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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 12

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

III – Definir as escolas públicas municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;

IV – Participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;

V – Possibilitar a integração e o planejamento conjunto entre as Equipes de Saúde da Família, as equipes das Escolas e as Equipes dos CRAS;

VI – Subsidiar o processo de assinatura do Termo de Compromisso de Adesão ao PSE;

VII – Apoiar, garantir e qualificar a execução das ações e metas previstas no Termo de Compromisso Municipal;

VIII – Apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;

IX – Propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal; e

X – Garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e as Equipes das Escolas.

Art. 4º As coordenadores municipais do Programa Saúde na Escola, representantes das Secretarias de Saúde e Educação, tem como competência:

I – Convocar e presidir as reuniões;

II – Representar o GTI-M junto aos órgãos;

III – A Coordenadora Municipal da Educação, deverá organizar os dados referentes à realização das ações/ campanhas nas escolas, encaminhando à Coordenadora geral do Programa, na CRE/ Alta Floresta D´Oeste – RO e à Coordenadora Municipal da Saúde; III – A Coordenadora Municipal da Saúde, deverá lançar as atividades realizadas no sistema E-Sus, Ministério da Saúde; IV – Encaminhar as deliberações do GTI-M;

V – Designar um representante do GTI-M para ser secrátio nas reuniões.

Art. 5º Os coordenadores das escolas irão mediar o desenvolvimento das ações conforme o cronograma estipulado no GTI-M, organizar os relatórios e realizar o encaminhamento dos mesmos.

Art. 6º O GTI-M reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de seu coordenador;

Art. 7º As deliberações do GTI-M serão aprovadas, preferencialmente, por consenso.

Parágrafo único. Não sendo possível o consenso, as deliberações do GTI-M serão aprovadas pela maioria dos representantes, titulares ou suplentes, presentes na reunião.

Art. 8º Fica revogado o Decreto Municipal nº 255/GP, de 13 de setembro de 2023.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edital Nº002/2025/PMAAP/RO , qualificados para preenchimento de vagas do quadro pessoal, a se apresentarem no Departamento de Recursos Humanos no prazo de 09/10/2026 a 09/11/2026 , para formalização contratual, munidos dos documentos abaixo relacionados, nas seguintes condições;

Copias acompanhadas de originais ou devidamente autenticadas. Idade mínima de 18 anos completo;

Cédula de Identidade; CPF;

Título de Eleitor; Carteira de Trabalho (CTPS);

Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação ou certidão emitida pelo T.R.E.);

Certificado de Reservista (p/ sexo masculino);

Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado documentos do cônjuge CPF e RG);

Certidão de Nascimento dos dependentes legais e CPF;

Cartão de Vacinas para os dependentes (Menores de 5 anos de idade); Cartão do PIS/PASEP ou Declaração de não cadastrado; Comprovante de Residência;

Comprovação de escolaridade e habilitação exigida para o cargo da seguinte forma: Histórico Escolar, Certificado ou Declaração de conclusão de curso para o nível e superior; Declaração de Bens;

Foto 3x4 recente;

Declaração de Parentesco;

Declaração, Relação e documentação de Dependentes;

Declaração de acumulação ou não de cargos públicos ou privados, expedida pelo próprio candidato;

Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes); Declaração, emitida pelo próprio candidato, de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público; Certidão do Cartório de Protesto do Munícipio em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

Certidão Negativa Tributos com a Fazenda Pública Municipal; Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. (www.tce.ro.gov.br);

Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (www.tj.ro.gov.br) 1º e 2º Grau; Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal. (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao - negativa); Inspeção Médica Admissional;

Declaração de Tipagem Sanguínea e se é doador de sangue; Declaração redigida pelo próprio candidato declarando a raça/cor; Conta Corrente e/ou salário vinculado ao Banco do Brasil.

ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

Prefeitura Municipal – Departamento de Recursos Humanos: de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, na Avenida Afonso Pena, nº 3370, Centro, Alto Alegre dos Parecis - RO.

ANEXO I

Alto Alegre dos Parecis - RO, em 8 de outubro de 2026.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Lusicleia Ferreia Dos Anjos Código Identificador: 0E8104A7

Item Cod. Cargo Requisitos
Certificado de conclusão em Curso
1 S07 Engenheiro Civil Superior em Engenharia e registro
no Conselho de Classe.

ANEXO II

S07 – ENGENHEIRO CIVIL

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2026 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº002/2025/PMAAP/RO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2026

REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº002/2025/PMAAP/RO

O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Denair Pedro da Silva, usando das atribuições que lhe são conferidas, convoca os candidatos do Anexo II, aprovados no Concurso Público Municipal

ITEM CLASSIF. NOME
1 1º MATHEUS HENRIQUE OTENIO FONGARO

O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo preestabelecido será tido como desistente, podendo a Secretaria de Administração convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente a ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

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