DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
Publicado por: Rafaela Boiago Jordão Código Identificador: B3A7208D
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DECISÃO SOBRE RECURSO AO EDITAL Nº 001/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 335/2026
Recorrente: Klyciane Kellen Soares Silva Emprego público: Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista
I – DO RELATÓRIO
Trata-se de recurso administrativo interposto pela candidata Klyciane Kellen Soares Silva contra o indeferimento de sua inscrição para o emprego público de Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista, em razão da apresentação de certidão de registro profissional vencida, com validade até 30/08/2024.
Em suas razões recursais, a candidata alega que, por falha involuntária no momento da digitalização e anexação dos arquivos na plataforma de inscrição, apresentou certidão antiga e desatualizada. Afirma possuir registro ativo e regular junto ao CREA-RO e apresenta certidão atualizada, com validade até 31/03/2027, solicitando a reconsideração do indeferimento e a homologação de sua inscrição.
II - DA ANÁLISE
Conforme as disposições do Edital nº 001/2026, os candidatos devem apresentar a documentação exigida para a inscrição, em conformidade com os requisitos estabelecidos para o emprego público pretendido. O item 5.3, alínea ―c‖, estabelece, para os empregos públicos de nível superior, a obrigatoriedade de apresentação da certidão de registro da pessoa física junto ao respectivo Conselho de Classe. Por sua vez, o item 5.4 prevê a inabilitação do candidato diante da apresentação de documento vencido ou que não permita comprovar o atendimento ao requisito exigido.
Além disso, os itens 4.6 e 4.12 do edital atribuem ao candidato a responsabilidade pelo correto preenchimento dos dados, pelo envio da documentação exigida e pela conferência dos dados e documentos anexados antes da finalização da inscrição.
No caso em análise, verifica-se que a inscrição da candidata Klyciane Kellen Soares Silva foi indeferida porque a certidão de registro profissional anexada durante o período de inscrição estava vencida desde 30/08/2024, não permitindo comprovar, por meio do documento apresentado, o atendimento à exigência documental prevista no edital. Embora a candidata afirme que seu registro permaneceu ativo e regular junto ao CREA-RO e apresente certidão atualizada por ocasião do recurso, cabia a ela verificar se o documento anexado à inscrição correspondia à documentação exigida pelo edital e se estava válido.
Dessa forma, a apresentação posterior de certidão atualizada não afasta, por si só, a irregularidade documental constatada no momento da inscrição, uma vez que a responsabilidade pela conferência e pelo correto envio dos documentos era da própria candidata, conforme previsto nos itens 4.6 e 4.12 do edital.
A Comissão Organizadora e Avaliadora deve observar as disposições editalícia e assegurar a aplicação uniforme dos requisitos estabelecidos a todos os participantes, não sendo possível desconsiderar exigência expressa do edital em razão de equívoco no envio da documentação por parte da requerente.
III – DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 DECIDE PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela candidata Klyciane Kellen Soares Silva, mantendo o indeferimento de sua inscrição nº E3904190 para o emprego público
de Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista, em razão da apresentação de certidão de registro profissional vencida no momento da inscrição, em desacordo com as disposições do edital, especialmente os itens 4.6, 4.12, 5.3, alínea ―c‖, e 5.4.
Publique-se nos canais oficiais do CISAN Central/RO e dê-se ciência ao interessado.
Ariquemes/RO,08 de outubro de 2026.
COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
GLAUCO RODRIGO KOZERSKI Presidente do CISAN Central/RO
DÉBORA SALES DE OLIVEIRA Secretária
ACIR BRAIDO DE OLIVEIRA Membro
MÁRCIA RAMALHO DE SOUZA AMORIM Membro
RAFAELA BOIAGO JORDÃO
Membro
Publicado por: Rafaela Boiago Jordão Código Identificador: DDD0F255
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DECISÃO SOBRE RECURSO AO EDITAL Nº 001/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 335/2026
Recorrente: Guilherme Henrique de Almeida Prado Emprego público: Médico Veterinário
I – DO RELATÓRIO
Trata-se de recurso administrativo interposto pelo candidato Guilherme Henrique de Almeida Prado contra o indeferimento de sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, em razão da não apresentação da Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao respectivo Conselho de Classe.
Em suas razões recursais, o candidato informa que apresentou documento incorreto no momento da inscrição e encaminha, por ocasião do recurso, a certidão que considera correta, solicitando a reconsideração do indeferimento.
II - DA ANÁLISE
Conforme disposto no item 5.3, alínea ―c‖, do Edital nº 001/2026, é obrigatória, para os empregos públicos de nível superior, a apresentação da Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao respectivo Conselho de Classe.
No caso em análise, verifica-se que o candidato apresentou, no momento da inscrição, a carteira profissional, em vez da certidão de registro expressamente exigida pelo edital. Dessa forma, a documentação inicialmente anexada não correspondeu ao documento solicitado para comprovação do requisito na fase de inscrição.
Ademais, os itens 4.6 e 4.12 do edital atribuem ao candidato a responsabilidade pelo correto envio e pela conferência dos documentos anexados antes da finalização da inscrição. O item 5.4, por sua vez, prevê a inabilitação diante da ausência de documento obrigatório ou da apresentação de documento que não permita comprovar o atendimento ao requisito exigido.
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