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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 188

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

Distribuição dos itens e valores por secretaria:

ITENS SECRETARIA TOTAL
AGERB -4 R$ 386,00
INPREB - 10 R$ 965,00
SEMA – 15 R$ 1.447,50
SEMAGRI – 10 R$ 965,00
04 - FONTE ATX PARA COMPUTADOR SEMAST – 10 R$ 965,00
SEMED – 40 R$ 3.860,00
SEMMAS – 4 R$ 386,00
SEMOSP – 8 R$ 772,00
SEMPLAN – 5 R$ 482,50
SEMUSA – 20 R$ 1.930,00
AGERB -2 R$ 210,00
GABINETE – 4 R$ 420,00
INPREB - 5 R$ 525,00
SEMA – 10 R$ 1050,00
SEMAGRI – 5 R$ 525,00
06- SWITCH DE 8 PORTAS SEMAST – 5 R$ 525,00
SEMED – 10 R$ 1050,00
SEMFAZ – 8 R$ 840,00
SEMMAS – 2 R$ 210,00
SEMOSP – 3 R$ 315,00
SEMPLAN - 3 R$ 315,00
SEMUSA – 10 R$ 1050,00

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

Nas alterações unilaterais de que trata o art. 124, I, da Lei nº 14.133/2021, o contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites estabelecidos no art. 125 da referida Lei.

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, http://www.buritis.ro.gov.br (Portal da transparência do Município de Buritis), em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)

Fica eleito o Foro Comarca de Buritis, Estado de Rondônia para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Buritis/RO, 30 de setembro de 2026.

Município De Buritis/RO VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito

CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA

CNPJ: 41.947.390/0002-70 Representante Legal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 73/2026/PMB

PROCESSO Nº 2749-2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 31/2026-SLC

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BURITIS/RO CONTRATADO : CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA

OBJETO: Equipamentos e insumos de informática.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Órgão : Prefeitura Municipal de Buritis

SEMA

02.03.01 Secretaria Municipal de Administração 04 122 1001 2004 0000 Manutenção das Atividades Administrativa da SEMA 3.3.90.30.00- Material De Consumo FICHA- 37

SEMOSP

Unidade orçamentária: 02.06.01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Programação: 04.122.1001.2008.0000 – Apoio ao suporte administrativo da SEMOSP

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