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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 5

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

sua inscrição para o emprego público de Agente de Inspeção Sanitária, em razão da não apresentação do documento exigido para comprovação da escolaridade mínima.

Em suas razões recursais, a candidata afirma possuir a escolaridade exigida e informa que apresenta, por ocasião do recurso, cópia integral, legível e válida do diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio, alegando a possibilidade de ocorrência de equívoco no envio dos arquivos durante a inscrição. Ao final, solicita a reconsideração do indeferimento e o deferimento de sua inscrição.

II - DA ANÁLISE

Conforme o item 5.2, alínea ―b‖, do Edital nº 001/2026, é exigida a apresentação do certificado de conclusão ou diploma do Ensino Médio para o emprego público de Agente de Inspeção Sanitária.

No caso em análise, verifica-se que a candidata anexou, no momento da inscrição, apenas o histórico acadêmico, documento que não corresponde à exigência expressamente estabelecida no edital para comprovação da escolaridade mínima.

O item 5.4 prevê a inabilitação diante da ausência de documento obrigatório ou da apresentação de documento que não permita comprovar o atendimento ao requisito exigido. Além disso, os itens 4.6 e 4.12 atribuem à candidata a responsabilidade pelo correto envio e pela conferência dos documentos anexados antes da finalização da inscrição.

Embora a candidata apresente o documento comprobatório de conclusão do Ensino Médio por ocasião do recurso, a documentação exigida deveria ter sido apresentada corretamente durante o período de inscrição. Dessa forma, a apresentação posterior do documento não afasta, por si só, a irregularidade documental constatada no momento da inscrição.

A Comissão Organizadora e Avaliadora deve observar as disposições editalícia e assegurar a aplicação uniforme dos requisitos estabelecidos a todos os participantes.

III – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 DECIDE PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela candidata Tamires Machado da Silva, mantendo o indeferimento de sua inscrição nº 54BA3FF6 para o emprego público de Agente de Inspeção Sanitária, em razão da não apresentação, no período de inscrição, do certificado de conclusão ou diploma do Ensino Médio exigido pelo edital, especialmente nos itens 4.6, 4.12, 5.2, alínea ―b‖, e 5.4.

Publique-se nos canais oficiais do CISAN Central/RO e dê-se ciência ao interessado.

Ariquemes/RO,08 de outubro de 2026.

COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

GLAUCO RODRIGO KOZERSKI Presidente do CISAN Central/RO

DÉBORA SALES DE OLIVEIRA Secretária

ACIR BRAIDO DE OLIVEIRA Membro

MÁRCIA RAMALHO DE SOUZA AMORIM Membro

Publicado por: Rafaela Boiago Jordão Código Identificador: C5BFE2F3

DIRETORIA ADMINISTRATIVA DECISÃO SOBRE RECURSO AO EDITAL Nº 001/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 335/2026

Recorrente: Loydy Neves de Souza Costa Emprego público: Agente de Inspeção Sanitária

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto pela candidata Loydy Neves de Souza Costa, inscrição nº A76C0A52, contra o indeferimento de sua inscrição para o emprego público de Agente de Inspeção Sanitária, em razão da divergência entre o nome constante nos documentos apresentados e a ausência de documento comprobatório da alteração de nome.

Em suas razões recursais, a candidata informa que encaminha documento atualizado ou corrigido para regularizar a divergência apontada, solicitando sua análise e a reconsideração do indeferimento, com o consequente deferimento de sua inscrição.

II - DA ANÁLISE

Conforme as disposições do Edital nº 001/2026, os candidatos devem apresentar a documentação exigida para a inscrição, observando os requisitos estabelecidos para o emprego público pretendido.

O item 5.3, alínea ―d‖, do edital prevê a apresentação de documento comprobatório de alteração de nome, quando aplicável. No caso em análise, verifica-se que a candidata teve sua inscrição indeferida em razão da ausência da certidão de casamento, documento necessário para comprovar a alteração do nome constante em seus documentos.

Ademais, os itens 4.6 e 4.12 do edital atribuem à candidata a responsabilidade pelo correto envio e pela conferência dos documentos anexados antes da finalização da inscrição. O item 5.4, por sua vez, prevê a inabilitação diante da ausência de documento obrigatório ou da apresentação de documentação que não permita comprovar o atendimento ao requisito exigido.

Embora a candidata apresente documentação para sanar a divergência por ocasião do recurso, cabia a ela anexar, no período de inscrição, os documentos necessários à comprovação das informações prestadas, conforme as exigências editalícia.

Dessa forma, considerando a documentação apresentada no momento da inscrição, a juntada posterior do documento comprobatório não afasta, por si só, a irregularidade documental constatada. A Comissão Organizadora e Avaliadora deve observar as disposições do edital e assegurar a aplicação uniforme dos requisitos estabelecidos a todos os participantes.

III – DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 DECIDE PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela candidata Loydy Neves de Souza Costa, mantendo o indeferimento de sua inscrição nº A76C0A52 para o emprego público de Agente de Inspeção Sanitária, em razão da ausência, no período de inscrição, do documento comprobatório da alteração de nome exigido pelo edital, especialmente os itens 4.6, 4.12, 5.3, alínea ―d‖, e 5.4.

Publique-se nos canais oficiais do CISAN Central/RO e dê-se ciência ao interessado. Ariquemes/RO,08 de outubro de 2026.

RAFAELA BOIAGO JORDÃO Membro

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