DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210
Prazo para Apresentação das Propostas dos agricultores
4.1. Os Agricultores individuais deverão apresentar proposta de fornecimento e documentação a partir do dia 05/10/2026 até 09/10/2026, das 08:00h às 12:00h / 14:00h às 18:00h na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, com sede na rua Adalberto da Silva Vidinha, 67, Centro, Manaquiri - AM - CEP 69435-000 .
4.2. Os interessados devem apresentar as propostas em envelope Lacrado, contendo somente CHAMADA PÚBLICA 01/2026-SEMAS/PAA MUNICIPAL na frente.
4.3 A relação dos agricultores/fornecedores habilitados, será publicada no site oficial do Município no prazo de 15 dias útil ao término do prazo de apresentação das propostas.
4.3. As Entidades deverão apresentar documentação para cadastro do dia 05/10/2026 até 09/10/2026, das 08:00 às 14:00hs / 14:00h às 18:00h, na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, com sede na rua Adalberto da Silva Vidinha, 67, Centro, Manaquiri - AM - CEP 69435000 .
5.1. As documentações recebidas serão conferidos se estão de acordo com as resoluções nº02 de 15 de Junho de 2023 e Nº03 de 05 de Setembro de 2023 e posteriormente inseridos no SISPAA para análise do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Documentos de Habilitação a serem apresentados pelos candidatos
6.1 Agricultor Individual - Os documentos de habilitação para o agricultor familiar individual deverão ser entregues em um único envelope contendo todas as documentações necessárias, sob pena de inabilitação caso haja ausência de qualquer um dos documentos:
a. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b. Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
c. Cópia do RG legível;
d. Cópia do Comprovante de Residência ou Declaração assinada pelos respectivos representantes(Associação ou Comunidade);
e. Cópia da DAP ou CAF p r i n c i p a l
f. Cópia do Cartão do Produtor Rural ou Inscrição Estadual Emitida pela Sefaz;
g. Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual, conforme Anexo II deste Edital;Ficha de Cadastro Social do Produtor rural, conforme Anexo I.
6.2 Todos os documentos deverão ser apresentados no nome do candidato que concorrer à vaga Critérios de Priorização dos Agricultores Familiares 7.1 Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dosagricultores familiares aptos a fornecerem produtos ao PAA:
| Item | Critério | Indicador | Elementos de Pontuação |
|
|---|---|---|---|---|
| Situação | Pontos | |||
| 1 | Documentação completa e atualizada. | 1.a) Agricultor familiar | Agricultor individual | 10 |
| 2 | Grupos Especiais ² | 2.a) Agricultor familiarpertence a Grupo Especial. |
Agricultor individual | 10 |
| 3 | Grupo ―B‖ do PRONAF ou inserido no Cad nico. | 3.a) Agricultores familiares pertencentes aogrupo ―B‖ d PRONAF ou inseridos no CadÚnico. |
o Agricultor individual |
8 |
| 4 | Gênero | 4.a) Mulheres trabalhadoras ruraispronafianas. |
Agricultor individual | 7 |
| 5 | Agricultor não convencional | 5.a) Agricultor Familiar que produz orgânico e/ou agro ecológico |
Agricultor individual | 10 |
agricultores familiares selecionados serão aqueles que obtiverem maior pontuação, os quaispoderão ser inseridos no sistema (SISPAA) ou na lista do Cadastro de Reserva do PAA.
Dos Critérios de Desempate
8.1 Em caso de empate na nota final terá preferência o candidato na seguinte ordem:
Para as agricultoras familiares mulheres as que tiverem maior idade até os 50% do percentual;
9.1. Os gêneros alimentícios adquiridos deverão ser entregues em local, dia e horário a ser definido conforme cronograma elaborado pela coordenação do programa, e no ato da entrega será atestado o seurecebimento sendo analisados os produtos, se estão nos seus parâmetros de aceite.
9.2. Os produtos recebidos que não corresponderem aos parâmetros exigidos, deverão ser substituídos dentro do prazo definido pela coordenação. 9.3. É de inteira responsabilidade dos fornecedores a entrega dos produtos a Central de Recebimento e Distribuição tanto das áreas de várzea como terra firme.
Havendo a disponibilidade, os agricultores fornecedores que residem na área de várzea poderão contar com apoio logístico da Prefeitura para transporte dos alimentos à Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos do PAA, conforme planejamento realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
9.4. A primeira entrega somente ocorrerá após assinatura do contrato.
9.5. A Coordenação do PAA reserva-se o direito de realizar alterações nos cronogramas de recebimentoe entrega e nas quantidades recebidas e/ou destinadas a cada local, conforme a necessidade desde queo total não ultrapasse a dotação orçamentária.
9.6. O produto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, tamanho, aparência, textura, sabor, aroma e outros que se fizerem necessários, onde deverão ser entregue em sacos de tela, caixas, e as bananas despalmadas. Vigência do Contrato
10.1. O prazo de vigência será 12(doze) meses a contar da assinatura do contrato ou até a entrega total dos produtos adquiridos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por igual período devendo haverjustificativa relevante onde será analisado pela coordenação.
Das Amostras dos Produtos
www.diariomunicipal.com.br/aam 193