DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210
11.1. As amostras dos produtos a serem adquiridos por esta chamada, deverão ser apresentadas após a fase de habilitação e assinatura do contrato com data, e local a ser definido pela coordenação e participação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
11.2. As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor, e aespecificação do produto.
11.3. A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta.
11.4. As amostras serão analisadas pelo Setor de Alimentação e Nutrição, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada gênero alimentício, conforme item do edital, os seguintes critérios: validade, peso, embalagem, composição (ingredientes) e características organolépticas (cor, odor, sabor, textura, aspecto).
11.5. A análise ficará a cargo de profissional das áreas Tecnologia em Alimentos e/ou Nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado, aprovando ou desaprovando o produto.
Pagamento e Dotação Orçamentária
12.1. O pagamento será realizado conforme cronograma do Ministério de cada mês após o recebimento dos produtos o qual serão entregues de acordo com o cronograma desta coordenação, salvo se houver alguma alteração da data por parte da Coordenação Geral do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA-MDS.
Os pagamentos serão realizados diretamente aos beneficiários fornecedores por meio de crédito em cartão bancário gerado pelo PAA e disponibilizado na agência
bancária indicada pela Unidade Executora no ato da vinculação dos beneficiários fornecedores.
12.2. Os pagamentos aos fornecedores serão realizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate á Fome (MDS) e, tendo por base as informações inseridas no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos (SISPAA).
12.3. A dotação orçamentária disponível é no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) sem ônus ao Município, conforme PORTARIA SESAM/MDS N. 81, DE 2 DE JULHO DE 2026 Proveniente do orçamento do MDS, consignados no Programa de Trabalho N° 08.306.5033.2798.6500- A Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional – Nacional (Crédito Extraordinário).
Disposições Gerais
13.1 Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Assistencia Social – SEMAS no horário de 08:00h ás 12:00h / 14:00h ás 18:00h, de segunda a sexta-feira.
13.2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000 (Quinze Mil Reais), por DAP ou CAF por ano civil, esse valor pode ser alterado pelo Governo Federal ou conforme a demanda recebida ficando a critério do grupo gestor alterar; 13.3. A definição dos produtos e quantidades dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuados no Projeto de Execução a ser elaborado pela secretaria, quando da conclusão do processo de seleção ficando o direito a coordenação a qualquer alteração mudança;
13.4. Todos os agricultores individuais que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida em anexo, poderão fornecer produtos ao PAA, respeitada a ordem indicada nos critérios de priorização dos agricultores.
13.5. É parte integrante desta Chamada Pública, como anexo, Cadastro do Agricultor Familiar- Anexo I, Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Agricultores Familiares Individuais – Anexo II, Ficha de cadastro para Entidades Recebedoras – Anexo III e Documentação para Entidades Recebedoras – Anexo IV , Tabela de Preços da CONAB – Anexo V.
Registre-se e publique-se
Manaquiri/AM, 29 dias do mês de setembro 2026.
NELSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal de Manaquiri
ANEXOS DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
Anexo I – Cadastro do Agricultor Familiar - PAA Municipal
| CADASTRO DO AGRICULTOR FAMILIAR PAA MUNICIPAL 2024 |
|
|---|---|
| IDENTIFICAÇÃO DO (a) AGRICULTOR (a) FAMILIAR | |
| Nome do Produtor: | |
| Nome da Mãe: | |
| CPF: | Naturalidade: |
| Nacionalidade: | Data de Nascimento: |
| RG: | Órgão Emissor: |
| Data de expedição: | Estado Civil: |
| Nº NIS: | Contato: |
| CATEGORIA |
|
| Agricultor Familiar | Assentado de Reforma Agrária |
| Agroextrativista | Pescador Artesanal |
| Indígena | Piscicultor |
| Quilombola | Agricultor Orgânico e/ou Agroecológicos |
| ENDEREÇO | |
| Endereço: | |
| Complemento: | |
| CEP: UF: |
Município: |
| TIPO DE PRODUÇÃO |
|
| Convencional | Agroextrativista |
| Orgânico e/ou | Em transição |
| DADOS DO EXTRATO DA DAP | |
| Nº da DAP: | Data validade da DAP: |
| Data de Emissão de DAP: | Enquadramento PRONAF: |
Produtor
www.diariomunicipal.com.br/aam 194