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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 101

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

Porto Velho, 08 de outubro de 2026.

O Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições expressas no estatuto da EMDUR e no Decreto nº 63/I, DE 06 DE JANEIRO DE 2025;

CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 4/2026/EMDUR-SP (Id.1653812), que trata da designação de servidores para compor a Comissão de Inventário Patrimonial Anual, referente ao encerramento do exercício de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de realização do inventário geral dos bens patrimoniais da Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, visando à conferência, identificação, controle e atualização dos registros patrimoniais;

exigidos no artigo 9º da Lei Complementar nº 780 de 17 de setembro de 2019.

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e autorização da autoridade competente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA Diretor Presidente/EMDUR

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 6271985F

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores públicos relacionados abaixo sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Inventário Patrimonial da Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, referente ao exercício de 2026.

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR PORTARIA Nº 208/2026/GAB/EMDUR

PORTARIA Nº 208/2026/GAB/EMDUR

Porto Velho, 08 de outubro de 2026.

Processo Administrativo : 015.001772/2026-47

NOME MATRICULA FUNÇÃO
LUCINEY SILVA TEIXEIRA 340 PRESIDENTE
IVANETE TROMBINI FERREIRA 1-9 MEMBRO
OZANIR SILVA DE ALMEIDA 247 MEMBRO
PAULO HENRIQUE LIMA DA SILVA 270 MEMBRO

Art. 2º Compete à Comissão de Inventário Patrimonial realizar e acompanhar todas as etapas necessárias à execução do inventário geral dos bens patrimoniais da EMDUR, compreendendo:

I – Realizar o levantamento físico e documental dos bens móveis e imóveis pertencentes à EMDUR;

II – Supervisionar e executar todas as etapas necessárias à realização do inventário patrimonial anual;

III – Identificar, etiquetar e conferir os bens permanentes, verificando sua localização, estado de conservação, destinação e existência física;

IV – Catalogar e avaliar os bens inventariados, observando os critérios estabelecidos pela Gerência responsável pelo Patrimônio e as normas internas vigentes;

V – Registrar eventuais divergências, irregularidades, extravios, bens inservíveis, obsoletos ou que necessitem de descarte, comunicando os fatos ao setor competente;

VI – Consolidar as informações obtidas durante a realização do inventário;

VII – elaborar Relatório Conclusivo do Inventário Patrimonial, contendo a síntese das atividades realizadas, os resultados obtidos, as eventuais inconsistências identificadas, as recomendações pertinentes e os demonstrativos patrimoniais, encaminhando-o à Diretoria Executiva para conhecimento e deliberação.

Art. 3º A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, o apoio técnico e administrativo das unidades organizacionais da EMDUR, bem como requisitar informações, documentos e demais elementos necessários ao adequado cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar o Relatório Conclusivo ao término dos trabalhos, para conhecimento e providências cabíveis pela Diretoria Executiva e pelas unidades competentes.

Art. 5º Os empregados designados para integrar Comissão, em caráter transitório, para execução de tarefas específicas, farão jus à gratificação por encargo no percentual de 03% (três por cento) sobre o subsídio do Diretor Presidente, desde que observados os requisitos

O Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições expressas no estatuto da EMDUR e no Decreto nº 63/I, DE 06 DE JANEIRO DE 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências administrativas relacionadas aos bens móveis permanentes pertencentes ao patrimônio da EMDUR que se encontrem inservíveis ou sem utilidade para as atividades desta Empresa Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de levantamento, avaliação técnica e patrimonial individualizada dos bens móveis permanentes, com a devida identificação de seu estado de conservação, possibilidade de recuperação, utilidade, valor e demais elementos pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 5/2026/EMDURSP , que solicita a constituição formal de Comissão de Avaliação de Bens Móveis Permanentes, com a finalidade de subsidiar a Administração quanto à adequada destinação dos bens;

CONSIDERANDO a necessidade de instrução processual para posterior deliberação da autoridade competente quanto à modalidade juridicamente adequada de desfazimento dos bens, observadas as normas aplicáveis;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores públicos relacionados abaixo sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Avaliação de Bens Móveis Permanentes da Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR , destinada a realizar o levantamento, avaliação, classificação e emissão de relatório acerca dos bens móveis permanentes pertencentes ao patrimônio da Empresa que sejam identificados como inservíveis ou sem utilidade para as atividades administrativas.

Processo Administrativo : 015.001776/2026-25

NOME MATRICULA FUNÇÃO
QUEISE
QUETLEN
FERNANDES
DE
OLIVEIRA
361 PRESIDENTE
RAIANA NEVES CARVALHO 198-8 MEMBRO
ELISANGELA DA SILVA GALDINO 244 MEMBRO
BRUNO VINICIUS ALVES CARVALHO 332 MEMBRO

Art. 2º Compete à Comissão:

I – realizar o levantamento e a identificação individualizada dos bens móveis permanentes passíveis de avaliação;

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