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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 11

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 388/GP/2026, que concedeu LicençaPrêmio de 02 (dois) meses à Servidora Pública Municipal MARIA ANTUNES BOTELHO, matrícula nº 622, ocupante do cargo de Zeladora 40h, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em atendimento à solicitação constante no Memorando nº 1.104/SEMEC/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos legais da revogação em dia 01 de outubro de 2026.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: 7FD67744

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 451/2026.

Decreto nº. 451/2026.

―Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) e dá outras providências.‖

O Prefeito do município de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 60, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando o disposto no Decreto Federal n°. 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial n°. 1.055, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE); e Considerando a necessidade de instituir e normatizar o funcionamento do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM),

Considerando o Termo de Compromisso Municipal com as Secretarias Municipais de Saúde e Educação nº 011003725568 de 14/01/2021;

DECRETA:

III- Coordenador (a) Pedagógica da SEMEC/Programa Saúde na Escola-PSE

Mayara Torquato Lourenço dos Santos - CPF: 988.140.-*; REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA**

I- Secretário (a) Municipal de Saúde Juliana Badan Duarte Reis – CPF: 818.770.*-;

II- Coordenadora de Epidemiologia e Imunização Poliana Souza Passos – CPF: 045.322.-*; III- Coordenadora da Atenção Primária à Saúde Maria Letícia Batista Mesquita – CPF: 035.001.-*;

REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO

I- Conselheiro Tutelar

Valdinei do Nascimento Silva – CPF: 863.544.*-;

II- Conselheiro Tutelar Gilberto Rodrigues Firmino – CPF: 018.511.*-;

REPRESENTANTES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUPER/SEDUC

I-Superintendente Regional de Educação Nadir Fernandes Costa - CPF: 675.749.*-;

II- Coordenadora Pedagógica

Andréia de Fátima Teixeira – CPF: 680.493.-*; III-Coordenadora do Programa Saúde na Escola/SEDUC/AFO Rosana de Souza – CPF: 595.619.-*;

REPRESENTANTES DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

II – Coordenadora do CadUnico

Letícia Inglis de Oliveira Rodrigues - CPF: 056.346.-*; II- Coordenadora do CRAS Eliana Souza da Costa - CPF: 006.895.-; III- Psicologa Efgênia Roberta Ruy Bonfim Bening - CPF: 006.895.-;

REPRESENTANTES DA SEMAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

I- Secretária

Rosangela Dias de Oliveira da Silva - CPF: 659.322.*-;

REPRESENTANTE DO CME - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

I- Vice presidente do CME Elaine Duarte Alves - CPF: 969.309.*-;

REPRESENTANTE DO CMS- CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

I – Presidente do CMS

Claudemir Fernandes da Silva - CPF: 634.645.*-;

REPRESENTANTE DA APAE – ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DO MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS RO

I – Diretora Escolar

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE). Parágrafo único. O PSE tem por finalidade contribuir para o fortalecimento de ações na perspectiva do desenvolvimento integral e proporcionar à comunidade escolar a participação em programas e projetos que articulem saúde, educação e em outras redes sociais para o enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos.

Art. 2º O GTI-M será composto por representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e outros órgãos:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC

I- Secretário (a) Municipal de Educação Claudinéia Blasius Frata - CPF: 612.652.-*; II- Coordenadora Pedagógica da SEMEC Juliane Gomes - CPF: 991.653.-*;

Marzene Batista da Silva - CPF: 586.813.*-;

II – Professora

Patrícia Pereira da Cruz - CPF: 848.266.*-;

§ 1° Os membros do GTI-M não serão remunerados, sendo sua atuação entendida como relevância social.

§ 2° Poderão participar das reuniões, a convite do GTI-M, representantes de órgãos ou entidades que tenham em suas atividades envolvimento com temas a serem debatidos e deliberados.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) possui as seguintes atribuições:

I – Apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros na realização das ações;

II – Articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos pedagógicos das escolas;

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