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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 2

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

correto dentro do prazo estabelecido para as inscrições, conforme dispõe o item 4.12 do edital.

A apresentação de CNH válida somente em sede recursal não afasta a irregularidade da documentação efetivamente apresentada no período de inscrição, uma vez que o documento inicialmente anexado não atendia à exigência expressa de validade.

Ressalta-se que a Comissão Organizadora e Avaliadora deve observar as regras estabelecidas no edital, vinculando-se ao princípio do ato convocatório, assegurando sua aplicação de forma isonômica a todos os candidatos. Assim, o equívoco que não se compara a erro material, deveria ter sido sanado no momento do envio do arquivo.

Sendo assim, não afasta a responsabilidade do candidato pela conferência da documentação, tampouco elimina o descumprimento da exigência documental prevista no certame.

Dessa forma, considerando o disposto nos itens 4.12, 5.3, alínea ―a‖, e 5.4 do Edital nº 001/2026, não há fundamento para acolher o pedido de reconsideração.

profissional ativo e regular junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Apresenta, ainda, documentação atualizada em anexo ao recurso e solicita o seu recebimento, com o consequente deferimento da inscrição.

II - DA ANÁLISE

A CNH juntada em sede recursal foi realizada de forma preclusa. Conforme disposto no item 5.3, alínea ―a‖, do Edital nº 001/2026, é exigida a apresentação de CNH válida, categoria mínima ―B‖, para os empregos públicos de nível superior. Por sua vez, o item 5.4 estabelece que a apresentação de documento com prazo de validade expirado implica a desclassificação do candidato.

Além disso, o item 4.12 do edital determina que o candidato deve conferir, antes da finalização da inscrição, todos os dados registrados e documentos anexados, responsabilizando-se integralmente pelas informações prestadas.

III – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 DECIDE PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto por Paulo Giovane de Souza, mantendo o indeferimento da homologação de sua inscrição para o emprego público de Agrônomo, em razão da apresentação de CNH vencida no período de inscrição, em desacordo com as exigências estabelecidas nos itens 4.12, 5.3, alínea ―a‖, e 5.4 do Edital nº 001/2026.

Publique-se nos canais oficiais do CISAN Central/RO e dê-se ciência ao interessado.

Ariquemes/RO,08 de outubro de 2026.

Comissão Organizadora e Avaliadora Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2026

GLAUCO RODRIGO KOZERSKI

No caso em análise, verifica-se que a inscrição do candidato Vinicius Stewart Leandro Esquivel foi indeferida em razão da apresentação de CNH vencida durante o período de inscrição. Embora o candidato alegue equívoco material no envio da documentação e apresente documentos atualizados por ocasião do recurso, tal circunstância não afasta o descumprimento da exigência editalícia no momento oportuno.

Ressalta-se que a comprovação de regularidade do registro profissional junto ao CREA não substitui a exigência específica de apresentação de CNH válida, conforme previsto no edital. Dessa forma, o documento apresentado posteriormente não afasta a irregularidade que fundamentou o indeferimento da inscrição.

A Comissão Organizadora deve observar as disposições do edital e assegurar a aplicação uniforme dos requisitos estabelecidos a todos os candidatos, não sendo possível desconsiderar exigência expressa sob o argumento de equívoco no envio da documentação.

Presidente do CISAN Central/RO

III – DA CONCLUSÃO

DÉBORA SALES DE OLIVEIRA Secretária

ACIR BRAIDO DE OLIVEIRA Membro

MÁRCIA RAMALHO DE SOUZA AMORIM Membro

Diante do exposto, a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 DECIDE PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo candidato Vinicius Stewart Leandro Esquivel, mantendo o indeferimento de sua inscrição para o emprego público de Agrônomo, em razão da apresentação de CNH com prazo de validade expirado, em desacordo com os itens 4.12, 5.3, alínea ―a‖, e 5.4 do edital.

RAFAELA BOIAGO JORDÃO

Membro

Publicado por: Rafaela Boiago Jordão Código Identificador: A84FDC8D

DIRETORIA ADMINISTRATIVA DECISÃO SOBRE RECURSO AO EDITAL Nº 001/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 335/2026

Dê-se ciência ao candidato e proceda-se à publicação da decisão pelos meios oficiais.

Ariquemes/RO,08 de outubro de 2026.

COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

GLAUCO RODRIGO KOZERSKI Presidente do Cisan Central/RO

DÉBORA SALES DE OLIVEIRA

Recorrente: Vinicius Stewart Leandro Esquivel Emprego público: Agrônomo

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto pelo candidato Vinicius Stewart Leandro Esquivel contra o indeferimento de sua inscrição para o emprego público de Agrônomo, em razão da apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com prazo de validade expirado.

Secretária

ACIR BRAIDO DE OLIVEIRA Membro

MÁRCIA RAMALHO DE SOUZA AMORIM

Membro

RAFAELA BOIAGO JORDÃO Membro

Em suas razões recursais, o candidato alega que houve equívoco material no envio da documentação e informa possuir registro

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