
PRIMEIRO TERMO DE SUPRESSÃO AO TERMO DE CONTRATO Nº 006/2025.
Termo de Contrato celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE APUI, AMAZONAS e a Empresa SARANDI COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, que tem como Aquisição de combustíveis (Gasolina comum e diesel S10), lubrificantes, filtros, líquido de arrefecimento, graxas, pneus e baterias para atender as necessidades da Câmara Municipal de Apuí/AM.
Aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis), nesta cidade de Apuí/AM, na sede do Poder Legislativo, presentes de um lado a Câmara Municipal de Apuí/AM, inscrita no CNPJ/MF sob n° 34.528.869/0001-25, com sede a Avenida Treze de Novembro nº 305, Praça dos Três Poderes, Bairro Centro – Apuí/AM, CEP 69.265-000, doravante denominada CONTRATANTE, ora em diante representada pelo Senhor Vereador BRUNO JOSÉ DE MORAIS, brasileiro, casado, inscrito Registro Geral sob o nº 23982101 SSP/AM, e no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 004.985.982-09, residente e domiciliado na Rua Cora Coralina, 723, Bairro da Morena, CEP 69.265-000, município de Apuí/AM, e de outro lado a Empresa SARANDI COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA , inscrita no CNPJ nº 02.168.401/0001-80, Inscrição Estadual 04.136.349-3, situada na Avenida Transamazônica, n° 550, Centro, CEP nº 69.265-000, neste município de Apuí/AM, denominada CONTRATADA , ora representada por seu proprietário Senhor NILVO LUIZ DAMIAN , inscrito no Registro Geral sob o nº 1.941.860 SSP/PR e no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 333.639.789-87, residente e domiciliado à Av. Paraná, nº 1008, bairro Centro, neste Município e Estado , CEP 69.265-000. Tendo em vista o resultado da Dispensa de Licitação n.º002/2025 - DGLC, com homologação do Presidente da Câmara Municipal de Apuí, através da Portaria n.º 072/2025 - CMA, devidamente publicada, que nos termos que constam nos Processo Administrativo n.º 037/2025- SEC/ADM/CMA e Processo Licitatório n.º 003/2025 – DGLC/ SEC/ADM/CMA, firmam o PRIMEIRO TERMO DE SUPRESSÃO AO TERMO DE CONTRATO Nº 006/2025, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE APUI - AMAZONAS e a Empresa SARANDI COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA , o qual reger-se-á sob a égide da Lei n° 14.133, de 01 (primeiro) de abril de 2021 (dois mil e vinte e um), e pelas regulamentações próprias dadas pelas Resoluções: 001, de 26 (vinte e seis) de março de 2024 (dois mil e vinte e quatro) e 002, de 10 (dez) de junho de 2024 (dois mil e vinte e quatro), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DO OBJETO
1.1 . É objeto do presente instrumento contratural a alteração, mediante supressão de quantitativo e valores referente aos itens 001 e 002 do Termo de Contrato Nº 006/2025, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE APUI, AMAZONAS e a Empresa SARANDI COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA.
1.2 . Objeto da contratação com supressão:
| Item | Descrição Dos Produtos | Und. | Quant. Original | Quant. Lts Suprimida | Valor Unitário | Valor Suprimido | Saldo Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Gasolina comum | Lts. | 1.500 | 569,94 | R$ 7,50 | R$ 4.274,55 | R$ 6.975,45 |
| 02 | Diesel s/10 | Lts | 1.500 | 513 | R$ 7,50 | R$ 3.847,50 | R$ 7.402,50 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DEVIDO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Em decorrência da supressão prevista na Cláusula Primeira, o valor global do Termo de Contrato nº 006/2025, anteriormente fixado em R$ 38.741,05 (trinta e oito mil, setecentos e quarenta e um reais e cinco centavos) , fica reduzido em R$ 8.122,05 (oito mil, cento e vinte e dois reais e cinco centavos) , passando para o valor global de R$ 30.619,00 (trinta mil, seiscentos e dezenove reais) .
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLAUSULAS DO TERMO DE CONTRATO Nº 006/2025.
3.1 Ficam integralmente ratificadas as demais clausulas do Termo de Contrato Nº 006/2025, que não conflitem com o presente Termo de Supressão.
4. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO:
4.1 . Incumbirá à Câmara Municipal de Apuí, a responsabilidade de providenciar a publicação deste instrumento contrato, nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21 e, nas regulamentações de âmbito local dadas pelas Resoluções n.º 001 e 002/2024 – CMA e Art. 87 da Lei Orgânica Municipal.
5. CLÁUSULA QUINTA – FORO:
5.1 . É eleito o Foro da Comarca de Apuí, Estado do Amazonas, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Instrumento de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Art. 92, §1º da Lei Nº 14.133/21 e Art.235, §2º da Resolução N° 002/2024 – CMA.
E por estarem assim ajustadas, celebram e firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um único fim de direito, obrigando-se por si e sucessores, na presença das testemunhas abaixo.
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