DOMRO 08/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336a - Edição Extraordinária
Art. 2º O Crédito autorizado na forma do artigo anterior será suportado:
a) Pelo superávit financeiro apurado no balanço contábil de 2025 , oriundos de recursos Vinculados a F.R. 501 , no valor de R$ 102.362,67 (cento e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 02F4CCE2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO, REVISÃO DE OFÍCIO PONTUAL E REPUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/COMAD/2026 RETIFICAÇÃO DO ATO PUBLICADO EM 06/10/2026 — ID 964842 / CRC ED6785FF
– DO OBJETO DA RETIFICAÇÃO
A COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – COMAD, por intermédio da Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/COMAD/2026, no exercício do poder-dever de autotutela administrativa, com fundamento nos arts. 5º, LIV e LV, e 37, caput, da Constituição Federal, nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, no Edital nº 001/COMAD/2026, nas Retificações nº 001, nº 002 e nº 003 e nos atos posteriormente publicados no certame, torna público o presente ATO DE RETIFICAÇÃO, REVISÃO DE OFÍCIO PONTUAL E REPUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO FINAL, destinado a sanar erros materiais e de consolidação, corrigir registros classificatórios objetivamente verificáveis e republicar integralmente a classificação final.
Onde a Homologação Final publicada em 06/10/2026 consignou 699 candidatos definitivamente classificados, passa a constar o total de 715 candidatos. A conferência integral do Anexo I publicado identificou 713 registros efetivamente relacionados, aos quais se somam as inclusões de Huxleny Mendonça Antelo e Fernanda Bezerra Freitas, omitidas da ampla concorrência por falha de consolidação.
Para fins de transparência, controle e verificabilidade dos critérios de desempate, o Anexo I passa a informar a data de nascimento dos candidatos. A informação é apresentada exclusivamente para permitir a conferência da aplicação do item 11.1 do Edital, na redação vigente da Retificação nº 002. Fica reconhecida como inscrição válida de PÂMELA PRISCILA LANGUIDEY MELGAR a inscrição nº 7-21-81/2026, realizada em 06/09/2026, por ser a inscrição mais recente da candidata, correspondente ao cargo de Técnico em Enfermagem – Urgência e Emergência – Hospital Regional Perpétuo Socorro. A inscrição anterior nº 7-20-27/2026 deixa de produzir efeitos classificatórios, nos termos do item 4.5 do Edital.
Os Anexos I e II são republicados integralmente por este ato e passam a constituir a referência oficial única para a classificação final do PSS nº 001/COMAD/2026, substituindo os anexos correspondentes da Homologação Final publicada em 06/10/2026.
– DAS REVISÕES DE OFÍCIO PONTUAIS
CARMEM GONÇALVES — Assistente Social – SEMSAU. Na conferência final da documentação tempestivamente apresentada, constatou-se que apenas uma das pós-graduações anteriormente consideradas estava efetivamente concluída dentro do marco temporal classificatório, permanecendo as demais em andamento. Nos termos do item 8.2 do Edital e dos critérios de pontuação aplicáveis aos cargos de nível superior, somente títulos concluídos até o marco temporal estabelecido podem produzir pontuação classificatória. Efeito: pontuação de pós-graduação retificada de 15 para 5 pontos, com pontuação final alterada de 49 para 39 pontos e correspondente repercussão na classificação final.
VANESCA LIMA DA SILVA — Enfermeiro – Especialista em Obstetrícia – Centro de Parto Normal. Na conferência final de consistência documental, constatou-se a ausência do currículo exigido pelo item 5.1 do Edital entre os documentos tempestivamente apresentados no período próprio de inscrição. Tratando-se de documento obrigatório de habilitação, cuja ausência não pode ser suprida posteriormente, e considerada a aplicação uniforme do mesmo critério aos demais candidatos em situação equivalente, corrige-se de ofício o registro anteriormente lançado. Efeito: situação retificada para INDEFERIDA, deixando a candidata de integrar a classificação final.
LICIANE DE FÁTIMA ROYER — Técnico em Radiologia – Hospital Regional Perpétuo Socorro. A conferência final revelou inconsistência entre o registro de habilitação anteriormente publicado e a documentação tempestivamente apresentada pela candidata. Os documentos existentes no período próprio comprovam a formação técnica exigida para o cargo e permitem a avaliação curricular sem necessidade de documento novo ou extemporâneo. A relação oficial do sistema público, extraída em 07/10/2026, igualmente registra a inscrição nº 7-22-23/2026 como deferida, corroborando a inconsistência identificada. Diante do erro objetivo de consolidação, promove-se a correção de ofício em observância à autotutela, à vinculação ao Edital, à isonomia e à verdade material. Efeito: situação retificada de INDEFERIDA para DEFERIDA, com pontuação final de 50 pontos (30 formação + 10 cursos + 10 experiência), passando a candidata a integrar a classificação final do cargo.
ELAINE PAZ BRUKNER RESKY — Supervisor Escolar – Guajará-Mirim. Na revisão final dos títulos tempestivamente apresentados, constatou-se formação continuada específica em educação, concluída no período válido e com carga horária suficiente para a pontuação prevista na Retificação nº 002, não computada na consolidação anterior. Efeito: pontuação de formação continuada/cursos retificada de 0 para 15 pontos, com pontuação final alterada de 65 para 80 pontos e reposicionamento para a 27ª colocação.
ROSIFRANCY SALVATIERRA MARINHO SILVA — Supervisor Escolar – Guajará-Mirim. A conferência da inscrição da candidata confirmou que não houve enquadramento válido na condição de Pessoa com Deficiência – PCD, tendo ocorrido erro material na indicação constante da lista específica anteriormente publicada. A correção não repercute sobre sua habilitação, pontuação ou classificação na ampla concorrência. Efeito: exclusão da lista específica PCD, permanecendo a candidata exclusivamente na ampla concorrência, com a mesma pontuação e classificação geral.
LICIANE DE FÁTIMA ROYER — Técnico em Radiologia – Hospital Regional Perpétuo Socorro. Na conferência final da documentação apresentada no período próprio de inscrição, constatou-se a ausência do currículo exigido pelo item 5.1 do Edital, documento obrigatório para a habilitação documental e para a análise curricular. Tratando-se de requisitoPSS nº 001/COMAD/2026 • Processo Administrativo nº 1- 1118/2026formal cuja apresentação deveria ocorrer tempestivamente, não se admite seu suprimento posterior, sob pena de violação à vinculação ao Edital e à isonomia entre os candidatos. Efeito: situação retificada para INDEFERIDA, deixando a candidata de integrar a classificação final.
REZENDE FELIZARDO LEMOS DA SILVA — Técnico em Radiologia – Hospital Regional Perpétuo Socorro. Na conferência final da documentação tempestivamente apresentada, verificou-se a ausência do currículo exigido pelo item 5.1 do Edital. Considerando o caráter obrigatório do documento e a necessidade de aplicação uniforme das regras do certame, impõe-se a correção do enquadramento anteriormente atribuído, vedado o suprimento posterior de documento obrigatório não apresentado no período próprio. Efeito: situação retificada para INDEFERIDA, não integrando o candidato a classificação final.
– DAS CORREÇÕES CLASSIFICATÓRIAS E MATERIAIS
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