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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 31

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

14. DAS PENALIDADES

14.1. O descumprimento das disposições deste Edital, do Termo de Referência ou do Termo de Credenciamento poderá sujeitar a instituição financeira, garantidos o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades: I advertência;

II suspensão temporária para realização de novas operações de consignação;

III descredenciamento;

IV demais sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis .

14.2. A aplicação das penalidades não afasta a obrigação da instituição financeira de reparar eventuais danos causados aos consignantes, ao Instituto ou a terceiros.

15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15.1. Das decisões relativas ao credenciamento, indeferimento, suspensão ou descredenciamento caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da ciência da decisão.

15.2. O recurso será dirigido à autoridade competente, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo para julgamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

16. DA VIGÊNCIA DO EDITAL

16.1. O presente Edital permanecerá vigente pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de sua publicação, permanecendo aberto ao credenciamento de novas instituições financeiras durante toda a sua vigência, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.878/2024.

16.2. O IPC poderá alterar, suspender, revogar ou anular o presente Edital, total ou parcialmente, mediante decisão devidamente motivada, observada a legislação vigente.

em folha de pagamento, permanecendo toda a responsabilidade pela concessão, gestão, cobrança, renegociação, liquidação e recuperação dos créditos exclusivamente a cargo da instituição financeira.

17.9. A averbação e o desconto das parcelas em folha de pagamento constituem mera forma de operacionalização do pagamento das obrigações assumidas pelo consignante, não representando garantia de adimplemento da operação de crédito. A instituição financeira credenciada assume integralmente os riscos inerentes à atividade financeira, não podendo imputar ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cacaulândia IPC qualquer responsabilidade por eventual inadimplência, insuficiência de margem consignável, exoneração, demissão, vacância, falecimento, suspensão ou cessação de benefício previdenciário ou qualquer outra circunstância que impeça a continuidade dos descontos.

17.10. O IPC reserva-se o direito de expedir normas complementares e orientações operacionais necessárias à execução deste Edital, desde que compatíveis com a legislação vigente e com o interesse público.

18. DOS ANEXOS

Constituem anexos deste Edital:

ANEXO I Requerimento de Credenciamento;

ANEXO II Relação dos Documentos de Habilitação;

ANEXO III Declaração de Inexistência de Impedimento para Contratar com a Administração Pública;

ANEXO IV Declaração de Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD;

ANEXO V Declaração de Aceitação Integral das Condições do Edital; ANEXO VI Termo de Referência;

ANEXO VI I - Declaração de Responsabilidade Pelas Operações de Crédito

ANEXO VIII Minuta do Termo de Credenciamento.

Cacaulândia/RO, 07 de outubro de 2026.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A participação neste credenciamento implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no Termo de Credenciamento.

17.2. O credenciamento não assegura exclusividade às instituições financeiras credenciadas nem garante volume mínimo de operações de crédito consignado.

17.3. A contratação do empréstimo consignado dependerá exclusivamente da manifestação de vontade do servidor ativo, aposentado ou pensionista, bem como da aprovação da operação pela instituição financeira credenciada.

17.4. O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cacaulândia IPC não responderá por qualquer obrigação financeira decorrente dos contratos de empréstimos consignados celebrados entre a instituição financeira e o consignante, permanecendo responsável apenas pela operacionalização dos descontos em folha de pagamento, observada a existência de margem consignável e a permanência do vínculo funcional ou previdenciário que autorize a consignação.

17.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cacaulândia IPC, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.878/2024 e demais normas aplicáveis.

17.6. Nenhuma instituição financeira credenciada possuirá exclusividade para oferta ou contratação de operações de crédito consignado junto aos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados à folha de pagamento do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cacaulândia IPC, sendo assegurado tratamento isonômico a todas as instituições regularmente credenciadas.

17.7. As instituições financeiras credenciadas comprometem-se a observar integralmente a legislação vigente, os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD e as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, abstendo-se da prática de qualquer ato que possa caracterizar fraude, corrupção, conflito de interesses, vantagem indevida ou qualquer conduta lesiva à Administração Pública.

17.8. O credenciamento não estabelece vínculo contratual de natureza financeira entre o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cacaulândia IPC e as instituições financeiras credenciadas, limitando-se à autorização para operacionalização das consignações

ALDINÉIA DOS SANTOS FAUSTINO

Superintendente

Publicado por: Aldineia Dos Santos Faustino Código Identificador: 027ADF34

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 34/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 26/2026 PROCESSO Nº 1-253/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA.

VENCEDORES: CENTRO DA LIMPEZA OLIVEIRA LTDACNPJ-55.753.455/0001-70, no valor de R$ 1.093,60 (um mil, noventa e três reais e sessenta centavos), ECOLIM LTDA-CNPJ17.221.558/0001-08, R$ 18.411,55 (dezoito mil, quatrocentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), JAMARI COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA-CNPJ-13.287.059/0001-54, R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), FORTTECH SOLUÇÕES LTDA-CNPJ-47.199.093/0001-99, R$ 29.930,00 (vinte e nove mil e novecentos e trinta reais), PLENITUDE COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA-CNPJ-36.838.236/0001-49, R$ 50.669,59 (cinquenta mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).

OBJETO: Registro de preço para eventual e futura Aquisição de Materiais de Higiene, Limpeza e Descartáveis, por um período de 12 (doze) meses.

PRAZO DE VALIDADE: 12 (doze) meses a partir da publicação no PNCP.

Cacaulândia, 08 de outubro de 2026.

PAULO AURELIO SOUZA DOS SANTOS

Diretor de Atas Registros de Preços e Contratos

Publicado por: Paulo Aurelio Souza Dos Santos Código Identificador: 21148C11

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