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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 33

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

LOANA DE ASSIS COSTA Pregoeira e Agente de Contratação - Port. nº 738/2025

Publicado por: Luana Bispo de Oliveira Código Identificador: D62D40AA

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA Nº 856, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Homologação resultado do Processo de Sindicância n° 1684/2025 e arquiva-se e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos VI e XV do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal.

Dispõe sobre a nomeação dos membros das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, Núcleo de Segurança do Paciente, Revisão de Prontuário e Revisão de Óbito do Hospital Municipal de Campo Novo de Rondônia e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o Memorando Nº 271/2026/HPP/SEMUSA, de 21 de setembro 2026, do Hospital Municipal de Pequeno Porte de Campo Novo de Rondônia-HPP, que indica os membros para compor as comissões necessárias e obrigatórias para o funcionamento do estabelecimento de saúde.

RESOLVE:

CONSIDERANDO o contido no processo disciplinar de sindicância 1684/2025;

CONSIDERANDO que, a Sindicância é um procedimento de apuração sumária e, por vezes, sigilosa, para investigar a existência, ou não, de fatos irregulares, colher as provas necessárias ao caso e determinar os responsáveis.

CONSIDERANDO o contido no relatório final ID: 587926.

Art.1°. Ficam nomeados os seguintes servidores para compor as Comissões do Hospital Municipal de Campo Novo de Rondônia:

I. COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH):

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Resultado da Sindicância do processo n° 1684/2025, acatando o relatório final pelo arquivamento pela ausência de dolo ou culpa.

Art. 2º Diante do resultado determino que de publicidade e arquive o procedimento.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

II. COMISSÃO NÚCLEO DA SEGURANÇA DO PACIENTE (NSP):

[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito

Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: 9DC0B532

III. COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIO (CRP):

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA Nº 857 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

IV. COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITO (CRO):

Revoga Portaria nº 867, de 10 de setembro de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, do processo 22-2039/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar Portaria nº 867, de 10 de setembro de 2025, que dispõe sobre a nomeação dos membros das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, Núcleo de Segurança do Paciente – NSP, Comissão de Revisão de Prontuário – CRP e Comissão de Revisão de Óbito – CRO do Hospital Municipal de Campo Novo de Rondônia.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito

Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: 35D4595D

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito

Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: 889D9F86

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA Nº 858 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA Nº 859, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede Licença-prêmio por Assiduidade ao servidor ADILSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, Processo Eletrônico n° 10-1980/2022;

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