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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 177

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

• Chave de fenda ponta
cruzada 1/4x6"
• Chave de fenda ponta
cruzada 1/8x3"
• Chave de fenda ponta
cruzada 3/16x4"
• Chave de fenda ponta
cruzada 5/16x8"
• Chave de fenda toco
ponta chata 3/16x1.1/2"
• Chave de fenda toco
ponta cruzada 3/16x1.1/2"
• Mini chave de fenda
ponta chata 3/16x1"
• Chave de fenda clipe
ponta chata 1/8x3"
16
VALOR TO
ROTULADOR ELETRÔNICO PORTÁTIL
Equipamento portátil para impressão de etiquetas adesivas,
sistema de impressão térmica direta, visor LCD integrado,
teclado QWERTY incorporado, memória interna para
armazenamento de etiquetas recorrentes. Deve suportar
diferentes larguras de fita (mínimo 9 a 12mm).
Modelo referência mínima: Brother PT-M95BK ou equivalente
técnico superior. Garantia mínima de 12 meses.

TAL R$: 1.663,01
UND. Brother
Pt-M95bk
2 R$ 292,67 R$ 585,34

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;

O Edital da Licitação; A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contado da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, com início e término em dias de expediente, excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no presente Contrato e no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

A comunicação entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, como por exemplo: e-mail e WhatsApp.

Forma, local e prazo de entrega (conforme item 5 do termo de referência):

A entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Buritis, situado na Avenida Ayrton Senna, 2727, Setor 07, (ao lado da balança), Buritis/RO - CEP: 76.880- 000 - Telefone: (69) 3238- 2675 no horário das 07h30às 13h30 de segunda-feira a sexta-feira.

Quando houver necessidade de fornecimento do produto, a Secretaria emitirá ordem de faturamento para autorizar a entrega, devendo ser entregues conforme solicitado em Nota de Empenho e ordem de faturamento.

Os produtos serão solicitados conforme a necessidade da secretaria e deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da ordem de faturamento, de forma que não comprometa a realização de atividades públicas, a qual se destina.

Recebimento do Objeto (conforme item 7 do termo de referência):

Provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aquisição, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;

Definitivamente, ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela secretaria, após a verificação da qualidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo detalhado, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021.

Da Gestão Contratual:

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

Não será permitida a subcontratação do objeto, por se tratar de fornecimento de bens comuns, disponíveis no mercado e de fácil entrega pela própria empresa vencedora da licitação.

A execução direta pela contratada facilita a fiscalização e o controle das entregas pela Administração, assegurando maior efetividade no acompanhamento do cumprimento contratual, na verificação das especificações exigidas e na responsabilização da empresa contratada por eventuais irregularidades.

Assim, fica vedada a subcontratação, total ou parcial, da execução do objeto. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO

O valor total da contratação é de R$ 1.663,01 (mil reais seiscentos e sessenta e três reais e um centavo.)

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

Para fins de liquidação , o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

O prazo de validade;

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