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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 6

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

GLAUCO RODRIGO KOZERSKI Presidente do CISAN Central/RO

DÉBORA SALES DE OLIVEIRA Secretária

ACIR BRAIDO DE OLIVEIRA Membro

MÁRCIA RAMALHO DE SOUZA AMORIM Membro

RAFAELA BOIAGO JORDÃO Membro

Publicado por: Rafaela Boiago Jordão Código Identificador: 4AD3F22C

DIRETORIA ADMINISTRATIVA DECISÃO SOBRE RECURSO AO EDITAL Nº 001/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 335/2026

Recorrente: Jonatas Ferreira de Moura Emprego público: Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo/pedido de reconsideração apresentado pelo Sr. Jonatas Ferreira de Moura, em face da decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da formação em Engenharia de Alimentos para o emprego público de Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 do CISAN Central/RO.

O recorrente sustenta, em síntese, que possui graduação em Engenharia de Alimentos e pós-graduação em Vigilância Sanitária e Qualidade dos Alimentos, alegando que sua formação apresenta correlação com parte das atribuições previstas no edital, bem como com atividades profissionais reconhecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

Argumenta que seu pedido não visa à criação de novo emprego público ou a alteração da estrutura administrativa do Consórcio, mas à análise técnica, jurídica e individualizada de sua qualificação profissional. Ao final, requer a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a apresentação de fundamentação específica acerca dos pontos suscitados.

técnicos ou atividades profissionais não implica, por si só, equivalência entre as formações exigidas para o emprego público.

Da mesma forma, o registro no CREA e as atribuições profissionais eventualmente reconhecidas pelo Conselho não afastam a necessidade de observância dos requisitos de formação estabelecidos para a função no âmbito do certame.

A pós-graduação em Vigilância Sanitária e Qualidade dos Alimentos, embora constitua formação complementar, não substitui o requisito de graduação correspondente ao emprego público pretendido.

Quanto à solicitação de análise individualizada, os argumentos apresentados foram considerados, inclusive no que se refere à formação acadêmica do recorrente e à correlação apontada entre suas qualificações e parte das atividades previstas no edital. Entretanto, tais alegações não autorizam a Comissão a admitir formação distinta daquela estabelecida para o emprego público.

Ressalta-se que a manutenção do requisito não decorre exclusivamente da denominação dos cursos, mas da necessidade de observância da estrutura normativa que rege o Consórcio e dos requisitos previamente definidos para o preenchimento do emprego público.

Assim, não se verifica fundamento que justifique a reconsideração da decisão anterior, devendo ser mantido o entendimento já adotado pelo CISAN Central/RO quanto à exigência de formação profissional para o emprego público de Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista.

III – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 DECIDE PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo candidato Jonatas Ferreira de Moura, mantendo-se a decisão anteriormente proferida e o requisito de formação profissional estabelecido no Edital nº 001/2026 para o emprego público de Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista.

Publique-se nos canais oficiais do CISAN Central/RO e dê-se ciência ao interessado.

Ariquemes/RO,08 de outubro de 2026.

COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

GLAUCO RODRIGO KOZERSKI Presidente do CISAN Central/RO

DÉBORA SALES DE OLIVEIRA Secretária

II - DA ANÁLISE

Após análise das razões apresentadas pelo recorrente, verifica-se que os argumentos expostos não apresentam elementos suficientes para modificar a decisão anteriormente proferida.

O emprego público de Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista encontra-se previsto na estrutura normativa do CISAN Central/RO, instituída por meio do Protocolo de Intenções devidamente ratificado pelos entes consorciados, instrumento que estabelece os empregos públicos do Consórcio e seus respectivos requisitos e atribuições.

O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento temporário de emprego público existente, devendo ser observados os requisitos previamente estabelecidos no Edital nº 001/2026 e na estrutura normativa do Consórcio, não sendo possível à Comissão ampliar as formações profissionais admitidas sem previsão normativa.

No caso, embora o recorrente alegue possuir formação complementar e conhecimentos relacionados a determinadas atribuições previstas no edital, a existência de correlação entre disciplinas, conhecimentos

ACIR BRAIDO DE OLIVEIRA Membro

MÁRCIA RAMALHO DE SOUZA AMORIM Membro

RAFAELA BOIAGO JORDÃO Membro

Publicado por: Rafaela Boiago Jordão Código Identificador: D2102AC1

DIRETORIA ADMINISTRATIVA DECISÃO SOBRE RECURSO AO EDITAL Nº 001/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 335/2026

Recorrente: Alessandra Souza Cabral Emprego público: Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista

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