DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
12.1 Conforme artigos 72, § 4º e seus incisos do Decreto municipal 19.359/22, o cadastro de reserva de fornecedores ocorrerá após o encerramento da etapa competitiva, com por finalidade especial atender a superveniente exclusão do primeiro fornecedor classificado.
12.2 Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as seguintes questões:
12.2.1 O registro a que se refere o item 12.2 deste artigo tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no § 4º do caput, nos incisos II, IV e V do art. 79, no inciso III do art. 80, e no art. 81, do Decreto municipal 19.359/22;
12.2.2 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 12.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
12.2.3 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva, a que se refere o item 12.2, será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
CLÁUSULA XIII - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e em seus anexos como Termo de Referência e Minuta de contrato
13.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
13.2.1 Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
13.2.2 Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
CLÁUSULA XIV - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
14.1 Mais informações poderão ser adquiridas pelos telefones (0xx69) 3516-2021 com a Sr. João Pedro Longo de Jesus, na sala da Superintendência Municipal de Licitação, situada no Centro Administrativo Municipal, 1º piso, na Avenida Tancredo Neves, N.º 2.166, Setor Institucional, Ariquemes-RO, de segunda à sexta-feira das 07h30min às 13h30min.
CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico N.º 90033/SML/2026 a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo N.º 15873/SEMOSP/2025.
15.2 A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico N.º 90033/2026/PREGAO/SML/PMA, pela Excelentíssima Senhora Prefeita, por intermédio do(a) Secretário(a) Municipal designado(a).
Órgão Gerenciador
JOÃO PEDRO LONGO DE JESUS
Diretor da Diretoria de Gestão do Sistema de Registro de Preços
Publicado por: João Pedro Longo de Jesus Código Identificador: ABDB717D
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 071/PMB/2026
PROCESSO N° 2749/2025- SEMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026-SLC
O MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.266.058/0001-44 com sede na Rua São Lucas, 2476, Setor 06, CEP n.º 76.880-000, nesta cidade e comarca de Buritis-RO, no presente ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTAIR FRITZ DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: . 477.909-* e RG sob nº. 8848 SESP/PR, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa R&C TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 24.198.791/0001-74, com sede na Av. Nações Unidas Nº116 Bairro: Km 01 Cep: 76.804-110 Porto Velho RO, daqui a diante simplesmente, tendo como representantes legais o Sr. DANILO PEREIRA RODRIGUES, brasileiro, divorciado, portador da carteira nacional de Habilitação nº 04284313700 DETRAN/RO e CPF sob p nº 9.4.51-0, residente e domiciliado na Rua Jardins, nº 1278, casa 132-Bairro Novo, CEP 76.817-0001, na cidade de Porto Velho, estado de Rondônia, e o Sr. SAMUEL MORAIS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da carteira nacional de Habilitação nº 04501164363 DETRAN/RO e CPF sob p nº 0.15.5-2, residente e domiciliado na Rua Jardins, nº 115, casa 20M- Residencial Azaleia, Bairro Novo, CEP 76.817-0001, na cidade de Porto Velho, estado de Rondônia, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n.º 13.509/2023, e demais legislação aplicável, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 031/2026, Processo n.º 2749/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a Aquisição de Equipamentos e Insumos de Informática, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | MARCA | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| JOGO DE CHAVE DE FENDA PHILLIPS COM 14 PEÇAS Incluso: • Chave de fenda ponta chata 1/4x5" • Chave de fenda ponta chata 1/8x3" • Chave de fenda ponta chata 3/16x3" • Chave de fenda ponta chata 3/16x4" • Chave de fenda ponta chata 5/16x8" • Chave de fend aponta cruzada 3/16x3" |
Jogo |
Tramontina | 11 | R$ 97,97 | R$ 1.077,67 |
www.diariomunicipal.com.br/arom 176