Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 164

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

11.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

11.4. Na hipótese de liberação do detentor ou cancelamento da proposta deste para o item da ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

XII – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA

12.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:

a) dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original.

12.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

12.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital.

b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.

12.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

a) convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

b) adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

12.5. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.

12.6. Poderão os licitantes reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, não prejudicando o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

XIII – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

13.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 90 dias, contado a partir do envio formal da solicitação. XIV – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

14.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e em seus anexos como Termo de Referência e minuta de contrato.

14.2. Mais informações poderão ser adquiridas pelos telefones (0xx69) 3534-2173 ou Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO, nº 3726, Centro, Alto Paraíso/RO, de segunda à sexta-feira das 07h30min às 13h30min.

Documento Assinado Eletronicamente

VALMIR DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso

Documento Assinado Eletronicamente

Empresa

NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA

CNPJº 04.104.117/0007-61 Contratada

Publicado por: Hugo Rodrigues Castor Código Identificador: E66C6DED

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

SECRETARIA MUN. DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA - SEMTEC RESULTADO CHAMAMENTO PUBLICO EXPOSITORES ANIVERSARIO DA CIDADE PROCESSO 25468/26 - SEMTEC

A Prefeitura de Ariquemes por meio da Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura - SEMTEC, conforme as prerrogativas que lhe confere a lei, vem tornar público o resultado da Seleção Pública para Concessão de Licença Eventual para trabalhar no evento ANIVERSÁRIO DA CIDADE, nos dias 17 e 18 de Outubro de 2026, no Espaço Alternativo, localizado na Avenida Tancredo Neves, Setor Institucional, no município de Ariquemes, neste Estado.

NOME SEGMENTO
CLEBERSON GOMES DAS SILVA TENDAS
ERENI DA LUZ RIBEIRO FERNANDES TENDAS
CARLOS FREITAS DAMIÃO TENDAS
NOEMIA PEREIRA DOS SANTOS TENDAS
JULIANA ROSA REIGOBELLO TENDAS
SOLANGE SOUZA TENDAS
EDNO QUIRINO DOS SANTOS TENDAS
ANA CLAUDIA CAMPANARI DA SILVA TENDAS
FRANCIELI DE FÁTIMA OLIVEIRA CARDOZO TENDAS
MILTON LOPES DOS SANTOS TENDAS
VANESCA OLIVETTI FARIAS TENDAS
JOÃO CALIXTO BORBA REQUELME TENDAS
EZEQUIEL F. SILVA TENDAS
LEIDIANE COELHO CORDEIRO TENDAS
FERNANDO CEZAR RODRIGUES ANDRADE TENDAS
BELLA PIZZA DELIVERY TENDAS

www.diariomunicipal.com.br/arom 164