DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
D E C R E T A
Art. 1º Fica NOMEADA a servidora abaixo relacionada, classificada no Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMEC/SEMUSA/2026, publicado no site oficial do Município, Diário Oficial da AROM, Átrio Público da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis, conforme Edital do Resultado Final Nº. 001/SEMEC/SEMUSA/2026, para compor o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis – RO:
PORTARIA Nº 394/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 08 de outubro de 2026.
NOMEAR COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE;
CARGO/FUNCÃO: Zeladora CARGA HORÁRIA: 40h LOTAÇÃO: UBS Vila Bosco CLASSIFICAÇÃO: 1º Lugar NOME: Danieli da Silva Wiedermann
Art. 1º Nomear a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Obra de pavimentação asfáltica em via urbana de 9.381,33 m2, conforme Memorando nº 346/SEMURB/2026, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
- Evelyn Karoline da Silva Cruz CPF *.464.262-
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
-
Adilson Rosa CPF *.034.692-
-
Brenno Ariel Benicio Trindade- CPF *.882.352-
Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: 2E37BA24
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA COMISSÃO Nº 390/2026
PORTARIA Nº 390/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 08 de outubro de 2026.
NOMEAR A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO, PERMANENTE E SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão de Recebimento de Materiais de Consumo, Permanente e Serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme Oficio nº 342/SEMURB/2026.
-
ADEMILSON MOREIRA DE ALENCAR – CPF .585.752-* - ARNALDO ZANIBONI – CPF .676.577-*
-
ADILSON ROSA– CPF *.034.692-
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 372/GP/2025. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: EE3F4DFF
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA GESTOR E FISCAL DE CONTRATO Nº 392/2026
PORTARIA Nº 392/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 08 de outubro de 2026.
NOMEAR GESTOR E FISCAL DE CONTRATO O SR FRANCISCO APARECIDO MOTA E ARNALDO ZANIBONI.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos disposto no Artigo 117 da Lei nº. 14133 Lei Licitações e Contratos Administrativos- Decreto nº 370/GP/2023 de 11 de dezembro de 2023 - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Art. 2º -Fica revogada a Portaria nº 580/GP/2025.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: BB567D39
CONSIDERANDO que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE.
CONSIDERANDO que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA COMISSÃO Nº 394/2026
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