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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 102

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

II – verificar e registrar o estado de conservação dos bens, suas condições de uso e eventual possibilidade de recuperação ou reaproveitamento;

III - avaliar a utilidade dos bens para as atividades da EMDUR, considerando sua condição, funcionalidade e possibilidade de utilização;

IV - proceder à avaliação patrimonial dos bens, observando os critérios técnicos e administrativos aplicáveis;

V - classificar os bens quanto à sua condição e possibilidade de aproveitamento, recuperação ou desfazimento;

VI - elaborar os registros e documentos necessários à adequada instrução do processo administrativo;

VII - elaborar Relatório Conclusivo, contendo, no mínimo, a identificação dos bens, número patrimonial, descrição, estado de conservação, avaliação, classificação, possibilidade de recuperação ou reaproveitamento e demais informações pertinentes;

VIII - apresentar, quando cabível, elementos técnicos que possam subsidiar a Administração na definição da destinação dos bens.

Art. 3º A Comissão terá caráter avaliativo e instrutório, não lhe competindo deliberar ou decidir definitivamente acerca da destinação ou do desfazimento dos bens.

Parágrafo único. O resultado dos trabalhos da Comissão deverá servir de subsídio à Presidência da EMDUR para posterior deliberação quanto à modalidade juridicamente adequada de destinação ou desfazimento dos bens, podendo compreender, conforme o caso e observada a legislação aplicável, alienação mediante leilão, doação, descarte ou outra forma legalmente admitida.

Art. 4º Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar informações, documentos, registros patrimoniais e demais elementos necessários às unidades administrativas competentes da EMDUR, bem como realizar inspeções e diligências necessárias à avaliação dos bens.

Art. 5º Os trabalhos realizados pela Comissão deverão ser devidamente registrados e juntados aos respectivos autos do processo administrativo, para fins de controle, transparência e posterior deliberação da autoridade competente.

Art. 6º Os empregados designados para integrar Comissão, em caráter transitório, para execução de tarefas específicas, farão jus à gratificação por encargo no percentual de 03% (três por cento) sobre o subsídio do Diretor Presidente, desde que observados os requisitos exigidos no artigo 9º da Lei Complementar nº 780 de 17 de setembro de 2019.

Art. 7º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e autorização da autoridade competente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA

Diretor Presidente/EMDUR

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D1208D72

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR PORTARIA Nº 209/2026/GAB/EMDUR

PORTARIA Nº 209/2026/GAB/EMDUR

O Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições expressas no estatuto da EMDUR e no Decreto nº 63/I, DE 06 DE JANEIRO DE 2025;

RESOLVE :

Art. 1º DESIGNAR os empregados públicos abaixo relacionados para atuarem como gestores, fiscais e suplentes, da comissão de fiscalização do Contrato n° 006/2026/COJUR/EMDUR, firmado com a EMPRESA WORD EFEITOS LTDA., cujo o objeto é a elaboração dos projetos executivos, fornecimento, fabricação, implantação, montagem, instalação, configuração, programação audiovisual, operação assistida, manutenção preventiva e corretiva, monitoramento, desmontagem e retirada de Árvore Natalina Digital Monumental, com altura mínima de 40,00 (quarenta) metros, revestida por sistema digital de Pixel LED RGB mapeado, destinada à exibição de conteúdos audiovisuais programáveis durante a realização do evento "Natal Porto Velho Luz 2026", a ser instalada na ilha central do lago do Parque da Cidade, em Porto Velho/RO.

Processo Administrativo : 015.001110/2026-77

NOME
MATRICULA FUNÇÃO
THAINÁ PEREZ UCHOA 310 Gestor
NAIRA SILVA E SOUZA LOBO 115-5 Gestor Suplente
JACOB STREIT BARBOSA 272 Fiscal
MARIA JOSÉ BARROSO 350 Fiscal Suplente

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA Diretor Presidente | EMDUR

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 6EE18283

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 553, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 4º, Parágrafo único, do Decreto nº 11.973 de 10 de fevereiro de 2011, publicado no Suplemento D.O.M. em 10 de fevereiro de 2011 e nos termos da Lei Complementar nº 404 de 27 de dezembro de 2010, publicada no D.O.M nº 3.906 de 27 de dezembro de 2010, conforme consta no processo SEI nº 017.003097/2025-90,

RESOLVE:

Conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, COM PARIDADE, à servidora ANA TERCIA CALIXTO SILVA , C.P.F:

.416.372-*, Cadastro nº 875130, ocupante do cargo de Professor, Nível II, Referência 18, Carga Horária de 25 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED/ESTATUTÁRIO, com fundamento no Art. 6º da EC nº. 41/2003, combinado com o art. 69, incisos I, II, III, IV e parágrafo único, da Lei Complementar n° 404/2010, combinado com §5 do art. 40 da Constituição Federal de 1988 c/c o §9º, do art. 4° da Emenda Constitucional nº. 103/2019. Retroagindo a partir de 01 de outubro de 2026.** Dê ciência e cumpra-se.

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 55B763A2

Porto Velho, 08 de outubro de 2026.

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