DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
Publicado por: Joao Pedro Leite Santos Código Identificador: 51EDC0F0
PREFEITURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
LEI MUNICIPAL Nº 1858/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA
LEI MUNICIPAL Nº 1858/2026
SÚMULA: ―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PROVENIENTE DO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DO CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 972076/2024 PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO
OESTE - RO , o Sr. RONALDO DELAZARI, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, proveniente do Governo Federal, através do Convênio Transferegov.br nº 972076/2024 para aquisição de máquinas e equipamentos, destinando-se os recursos para a devolução e restituição dos saldos remanescentes do convênio, na unidade orçamentaria abaixo descrita, de acordo com o art. 43 da lei 4.320/64 e Lei Orçamentaria Municipal:
CRIA-SE:
PROJETO ATIVIDADE: 1039 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CONVÊNIO Nº972076/2024, PROCESSO Nº 21000073800/2024-03
| FICHA | ELEMENTO DESPESA |
DE | ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 367 | 33.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
R$: 12.659,60 | |
| TOTAL: | R$: 12.659,60 |
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, através do Convênio Transferegov.br nº 972076/2024 para aquisição de máquinas e equipamentos, destinando-se os recursos para a devolução e restituição dos saldos remanescentes do convênio.
Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Obras e Serviços Públicos – FMOSP, de natureza contábil e financeira especial, sem personalidade jurídica própria, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, nos termos dos arts. 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 167, inciso IX, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O FMOSP constituir-se-á em Unidade Orçamentária autônoma integrante da estrutura orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP.
CAPÍTULO II – DAS RECEITAS DO FUNDO
Art. 2º Constituem receitas do Fundo Municipal de Obras e Serviços Públicos – FMOSP:
I – Dotações orçamentárias específicas consignadas no orçamento anual do Município e créditos adicionais que lhe sejam destinados;
II – Transferências financeiras automáticas na modalidade Fundo a Fundo oriundas do Estado de Rondônia, especialmente as quotas do Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITHA, decorrentes da Lei Complementar Estadual nº 1.333, de 6 de abril de 2026;
III – Recursos derivados de convênios, consórcios públicos, termos de cooperação, contratos de repasse e instrumentos congêneres celebrados com a União, o Estado ou outros órgãos e entidades públicas e privadas;
IV – Rendimentos auferidos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis do próprio Fundo;
V – Doações, legados, auxílios, subvenções ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
VI – Outras receitas, valores ou taxas que legalmente lhe venham a ser atribuídos.
CAPÍTULO III – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS E VEDAÇÕES
Art. 3º Os recursos do FMOSP destinar-se-ão ao planejamento, financiamento, contratação e execução de ações relativas a:
Novo Horizonte do Oeste, (data da assinatura digital).
RONALDO DELAZARI
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Joao Pedro Leite Santos Código Identificador: 4BB118F6
PREFEITURA LEI MUNICIPAL Nº 1859/2026 17 DE SETEMBRO DE 2026
I – Construção, pavimentação, recapeamento, restauração, manutenção e conservação de vias urbanas, estradas vicinais e drenagem pluvial;
II – Contratação de serviços de engenharia e obras públicas voltadas à infraestrutura viária e mobilidade no território municipal;
III – Aquisição de materiais de construção, brita, asfalto, peças, combustíveis, insumos e contratação de serviços técnicos para operação e manutenção da frota oficial de máquinas e veículos pesados de infraestrutura;
LEI MUNICIPAL Nº 1859/2026
―Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal de Obras e Serviços Públicos – FMOSP no âmbito do Município de Novo Horizonte do Oeste – RO, estabelece suas diretrizes de gestão orçamentária, financeira e patrimonial em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 1.333/2026 e a Resolução nº 01/2026/DER-DG, e dá outras providências‖
IV – Outras intervenções de infraestrutura e serviços públicos correlatos, devidamente autorizados pela administração municipal.
§ 1º Os recursos transferidos pelo Estado de Rondônia por meio do FITHA, na modalidade Fundo a Fundo, serão obrigatoriamente vinculados e restritos a intervenções e obras de infraestrutura de transporte e manutenção viária, sendo expressamente vedada sua transposição para outras finalidades setoriais estranhas a este escopo.
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