Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 1

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

Associação Rondoniense de Municípios – AROM MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE

Diretoria 2026-2029

Conselho Diretor

Presidente: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Vice-Presidente: LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA

Secretário Geral: JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEIA

1º Secretário: FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Tesoureiro: EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

1º Tesoureiro: CLEONE LIMA RIBEIRO

Contratada: MARINEIDE PANTOJA FULVIO ROMANO , inscrita no CPF sob o nº. 276..-34.

Objeto: Locação de imóvel (Lote urbano nº. 195, Quadra 11, Setor 02), localizado na Avenida Governador Jorge Teixeira, nº. 1315, bairro São Cristóvão, município de Porto Velho, estado de Rondônia, CEP 76.800-000, para manutenção da oferta de leitos (PNE) e de cozinha com refeitório para a casa de apoio administrada pelo CIMCERO.

Valor: R$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos reais). Vigência do Contrato: 90 (noventa) dias, compreendido entre 1º de outubro de 2026 e 29 de dezembro de 2026.

Embasamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº. 005/CIMCERO/2026, formalizada no Processo Administrativo nº. 1- 362/2026, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Publicado por: Bruna Moura de Freitas Código Identificador: 448DD421

Conselho Fiscal

Titular: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

Titular: VALTAIR FRITZ DOS REIS

Titular: SÉRGIO PEDRO DA SILVA

Suplente: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA

Suplente: EDER DA SILVA

ESTADO DE RONDÔNIA CONSORCIO INTERMINICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDONIA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA DECISÃO SOBRE RECURSO AO EDITAL Nº 001/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 335/2026

Suplente: EZEQUIEL SALDANHA

======================================================= Diretoria FUNDADORA 2011/2012

Conselho Diretor

Presidente: LAERTE GOMES Vice-presidente: Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza

Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura

Conselho Fiscal

Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges

Recorrente: Paulo Giovane de Souza Emprego público: Agrônomo

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto pelo candidato Paulo Giovane de Souza contra o indeferimento da homologação de sua inscrição para o emprego público de Agrônomo.

O recorrente alega que anexou à plataforma SelectGov uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida por equívoco na seleção do arquivo, afirmando que já possuía outro documento válido durante o período de inscrições. Diante disso, solicita a reconsideração do indeferimento, mediante análise da CNH apresentada em sede recursal.

II - DA ANÁLISE

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

Contatos com a entidade: web-site: www.arom.org.br fam page: facebook.com/arom.org.br e-mail de contato: [email protected]

ESTADO DE RONDÔNIA CIMCERO - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA

PROCURADORIA CONTRATO Nº. 162/2026

Contrato nº. 162/2026

Contratante: CIMCERO - Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 02.049.227/0001-57.

A CNH juntada em sede recursal foi realizada de forma preclusa. O item 5.3, alínea ―a‖, do Edital nº 001/2026 estabelece como documento obrigatório para os empregos públicos de nível superior a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima B, válida.

O item 5.4, por sua vez, determina que a apresentação de documento vencido, ilegível ou que não permita comprovar o atendimento ao requisito estabelecido implicará a inabilitação do candidato.

Além disso, o item 4.12 do edital estabelece expressamente que o candidato deverá conferir, antes da finalização da inscrição, todos os dados registrados e documentos anexados, responsabilizando-se integralmente pelas informações prestadas.

No presente caso, o próprio recorrente reconhece que o documento anexado à plataforma SelectGov durante o período de inscrições estava vencido, não atendendo, portanto, à exigência documental prevista no instrumento convocatório.

Embora alegue que já possuía CNH válida à época, cabia ao candidato conferir a documentação anexada e assegurar o envio do arquivo

www.diariomunicipal.com.br/arom 1