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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 112

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

•FAZ VENDAS LTDA, CNPJ nº 46.983.819/0001-17, vencedora do item 12, ofertando valor total de R$ 39.563,61 (Trinta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos).

•ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 48.447.897/0001-22, vencedora do item 18, ofertando valor total de 290.999,97 (Duzentos e noventa mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).

•BHDENTAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 29.312.896/0001-26, vencedora do item 34, ofertando valor total de R$ 15.173,62 (Quinze mil, cento e setenta e três reais e sessenta e dois centavos).

Publique-se, para ciência dos interessados, junte-se cópia aos autos respectivos e dê-se os demais encaminhamentos, na forma da Lei.

1.2. A utilização do espaço físico compreenderá o período de 01 de junho de 2026 a 30 de setembro de 2026, pelo prazo máximo de 04 (quatro) meses.

1.3. Como contrapartida pela utilização do imóvel, a SEMED compromete-se a instalar 02 (duas) centrais de ar-condicionado no espaço cedido e a custear integralmente as despesas de consumo de água e energia elétrica durante todo o período de vigência da parceria.

1.4. Ao término da vigência, as 02 (duas) centrais de ar-condicionado instaladas permanecerão incorporadas ao patrimônio do imóvel cedido, salvo disposição diversa pactuada entre as partes.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. São obrigações da SEMED:

IAN BARROS MOLLMANN

Secretário-Executivo de Gestão de Licitações – SEL

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 42BF1940

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 006/2026/PGM

ACORDO DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED E A ARQUIDIOCESE DE PORTO VELHO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Aos dezesete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/000145, com sede na Av. Sete de Setembro esquina com Av. Farquar, s/nº – Centro, CEP 76.801-020, nesta Capital, neste ato representada Acordo de Cooperação Técnica de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO–SEMED , de Porto Velho, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº 30.634.740/000-40, situada à rua: Elias Gorayeb, nº 1514, Bairro: Nossa Senhora das Graças, CEP: 76.804-444, em Porto Velho- Rondônia, neste ato representada pelo Senhor GIORDANI DOS SANTOS LIMA, Secretário Municipal de Educação, doravante denominado CONCEDENTE , e do outro lado a ARQUIDIOCESE DE PORTO VELHO , inscrita no CNPJ nº 05.902.606/0001-36, com endereço na Rua Carlos Gomes, nº 964, Centro, CEP 76801-147, Porto Velho/RO, neste ato representada pelo Senhor ROQUE PALOSCHI , Arcebispo Metropolitano de Porto Velho, doravante denominada CONVENENTE, consoante ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, na Lei nº 2.228, de 24 de junho de 2015- Lei do Plano Municipal de Educação do Município de Porto Velho e na Instrução Normativa nº 01/2021-ASTEC/GAB/SEMED que regulamenta o Decreto Municipal nº 14.859/2017, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes, conforme instrução do processo administrativo nº 004.008168/2026-71, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação entre as partes, a cedência temporária, pela ARQUIDIOCESE e a SEMED, de espaço físico destinado ao funcionamento provisório da Escola Municipal Encantos do Mutum, durante o período de execução das obras de reforma da unidade escolar, de modo a assegurar a continuidade das atividades educacionais em ambiente adequado, seguro e acessível.

a) utilizar o imóvel exclusivamente para o funcionamento temporário da Escola Municipal Encantos do Mutum durante a execução das obras de reforma da unidade escolar;

b) zelar pela adequada utilização, conservação e preservação do espaço físico cedido durante todo o período da parceria;

c) instalar 02 (duas) centrais de ar-condicionado no imóvel cedido, proporcionando melhores condições de conforto térmico à comunidade escolar;

d) arcar integralmente com as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica durante todo o período de utilização do imóvel; e) assegurar que o funcionamento provisório da unidade escolar observe as condições necessárias ao desenvolvimento regular das atividades pedagógicas;

f) desocupar e restituir o espaço ao término do período de utilização previsto neste instrumento, ressalvadas eventuais providências necessárias à adequada entrega do imóvel.

2.2. São obrigações da ARQUIDIOCESE:

a) disponibilizar 01 (um) espaço físico para o funcionamento temporário da Escola Municipal Encantos do Mutum durante o período de execução das obras de reforma de sua sede;

b) assegurar à SEMED o uso do espaço durante o período compreendido entre 01 de junho de 2026 e 30 de setembro de 2026, observadas as condições estabelecidas neste Termo e no Plano de Trabalho;

c) permitir a instalação das 02 (duas) centrais de ar-condicionado previstas como contrapartida da SEMED;

d) comunicar à SEMED qualquer fato que possa interferir na utilização regular do espaço durante a vigência da parceria;

e) cooperar com a SEMED para o cumprimento do objeto e para a continuidade das atividades educacionais da Escola Municipal Encantos do Mutum.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. O presente Acordo de Cooperação terá vigência correspondente ao período de utilização do espaço cedido, compreendido entre 01 de junho de 2026 e 30 de setembro de 2026, totalizando 04 (quatro) meses, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO

4.1. O presente termo poderá ser rescindido no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, bem como por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação formal, resguardadas as providências necessárias à continuidade do atendimento educacional e à adequada restituição do imóvel.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E PUBLICIDADE

5.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Termo serão realizados por representantes formalmente designados pelas partes, competindo-lhes verificar o cumprimento das obrigações previstas neste instrumento e no Plano de Trabalho.

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