DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
V Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VI Certificado de Regularidade do FGTS CRF; VII Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT; VIII Declaração de inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IX Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD;
X Declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no Termo de Credenciamento.
XI - Declaração De Responsabilidade Pelas Operações De Crédito.
6. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. A documentação será analisada por pela Superintendência do IPC. 6.2. Verificada a conformidade da documentação, será emitido parecer favorável ao credenciamento.
6.3. Havendo necessidade de complementação documental ou saneamento de falhas formais, a instituição será notificada para regularização no prazo de até 05 (cinco) dias úteis , contado da ciência da notificação.
6.4. O não atendimento à notificação no prazo estabelecido acarretará o indeferimento do pedido, sem prejuízo da apresentação de novo requerimento.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Concluída a análise da documentação e atendidos todos os requisitos previstos neste Edital, a Superintendente do Instituto homologará o credenciamento e autorizará a assinatura do Termo de Credenciamento.
7.2. O credenciamento produzirá efeitos a partir da assinatura do Termo de Credenciamento pelas partes.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
8.1. Constituem obrigações das instituições financeiras credenciadas: I manter, durante toda a vigência do credenciamento, as condições de habilitação e regularidade exigidas neste Edital;
II observar integralmente a legislação aplicável às operações de crédito consignado e as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil;
III realizar, sob sua exclusiva responsabilidade, a análise cadastral, a avaliação da capacidade de pagamento, a concessão, formalização, liberação dos recursos, cobrança, renegociação e demais atos decorrentes da operação de crédito;
IV encaminhar ao IPC, exclusivamente para fins de averbação, as informações necessárias à operacionalização das consignações em folha de pagamento;
V comunicar imediatamente ao IPC qualquer alteração societária, cadastral ou de autorização de funcionamento que possa influenciar na execução do credenciamento;
VI manter sigilo sobre todas as informações obtidas em razão do credenciamento, observando integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD;
VII responder integralmente pelos danos causados aos consignantes ou a terceiros em decorrência de atos praticados por seus representantes, empregados ou prepostos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO IPC
Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cacaulândia IPC:
I receber e analisar os pedidos de averbação das consignações; II verificar a existência de margem consignável disponível; III efetuar os descontos em folha de pagamento quando observados os requisitos legais e regulamentares;
IV repassar os valores descontados à instituição financeira, até o quinto dia útil do mês subsequente;
V comunicar à instituição financeira eventuais alterações cadastrais ou funcionais que repercutam na consignação, quando delas tiver conhecimento;
VI designar gestor e fiscal para acompanhamento da execução do credenciamento.
10. DA RESPONSABILIDADE PELAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
10.1. A relação jurídica decorrente da contratação do empréstimo consignado será estabelecida exclusivamente entre a instituição financeira credenciada e o servidor ativo, aposentado ou pensionista.
10.2. O IPC atuará exclusivamente como consignante, limitando sua atuação ao processamento das consignações em folha de pagamento, não integrando a relação contratual firmada entre as partes.
10.3. O IPC não responderá, em qualquer hipótese, por obrigações financeiras assumidas pelos consignantes perante as instituições financeiras credenciadas.
10.4. Na hipótese de exoneração, demissão, vacância do cargo, licença sem remuneração, suspensão ou cessação do benefício previdenciário, insuficiência de margem consignável, falecimento do consignante ou qualquer outro evento que impeça a continuidade dos descontos em folha de pagamento, cessará a responsabilidade do IPC pela realização dos descontos.
10.5. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no item anterior, caberá exclusivamente à instituição financeira promover a cobrança do eventual saldo devedor diretamente perante o contratante, seu espólio, herdeiros, sucessores ou responsáveis legais, quando cabível, não recaindo sobre o IPC qualquer responsabilidade financeira, administrativa ou judicial.
10.6. O credenciamento não constitui garantia de adimplemento das operações de crédito nem transfere ao IPC qualquer risco inerente à atividade financeira.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As instituições financeiras credenciadas comprometem-se a observar integralmente a Lei Federal nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD.
11.2. Os dados pessoais compartilhados pelo IPC deverão ser utilizados exclusivamente para operacionalização das consignações autorizadas pelos respectivos titulares.
11.3. É vedada a utilização dos dados pessoais para finalidade diversa daquela prevista neste Edital ou na legislação vigente.
11.4. A instituição financeira responderá integralmente pelos danos decorrentes do tratamento inadequado dos dados pessoais, isentando o IPC de qualquer responsabilidade por atos praticados em desacordo com a LGPD.
12. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do Termo de Credenciamento será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão formalmente designada pela Superintendência do IPC, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2. Compete ao Gestor do Credenciamento:
I acompanhar a execução do credenciamento;
II controlar a documentação das instituições credenciadas;
III promover as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas.
12.3. Compete ao Fiscal:
I acompanhar a operacionalização das consignações; II registrar ocorrências;
III comunicar ao Gestor quaisquer irregularidades verificadas durante a execução do credenciamento.
13. DO DESCREDENCIAMENTO
13.1. O descredenciamento da instituição financeira poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I solicitação formal da própria instituição credenciada;
II perda da autorização para funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil;
III perda das condições de habilitação exigidas neste Edital; IV descumprimento das obrigações previstas neste Edital, no Termo de Referência ou no Termo de Credenciamento;
V aplicação de penalidade que impeça a instituição de contratar com a Administração Pública;
VI prática de atos que comprometam a legalidade, a moralidade administrativa, a segurança das operações ou o interesse público.
13.2. O descredenciamento será precedido de processo administrativo, assegurando-se à instituição financeira o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
13.3. O descredenciamento não desobriga a instituição financeira do cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de empréstimos consignados já celebrados com os consignantes.
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