DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
I – DO RELATÓRIO
Trata-se de recurso administrativo interposto pela candidata ALESSANDRA SOUZA CABRAL, inscrição nº 01B76FDF, em face do resultado da homologação das inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, para o emprego público de Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista.
A candidata relata que, ao acessar a Área do Candidato, verificou que somente parte dos documentos anteriormente anexados à sua inscrição permanecia disponível para visualização, enquanto os demais constavam como ―Pendente‖ e, posteriormente, ―Indisponível‖.
Informa que, em 01/10/2026, antes da divulgação do resultado da homologação das inscrições, encaminhou solicitação à equipe de Tecnologia da Informação, requerendo a verificação do histórico de anexos e eventual ocorrência de falha no envio, armazenamento ou vinculação dos documentos à sua inscrição.
No que se refere especificamente à certidão de registro profissional perante o CREA, a candidata reconhece que, no momento da inscrição, foi selecionado e anexado, por equívoco, arquivo antigo, cuja validade se encontrava expirada.
No caso em análise, verifica-se que a inscrição da candidata Alessandra Souza Cabral foi indeferida porque a certidão de registro profissional anexada durante o período de inscrição estava vencida desde 28/09/2022, não sendo permitindo comprovar, por meio do documento apresentado, o atendimento à exigência documental prevista no edital.
A Comissão Organizadora e Avaliadora deve observar as disposições do edital e assegurar a aplicação uniforme dos requisitos estabelecidos a todos os participantes, não sendo possível desconsiderar exigência expressa do edital em razão de equívoco no envio da documentação por parte da requerente.
III – DA CONCLUSÃO
Em 02/10/2026, recebeu resposta da Comissão Organizadora e Avaliadora, sendo orientada a aguardar a divulgação do resultado da homologação e, caso necessário, apresentar manifestação no prazo recursal previsto no cronograma do edital.
A candidata alega, ainda, que entrou em contato com o responsável técnico pelo sistema SelectGOV, que, conforme declaração apresentada em anexo ao recurso, na qual o sistema poderia apresentar o documento como selecionado sem que o arquivo fosse efetivamente enviado e armazenado, contudo os documentos foram devidamente inseridos no sistema.
Quanto à certidão de registro profissional no CREA, a candidata reconhece que, por equívoco na seleção do arquivo, foi anexada certidão antiga, cuja validade se encontrava expirada, apresentando, em sede recursal, certidão atualizada, válida até 31/03/2027.
Ao final, requer a reanálise de sua inscrição e o recebimento e análise dos documentos apresentados em sede recursal, com a consequente reconsideração do indeferimento.
II - DA ANÁLISE
A questão submetida à análise da Comissão refere-se à possibilidade de consideração da documentação apresentada pela candidata em sede recursal, diante da alegação de falha técnica no sistema utilizado para o envio dos documentos durante o período de inscrição.
Conforme documentação apresentada, verifica-se que a candidata havia comunicado a existência de inconsistências na visualização de seus documentos antes da divulgação do resultado da homologação das inscrições. Contudo em 01/10/2026, encaminhou solicitação à equipe de Tecnologia da Informação, relatando que documentos anteriormente anexados não estavam disponíveis em sua Área do Candidato, constando como ―Pendente‖ e posteriormente ―Indisponível‖, solicitando a verificação do histórico de anexos e de eventual falha no sistema, entretanto os documentos exigidos no edital para a fase de habilitação estavam anexados no sistema e foram devidamente analisados pela Comissão Organizadora e Avaliadora.
Posteriormente, em sede recursal, a candidata apresentou novos documentos visando a inserção dos mesmos, assim a comissão analisou, conforme disposto no item 5.3, alínea ―c‖, estabelece, para os empregos públicos de nível superior, a obrigatoriedade de apresentação da certidão de registro da pessoa física junto ao respectivo Conselho de Classe. Por sua vez, o item 5.4 prevê a inabilitação do candidato diante da apresentação de documento vencido ou que não permita comprovar o atendimento ao requisito exigido.
Além disso, os itens 4.6 e 4.12 do edital atribuem ao candidato a responsabilidade pelo correto preenchimento dos dados, pelo envio da documentação exigida e pela conferência dos dados e documentos anexados antes da finalização da inscrição.
Diante do exposto, a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 DECIDE PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela candidata ALESSANDRA SOUZA CABRAL, mantendo o indeferimento de sua inscrição nº 01B76FDF para o emprego público de Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista, em razão da apresentação de certidão de registro profissional vencida no momento da inscrição, em desacordo com as disposições do edital, especialmente os itens 4.6, 4.12, 5.3, alínea ―c‖, e 5.4. Publique-se nos canais oficiais do CISAN Central/RO e dê-se ciência ao interessado.
Ariquemes/RO, 08 de outubro de 2026.
COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
GLAUCO RODRIGO KOZERSKI Presidente do CISAN Central/RO
DÉBORA SALES DE OLIVEIRA Secretária
ACIR BRAIDO DE OLIVEIRA Membro
MÁRCIA RAMALHO DE SOUZA AMORIM Membro
RAFAELA BOIAGO JORDÃO Membro
Publicado por: Rafaela Boiago Jordão Código Identificador: 105088C8
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO NOMEAÇÃO SELETIVO Nº 450/2026
DECRETO Nº 450/2026 ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 08 de outubro de 2026.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CANDIDATA CONVOCADA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SEMEC/SEMUSA/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS-RO.
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