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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 91

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

Publicado por: Joao Pedro Leite Santos Código Identificador: 51EDC0F0

PREFEITURA

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

LEI MUNICIPAL Nº 1858/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA

LEI MUNICIPAL Nº 1858/2026

SÚMULA: ―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DO CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 972076/2024 PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO

OESTE - RO , o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente do Governo Federal, através do Convênio Transferegov.br nº 972076/2024 para aquisição de máquinas e equipamentos, destinando-se os recursos para a devolução e restituição dos saldos remanescentes do convênio, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:

CRIA-SE:

PROJETO ATIVIDADE: 1039 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CONVÊNIO Nº972076/2024, PROCESSO Nº 21000073800/2024-03

FICHA ELEMENTO
DESPESA
DE
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
367 33.90.93.00 INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES
R$: 12.659,60
TOTAL: R$: 12.659,60

Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, através do Convênio Transferegov.br nº 972076/2024 para aquisição de máquinas e equipamentos, destinando-se os recursos para a devolução e restituição dos saldos remanescentes do convênio.

Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Obras e Serviços Públicos – FMOSP, de natureza contábil e financeira especial, sem personalidade jurídica própria, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, nos termos dos arts. 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 167, inciso IX, da Constituição Federal.

Parágrafo único. O FMOSP constituir-se-á em Unidade Orçamentária autônoma integrante da estrutura orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP.

CAPÍTULO II – DAS RECEITAS DO FUNDO

Art. 2º Constituem receitas do Fundo Municipal de Obras e Serviços Públicos – FMOSP:

I – Dotações orçamentárias específicas consignadas no orçamento anual do Município e créditos adicionais que lhe sejam destinados;

II – Transferências financeiras automáticas na modalidade Fundo a Fundo oriundas do Estado de Rondônia, especialmente as quotas do Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITHA, decorrentes da Lei Complementar Estadual nº 1.333, de 6 de abril de 2026;

III – Recursos derivados de convênios, consórcios públicos, termos de cooperação, contratos de repasse e instrumentos congêneres celebrados com a União, o Estado ou outros órgãos e entidades públicas e privadas;

IV – Rendimentos auferidos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis do próprio Fundo;

V – Doações, legados, auxílios, subvenções ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

VI – Outras receitas, valores ou taxas que legalmente lhe venham a ser atribuídos.

CAPÍTULO III – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS E VEDAÇÕES

Art. 3º Os recursos do FMOSP destinar-se-ão ao planejamento, financiamento, contratação e execução de ações relativas a:

Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).

RONALDO DELAZARI

Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

Publicado por: Joao Pedro Leite Santos Código Identificador: 4BB118F6

PREFEITURA LEI MUNICIPAL Nº 1859/2026 17 DE SETEMBRO DE 2026

I – Construção, pavimentação, recapeamento, restauração, manutenção e conservação de vias urbanas, estradas vicinais e drenagem pluvial;

II – Contratação de serviços de engenharia e obras públicas voltadas à infraestrutura viária e mobilidade no território municipal;

III – Aquisição de materiais de construção, brita, asfalto, peças, combustíveis, insumos e contratação de serviços técnicos para operação e manutenção da frota oficial de máquinas e veículos pesados de infraestrutura;

LEI MUNICIPAL Nº 1859/2026

―Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Obras e Serviços Públicos – FMOSP no âmbito do Município de Novo Horizonte do Oeste – RO, estabelece suas diretrizes de gestão orçamentária, financeira e patrimonial em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 1.333/2026 e a Resolução nº 01/2026/DER-DG, e dá outras providências‖

IV – Outras intervenções de infraestrutura e serviços públicos correlatos, devidamente autorizados pela administração municipal.

§ 1º Os recursos transferidos pelo Estado de Rondônia por meio do FITHA, na modalidade Fundo a Fundo, serão obrigatoriamente vinculados e restritos a intervenções e obras de infraestrutura de transporte e manutenção viária, sendo expressamente vedada sua transposição para outras finalidades setoriais estranhas a este escopo.

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