DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
III – Definir as escolas públicas municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;
IV – Participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;
V – Possibilitar a integração e o planejamento conjunto entre as Equipes de Saúde da Família, as equipes das Escolas e as Equipes dos CRAS;
VI – Subsidiar o processo de assinatura do Termo de Compromisso de Adesão ao PSE;
VII – Apoiar, garantir e qualificar a execução das ações e metas previstas no Termo de Compromisso Municipal;
VIII – Apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;
IX – Propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal; e
X – Garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e as Equipes das Escolas.
Art. 4º As coordenadores municipais do Programa Saúde na Escola, representantes das Secretarias de Saúde e Educação, tem como competência:
I – Convocar e presidir as reuniões;
II – Representar o GTI-M junto aos órgãos;
III – A Coordenadora Municipal da Educação, deverá organizar os dados referentes à realização das ações/ campanhas nas escolas, encaminhando à Coordenadora geral do Programa, na CRE/ Alta Floresta D´Oeste – RO e à Coordenadora Municipal da Saúde; III – A Coordenadora Municipal da Saúde, deverá lançar as atividades realizadas no sistema E-Sus, Ministério da Saúde; IV – Encaminhar as deliberações do GTI-M;
V – Designar um representante do GTI-M para ser secrátio nas reuniões.
Art. 5º Os coordenadores das escolas irão mediar o desenvolvimento das ações conforme o cronograma estipulado no GTI-M, organizar os relatórios e realizar o encaminhamento dos mesmos.
Art. 6º O GTI-M reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de seu coordenador;
Art. 7º As deliberações do GTI-M serão aprovadas, preferencialmente, por consenso.
Parágrafo único. Não sendo possível o consenso, as deliberações do GTI-M serão aprovadas pela maioria dos representantes, titulares ou suplentes, presentes na reunião.
Art. 8º Fica revogado o Decreto Municipal nº 255/GP, de 13 de setembro de 2023.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edital Nº002/2025/PMAAP/RO , qualificados para preenchimento de vagas do quadro pessoal, a se apresentarem no Departamento de Recursos Humanos no prazo de 09/10/2026 a 09/11/2026 , para formalização contratual, munidos dos documentos abaixo relacionados, nas seguintes condições;
Copias acompanhadas de originais ou devidamente autenticadas. Idade mínima de 18 anos completo;
Cédula de Identidade; CPF;
Título de Eleitor; Carteira de Trabalho (CTPS);
Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação ou certidão emitida pelo T.R.E.);
Certificado de Reservista (p/ sexo masculino);
Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado documentos do cônjuge CPF e RG);
Certidão de Nascimento dos dependentes legais e CPF;
Cartão de Vacinas para os dependentes (Menores de 5 anos de idade); Cartão do PIS/PASEP ou Declaração de não cadastrado; Comprovante de Residência;
Comprovação de escolaridade e habilitação exigida para o cargo da seguinte forma: Histórico Escolar, Certificado ou Declaração de conclusão de curso para o nível e superior; Declaração de Bens;
Foto 3x4 recente;
Declaração de Parentesco;
Declaração, Relação e documentação de Dependentes;
Declaração de acumulação ou não de cargos públicos ou privados, expedida pelo próprio candidato;
Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes); Declaração, emitida pelo próprio candidato, de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público; Certidão do Cartório de Protesto do Munícipio em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
Certidão Negativa Tributos com a Fazenda Pública Municipal; Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. (www.tce.ro.gov.br);
Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (www.tj.ro.gov.br) 1º e 2º Grau; Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal. (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao - negativa); Inspeção Médica Admissional;
Declaração de Tipagem Sanguínea e se é doador de sangue; Declaração redigida pelo próprio candidato declarando a raça/cor; Conta Corrente e/ou salário vinculado ao Banco do Brasil.
ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Prefeitura Municipal – Departamento de Recursos Humanos: de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, na Avenida Afonso Pena, nº 3370, Centro, Alto Alegre dos Parecis - RO.
ANEXO I
Alto Alegre dos Parecis - RO, em 8 de outubro de 2026.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Lusicleia Ferreia Dos Anjos Código Identificador: 0E8104A7
| Item | Cod. | Cargo | Requisitos |
|---|---|---|---|
| Certificado de conclusão em Curso | |||
| 1 | S07 | Engenheiro Civil | Superior em Engenharia e registro no Conselho de Classe. |
ANEXO II
S07 – ENGENHEIRO CIVIL
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2026 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº002/2025/PMAAP/RO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2026
REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº002/2025/PMAAP/RO
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Denair Pedro da Silva, usando das atribuições que lhe são conferidas, convoca os candidatos do Anexo II, aprovados no Concurso Público Municipal
| ITEM | CLASSIF. | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 1º | MATHEUS HENRIQUE OTENIO FONGARO |
O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo preestabelecido será tido como desistente, podendo a Secretaria de Administração convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente a ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
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