DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
CAPÍTULO XV DO MONITORAMENTO
Art. 32. O monitoramento das rotinas e controles será realizado de forma contínua e proporcional à relevância e ao risco dos processos.
Art. 33. O monitoramento poderá utilizar:
- I – relatórios;
DA GUARDA, DISPONIBILIZAÇÃO E CONTROLE DE VERSÕES
Art. 42. Os MRPs deverão permanecer acessíveis aos servidores responsáveis pela execução das atividades.
Art. 43. Os documentos serão mantidos, preferencialmente, em meio eletrônico e em local institucional definido pela Administração.
- II – listas de verificação;
III – registros processuais;
-
IV – planilhas;
-
V – sistemas informatizados;
-
VI – inspeções;
-
VII – auditorias;
VIII – análise de reincidência de falhas;
-
Art. 44. Cada MRP deverá apresentar: I – número da versão;
-
II – data de elaboração;
-
III – data da última revisão;
IV – responsável pela elaboração;
- V – responsável pela aprovação.
IX – acompanhamento de recomendações;
X – reuniões com unidades responsáveis.
Art. 45. As versões anteriores deverão ser preservadas para fins de histórico administrativo.
Art. 34. Serão considerados, no monitoramento:
I – existência do MRP;
II – atualização do documento;
CAPÍTULO XIX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
III – utilização da rotina pelos servidores;
IV – cumprimento dos pontos de controle;
V – ocorrência de inconsistências;
Art. 46. A existência de rotina formalizada não afasta a obrigação de observância da legislação vigente.
- VI – reincidência de falhas;
VII – necessidade de aperfeiçoamento; VIII – alterações normativas ou operacionais.
CAPÍTULO XVI DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
Art. 35. Os MRPs deverão ser revisados sempre que: I – houver alteração legislativa;
II – ocorrer mudança de sistema informatizado;
III – houver alteração do fluxo;
Art. 47. Quando houver conflito entre o conteúdo do MRP e norma legal ou regulamentar superveniente, prevalecerá esta última, devendo o documento ser atualizado.
Art. 48. Situações excepcionais que exijam procedimento diverso daquele previsto no MRP deverão ser devidamente justificadas e registradas.
Art. 49. A Controladoria-Geral poderá expedir orientações complementares, modelos, formulários e manuais necessários à implementação desta Instrução Normativa.
-
IV – houver mudança de competência;
-
V – houver criação ou extinção de unidade;
VI – forem identificadas falhas recorrentes;
VII – houver recomendação da Controladoria, Auditoria, Procuradoria ou órgão de controle externo;
VIII – a unidade identificar necessidade de aperfeiçoamento.
Art. 36. Independentemente das hipóteses previstas no artigo anterior, as unidades deverão realizar revisão periódica das rotinas, conforme cronograma a ser estabelecido pela Administração.
Art. 37. Toda alteração deverá ser registrada em histórico próprio.
CAPÍTULO XVII DA IMPLEMENTAÇÃO GRADUAL
Art. 38. A implementação desta Instrução Normativa será realizada gradualmente.
Art. 39. A Controladoria-Geral poderá estabelecer cronograma de implementação, considerando:
I – criticidade;
Art. 50. Os casos omissos serão analisados pela Controladoria-Geral, respeitadas as competências legais dos demais órgãos e unidades.
Art. 51. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera de Rondônia/RO, em 08 de outubro de 2026.
ANGELA CRISTINA FERREIRA Controladora Interna Mat. 1388
YONARA OSOWSKI SKIERZINSKI Auditora Mat. 1610
LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 947FE4E4
II – risco;
III – relevância;
IV – frequência;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 634/GP/2026
V – impacto administrativo;
VI – capacidade operacional dos setores.
Art. 40. Na primeira etapa serão priorizadas as unidades e processos relacionados a:
I – Recursos Humanos;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1726/2026/SEMSAU.
II – Compras e Licitações;
III – Contabilidade.
Art. 41. Após a conclusão das áreas prioritárias, o processo será ampliado progressivamente para os demais setores municipais.
CAPÍTULO XVIII
R E S O L V E:
Art. 1º Arbitrar e conceder 01 (uma) diária dentro do estado com pernoite no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do servidor listado abaixo, que se deslocará ao município de São Francisco do Guaporé/RO, no dia 8 de outubro de 2026, com a finalidade de transportar pacientes para consulta médica agendada. O
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