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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 149

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

constantes da Lei Municipal que trata do Plano de Carreira do Município e no Edital do Seletivo 001/2026.

DO PRAZO

CLÁUSULA SEGUNDA: Este contrato terá vigência de até 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou até vigência final do seletivo, desde que não seja suspensa a necessidade temporária, que originou a contratação excepcional, extinguindo-se automaticamente e independentemente da vontade das partes, no término do prazo ora estipulado, conforme a Lei Municipal 2.296/2026.

h) observar as normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades do CONTRATANTE;

i) cumprir as ordens lícitas de superior hierárquico;

j) atender, com presteza, ao público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as legalmente protegidas por sigilo, e preparar aquelas requeridas para a defesa do CONTRATANTE em juízo;

k) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do exercício de suas atividades;

DA REMUNERAÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a título de remuneração, a importância de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) correspondente ao padrão remuneratório da Lei 2.296/2026, por mês de trabalho, devendo respeitar o regime de trabalho determinado pela Administração, observando a Carga Horária prevista no Anexo – I, da Lei Municipal nº. 2.296/2026.

Parágrafo único - Além do da remuneração prevista na Cláusula anterior terá direito a CONTRATADA dos direitos constitucionais elencados no artigo 7º, incisos IV, VIII, IX, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX e XXIII, Constituição Federal, na forma prevista pelo o Estatuto dos Servidores Municipais.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATANTE se obriga a:

a) depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus a CONTRATADA, em conta aberta em seu nome, conforme calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Municipal de Seringueiras;

b) recolher contribuição Previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da retribuição da CONTRATADA;

c) expedir certidões que atestem a contratação, bem como o tempo de prestação de serviços, para defesa de direitos ou esclarecimento de situação, a requerimento da CONTRATADA;

d) abster-se de determinar tarefas ou funções que impliquem em eventual desvio de função da CONTRATADA;

e) pagar tempestiva e integralmente a remuneração pactuada.

CLÁUSULA QUINTA : Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) desenvolver satisfatoriamente, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada, as atividades determinadas pelo superior hierárquico;

b) estar presente no local de trabalho durante todo o tempo de desenvolvimento normal das atividades de execução do contrato, que corresponderá ao horário de expediente do CONTRATANTE;

c) submeter-se às normas, rotinas e horários de trabalho estabelecidos pelo CONTRATANTE;

d) aceitar os descontos de lei incidentes em sua remuneração mensal bruta, bem como os decorrentes de horas não trabalhadas em função de ausência não autorizada ou falta não abonadas, devidamente apontadas no período de vigência deste contrato;

e) cumprir as determinações legais emanadas das autoridades competentes da Prefeitura Municipal de Seringueiras;

f) exercer com zelo e dedicação os encargos que lhe forem cometidos;

l) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

m) guardar sigilo sobre assuntos do CONTRATANTE;

n) manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

o) ser assíduo e pontual na prestação de seus serviços;

q) representar, por intermédio da via hierárquica, contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

r) cumprir os demais deveres previstos no artigo 123 da Lei Municipal nº 048/94, que trata do Estatuto do Servidor Público Municipal.

DAS PROIBIÇÕES

CLÁUSULA SEXTA : a CONTRATADA é vedada:

a) ausentar-se do local de prestação de seus serviços, durante o desenvolvimento diário das atividades do projeto, sem prévia autorização do seu superior hierárquico ou de funcionário por ele indicado;

b) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto das dependências do CONTRATANTE;

c) opor resistência injustificada ao andamento de documento ou processo ou à execução de serviços;

d) promover manifestação de cunho político-partidário nas dependências do CONTRATANTE;

e) promover, nas dependências do CONTRATANTE, manifestação pública de agravo ou desagravo a outros agentes públicos ou a terceiros que tenham com aquele órgão ou entidade administrativa;

f) cometer a pessoa estranha à execução do projeto, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atividades de sua responsabilidade;

g) atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;

h) receber, exigir ou solicitar, para si ou para terceiros, propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de seus serviços, para a prática ou omissão de ato de ofício, ou valer-se da função exercida para obtenção de vantagem pessoal para si ou para terceiros;

i) praticar usura sob qualquer de suas formas;

j) proceder de forma desidiosa;

k) utilizar pessoal ou recursos materiais do CONTRATANTE em serviços ou atividades particulares;

l) exercer quaisquer atividades incompatíveis com os serviços técnicos prestados ao CONTRATANTE e com o horário de trabalho;

g) ser leal ao CONTRATANTE;

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