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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 10

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

CONSIDERANDO que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE.

CONSIDERANDO que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;

II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

IV - Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a sua execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas;

V - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

VI - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; VII - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;

VIII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

IX - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

X - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

XI - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se for o caso;

XII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; XIII - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

XIV - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XV- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento (medições e no caso de material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar); XVI - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XVII- Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais;

XVIII- Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais;

XIX- Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

XX - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato;

XXI - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

XXII- Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

XXIII - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

XXIV- Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

XXV- Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

XXVI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

XXVII- Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

XXVIII- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

XXIX- Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);

XXX- Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência;

XXXI - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, através de notificações escrita com protocolamento;

XXXII - Não deve atestar serviços não realizados, proceder o pagamento de serviços não executados, expedir notas fiscais ―frias‖ ou em desacordo com o contrato, receber material ou serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou serviços em desacordo com o projeto básico ou termo de referência, conceder aditivos indevidos;

XXXIII - Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor FRANCISCO APARECIDO MOTA, Secretário Municipal SEMURB matricula 2679, como GESTOR DE CONTRATO e o Sr. ARNALDO ZANIBONI, Diretor de Departamento III, matricula 4463, como FISCAL DE CONTRATO Nº 042/PGM/2025, que trata sobre Contratação de empresa especializada em pavimentação asfáltica de 9.381,33 m em vias urbanas, no Município de Alto Alegre dos Parecis-RO. Em favor da empresa MEGA ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA ME, inscrita no CNPJ Nº 40.976.611/0001-94 para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, conforme memorando nº 347/SEMURB/2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: 1E7BFE4B

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA REVOGAÇÃO Nº 391/2026

PORTARIA Nº 391/2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 08 de outubro de 2026.

REVOGA A PORTARIA Nº 388/GP/2026, QUE CONCEDEU LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARIA ANTUNES BOTELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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