DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
5.2. Após assinatura deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, a CONCEDENTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial do Município – D.O.M.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A execução da parceria será demonstrada mediante o acompanhamento da utilização do espaço físico, do funcionamento temporário da Escola Municipal Encantos do Mutum, da instalação das 02 (duas) centrais de ar-condicionado e do custeio das despesas de água e energia elétrica durante o período de vigência.
6.2. As partes deverão manter os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações assumidas no Plano de Trabalho e neste instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Não ocorrerá o repasse financeiro entre as partes, sendo o Acordo de Cooperação realizado, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste Acordo.
7.2.. Ficam os custos relativos aos vencimentos dos servidores abrangidos por este Acordo de Cooperação Técnica sob a responsabilidade da Prefeitura do Município/SEMED, enquanto perdurar a parceria.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA CONVALIDAÇÃO E DOS EFEITOS RETROATIVOS
8.1. Ficam expressamente convalidados todos os atos administrativos praticados, a ocupação do espaço físico e o desenvolvimento das atividades educacionais da Escola Municipal Encantos do Mutum nas dependências da ARQUIDIOCESE, bem como as tratativas operacionais correlatas havidas desde o dia 01 de junho de 2026 até a data da assinatura do presente instrumento.
8.2. As obrigações recíprocas estabelecidas neste Termo de Cooperação passam a produzir efeitos retroativos a contar de 01 de junho de 2026 , reconhecendo-se a regularidade da utilização do imóvel e do respectivo período para fins de contagem do prazo total de vigência, prestação de contas e cumprimento das contrapartidas ajustadas.
9. CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previsto neste Acordo de Cooperação, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável, especialmente o Código Civil Brasileiro e demais normas regulamentares.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da cidade de Porto Velho, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
10.2 E por estarem de pleno acordo, firmam as partes por seus representantes legais, este Acordo de Cooperação Técnica devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho, 17 de setembro de 2026.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 2F012CDC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº546, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
“Dispõe sobre a nomeação para composição da Comissão de Inventário de Bens Móveis Patrimoniais, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art.º 7º, inciso I e III, e o Art.º 78 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, e o Decreto nº Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026.
Considerando o disposto no Art. 17 do Decreto n. 14.666, de 04 de agosto de 2017.
Considerando o disposto no Decreto nº 13.934, de 28 de julho de 2015, o qual delibera sobre a gestão dos bens móveis de material permanente, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de bens públicos, estabelece inclusive sobre a classificação de material para fins de controle do orçamento público, de apropriação contábil da despesa e de administração patrimonial no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão de Inventário de Bens Móveis Patrimoniais, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – Semed.
Presidente: Laila Cristina Monteiro Miranda – Matrícula 1003382
Membro: André Luccas de Jesus Souto – Matrícula 10080838 Membro: Dailan Pereira dos Santos – Matrícula 325573 Membro: Maria Anízia da Costa Fernandes – Matrícula 73635 Membro: Roberto Belém dos Santos – Matrícula 22715
Art. 2º – Compete à Comissão de Inventário:
. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio da SEMED;
. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
. Realizar o inventário anual dos bens integrantes do patrimônio SEMED;
. Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
. Efetuar a avaliação dos bens móveis patrimoniais nas unidades escolares, supervisionadas e administrativas, para fins de alienação, doação, desfazimento e recuperabilidade;
. Avaliar os bens móveis inservíveis, classificando-os como passíveis de alienação, descartáveis ou recuperáveis; . Realizar outras atividades correlatas.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação de Porto Velho
ROQUE PALOSCHI
Arcebispo Metropolitano de Porto Velho Arquidiocese de Porto Velho
Visto:
HELEN REGINA LEMOS FERREIRA Subprocuradora Administrativa Convenios e Contratos
Art. 3 º – Os membros da Comissão terão mandato de 180(cento e oitenta dias) dias – 6(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período;
Art. 4º – Aos membros desta portaria aplicam-se o disposto da Lei Complementar n. 385, Art. 76: ― Ao servidor designado para integrar comissão ou grupo de trabalho em caráter transitório, para execução de tarefas específicas, farão jus a gratificação por encargos no percentual de 10%(dez por cento) sobre a remuneração, na forma do regulamento”.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
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