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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/10/2026 · pág. 194

DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210

11.1. As amostras dos produtos a serem adquiridos por esta chamada, deverão ser apresentadas após a fase de habilitação e assinatura do contrato com data, e local a ser definido pela coordenação e participação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

11.2. As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor, e aespecificação do produto.

11.3. A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta.

11.4. As amostras serão analisadas pelo Setor de Alimentação e Nutrição, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada gênero alimentício, conforme item do edital, os seguintes critérios: validade, peso, embalagem, composição (ingredientes) e características organolépticas (cor, odor, sabor, textura, aspecto).

11.5. A análise ficará a cargo de profissional das áreas Tecnologia em Alimentos e/ou Nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado, aprovando ou desaprovando o produto.

Pagamento e Dotação Orçamentária

12.1. O pagamento será realizado conforme cronograma do Ministério de cada mês após o recebimento dos produtos o qual serão entregues de acordo com o cronograma desta coordenação, salvo se houver alguma alteração da data por parte da Coordenação Geral do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA-MDS.

Os pagamentos serão realizados diretamente aos beneficiários fornecedores por meio de crédito em cartão bancário gerado pelo PAA e disponibilizado na agência

bancária indicada pela Unidade Executora no ato da vinculação dos beneficiários fornecedores.

12.2. Os pagamentos aos fornecedores serão realizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate á Fome (MDS) e, tendo por base as informações inseridas no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos (SISPAA).

12.3. A dotação orçamentária disponível é no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) sem ônus ao Município, conforme PORTARIA SESAM/MDS N. 81, DE 2 DE JULHO DE 2026 Proveniente do orçamento do MDS, consignados no Programa de Trabalho N° 08.306.5033.2798.6500- A Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional – Nacional (Crédito Extraordinário).

Disposições Gerais

13.1 Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Assistencia Social – SEMAS no horário de 08:00h ás 12:00h / 14:00h ás 18:00h, de segunda a sexta-feira.

13.2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000 (Quinze Mil Reais), por DAP ou CAF por ano civil, esse valor pode ser alterado pelo Governo Federal ou conforme a demanda recebida ficando a critério do grupo gestor alterar; 13.3. A definição dos produtos e quantidades dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuados no Projeto de Execução a ser elaborado pela secretaria, quando da conclusão do processo de seleção ficando o direito a coordenação a qualquer alteração mudança;

13.4. Todos os agricultores individuais que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida em anexo, poderão fornecer produtos ao PAA, respeitada a ordem indicada nos critérios de priorização dos agricultores.

13.5. É parte integrante desta Chamada Pública, como anexo, Cadastro do Agricultor Familiar- Anexo I, Modelo de Proposta de Fornecimento de Alimentos para Agricultores Familiares Individuais – Anexo II, Ficha de cadastro para Entidades Recebedoras – Anexo III e Documentação para Entidades Recebedoras – Anexo IV , Tabela de Preços da CONAB – Anexo V.

Registre-se e publique-se

Manaquiri/AM, 29 dias do mês de setembro 2026.

NELSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal de Manaquiri

ANEXOS DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

Anexo I – Cadastro do Agricultor Familiar - PAA Municipal

CADASTRO DO AGRICULTOR FAMILIAR PAA MUNICIPAL 2024
IDENTIFICAÇÃO DO (a) AGRICULTOR (a) FAMILIAR
Nome do Produtor:
Nome da Mãe:
CPF: Naturalidade:
Nacionalidade: Data de Nascimento:
RG: Órgão Emissor:
Data de expedição: Estado Civil:
Nº NIS: Contato:
CATEGORIA
Agricultor Familiar Assentado de Reforma Agrária
Agroextrativista Pescador Artesanal
Indígena Piscicultor
Quilombola Agricultor Orgânico e/ou Agroecológicos
ENDEREÇO
Endereço:
Complemento:
CEP:
UF:
Município:
TIPO DE PRODUÇÃO
Convencional Agroextrativista
Orgânico e/ou Em transição
DADOS DO EXTRATO DA DAP
Nº da DAP: Data validade da DAP:
Data de Emissão de DAP: Enquadramento PRONAF:

Produtor

www.diariomunicipal.com.br/aam 194