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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 29

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

MILTON ANTUNES DA SILVA Presidente

Publicado por: Angelita Aparecida Dos Santos Roriz Código Identificador: 30BF6AC7

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULANDIA AVISO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026

A Câmara Municipal de Cacaulândia, através da Presidente, torna público, para conhecimento de todos os interessados a adjudicação e a homologação da Pregão Eletrônico nº 04/2026, que tem por objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gravação, filmagem, produção audiovisual, transmissão ao vivo (live streaming) e disponibilização das gravações das Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias, Sessões Solenes, Audiências Públicas e demais eventos institucionais promovidos pela Câmara Municipal de Cacaulândia/RO, em favor das empresas: EDUARDO MANOEL DA SILVA 86352245234 - 44.959.793/0001-46 - no valor total de R$ 23.856,00 (vinte e três mil e oitocentos e cinquenta e seis reais).

Cacaulândia/RO, 08 de outubro de 2026.

DORAILDES DA SILVA OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Regina do Carmos Santos Gomes Código Identificador: C076EBE1

IPC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CACAULANDIA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5-57/2026

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CACAULÂNDIA IPC, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ nº 07.828.314/0001-26, por intermédio de sua Superintendente, torna público que realizará CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.878/2024, da Lei Federal nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil e demais legislações aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de instituições financeiras regularmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, interessadas na concessão de empréstimos consignados, mediante desconto das parcelas em folha de pagamento, destinados aos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados à folha de pagamento do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cacaulândia IPC, observadas as disposições deste Edital, do Termo de Referência e da legislação aplicável. 1.2. O credenciamento não gera exclusividade entre as instituições financeiras, sendo assegurado o credenciamento de todas as interessadas que atenderem às condições estabelecidas neste Edital.

1.3. O presente credenciamento não caracteriza contratação de serviços pela Administração Pública, não gera despesas para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cacaulândia IPC e não implica qualquer obrigação de contratação de operações de crédito pelos servidores ativos, aposentados ou pensionistas.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente credenciamento reger-se-á pelas disposições da: I Constituição da República Federativa do Brasil;

II Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente o art. 79; III Decreto Federal nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024; IV Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD; V Lei Federal nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964;

VI Normas expedidas pelo Banco Central do Brasil aplicáveis às instituições financeiras;

VII Demais normas pertinentes.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente credenciamento as instituições financeiras e cooperativas de crédito que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I estejam regularmente constituídas e autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma da Lei Federal nº 4.595/1964; II constem na relação oficial de instituições autorizadas a funcionar divulgada pelo Banco Central do Brasil;

III estejam habilitadas para realizar operações de crédito consignado, observadas as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil;

IV atendam integralmente às exigências previstas neste Edital, no Termo de Referência e na legislação vigente.

3.2. Não poderão participar deste credenciamento as instituições que: I estejam em regime de liquidação extrajudicial, intervenção, falência, insolvência, dissolução ou encerramento de suas atividades;

II estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021;

III tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV deixem de apresentar a documentação exigida neste Edital; V não atendam às exigências estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.

3.3. A autorização para funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil deverá permanecer válida durante toda a vigência do credenciamento, constituindo requisito indispensável para sua manutenção.

3.4. A perda da autorização de funcionamento, a suspensão das atividades ou qualquer medida aplicada pelo Banco Central do Brasil que impeça a instituição financeira de operar implicará o descredenciamento, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O presente Edital permanecerá aberto durante toda a sua vigência, permitindo o credenciamento permanente de novas instituições financeiras interessadas, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.878/2024.

4.2. O pedido de credenciamento poderá ser apresentado a qualquer tempo, mediante requerimento dirigido ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cacaulândia IPC, acompanhado da documentação exigida neste Edital.

4.3. Os documentos poderão ser protocolados:

I presencialmente, na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cacaulândia IPC;

II por meio eletrônico, através do endereço eletrônico [email protected] .

4.4. O protocolo da documentação não assegura o credenciamento automático, ficando sua efetivação condicionada à análise da documentação apresentada e ao atendimento integral dos requisitos estabelecidos neste Edital.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

As instituições interessadas deverão apresentar:

I Requerimento de Credenciamento (Anexo I);

II Ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, devidamente registrado;

III Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;

IV Comprovante de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou documento oficial que permita sua verificação eletrônica;

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