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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 135

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

CAPÍTULO XV DO MONITORAMENTO

Art. 32. O monitoramento das rotinas e controles será realizado de forma contínua e proporcional à relevância e ao risco dos processos.

Art. 33. O monitoramento poderá utilizar:

DA GUARDA, DISPONIBILIZAÇÃO E CONTROLE DE VERSÕES

Art. 42. Os MRPs deverão permanecer acessíveis aos servidores responsáveis pela execução das atividades.

Art. 43. Os documentos serão mantidos, preferencialmente, em meio eletrônico e em local institucional definido pela Administração.

III – registros processuais;

VIII – análise de reincidência de falhas;

IV – responsável pela elaboração;

IX – acompanhamento de recomendações;

X – reuniões com unidades responsáveis.

Art. 45. As versões anteriores deverão ser preservadas para fins de histórico administrativo.

Art. 34. Serão considerados, no monitoramento:

I – existência do MRP;

II – atualização do documento;

CAPÍTULO XIX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

III – utilização da rotina pelos servidores;

IV – cumprimento dos pontos de controle;

V – ocorrência de inconsistências;

Art. 46. A existência de rotina formalizada não afasta a obrigação de observância da legislação vigente.

VII – necessidade de aperfeiçoamento; VIII – alterações normativas ou operacionais.

CAPÍTULO XVI DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO

Art. 35. Os MRPs deverão ser revisados sempre que: I – houver alteração legislativa;

II – ocorrer mudança de sistema informatizado;

III – houver alteração do fluxo;

Art. 47. Quando houver conflito entre o conteúdo do MRP e norma legal ou regulamentar superveniente, prevalecerá esta última, devendo o documento ser atualizado.

Art. 48. Situações excepcionais que exijam procedimento diverso daquele previsto no MRP deverão ser devidamente justificadas e registradas.

Art. 49. A Controladoria-Geral poderá expedir orientações complementares, modelos, formulários e manuais necessários à implementação desta Instrução Normativa.

VI – forem identificadas falhas recorrentes;

VII – houver recomendação da Controladoria, Auditoria, Procuradoria ou órgão de controle externo;

VIII – a unidade identificar necessidade de aperfeiçoamento.

Art. 36. Independentemente das hipóteses previstas no artigo anterior, as unidades deverão realizar revisão periódica das rotinas, conforme cronograma a ser estabelecido pela Administração.

Art. 37. Toda alteração deverá ser registrada em histórico próprio.

CAPÍTULO XVII DA IMPLEMENTAÇÃO GRADUAL

Art. 38. A implementação desta Instrução Normativa será realizada gradualmente.

Art. 39. A Controladoria-Geral poderá estabelecer cronograma de implementação, considerando:

I – criticidade;

Art. 50. Os casos omissos serão analisados pela Controladoria-Geral, respeitadas as competências legais dos demais órgãos e unidades.

Art. 51. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Primavera de Rondônia/RO, em 08 de outubro de 2026.

ANGELA CRISTINA FERREIRA Controladora Interna Mat. 1388

YONARA OSOWSKI SKIERZINSKI Auditora Mat. 1610

LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 947FE4E4

II – risco;

III – relevância;

IV – frequência;

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 634/GP/2026

V – impacto administrativo;

VI – capacidade operacional dos setores.

Art. 40. Na primeira etapa serão priorizadas as unidades e processos relacionados a:

I – Recursos Humanos;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária nº 1.398/2025 e amparado pela Legislação Municipal vigente, e tendo em vista o que consta no Processo nº 3-1726/2026/SEMSAU.

II – Compras e Licitações;

III – Contabilidade.

Art. 41. Após a conclusão das áreas prioritárias, o processo será ampliado progressivamente para os demais setores municipais.

CAPÍTULO XVIII

R E S O L V E:

Art. 1º Arbitrar e conceder 01 (uma) diária dentro do estado com pernoite no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do servidor listado abaixo, que se deslocará ao município de São Francisco do Guaporé/RO, no dia 8 de outubro de 2026, com a finalidade de transportar pacientes para consulta médica agendada. O

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