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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 205

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas.

A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão : Prefeitura Municipal de Buritis

SEMA

02.03.01 Secretaria Municipal de Administração 04 122 1001 2004 0000 Manutenção das Atividades Administrativa da SEMA

3.3.90.30.00- Material De Consumo FICHA- 37

SEMUSA

Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde Programação: 10.301.1003.2026.0000 – Manutenção das Ações das SEMUSA – 15% 10.301.1003.2036.0000 – Manutenção da Atenção Primária a saúde- APS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha: 270 10.301.1003.2026.0000 - Manutenção das ações da SEMUSA - 15% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 251

SEMAST

Unidade Orçamentária: 02.10.02 Fundo Municipal de Assistência Social Programação: 08.122.1004.2044.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Mun. de Assist. Social Elemento de Despesa:3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 394

SEMED

Unidade Orçamentária: 02.07.01 - Secretaria Municipal de Educação Programação: 12.361.1002.2022.0000 - Salário Educação - Programa Salário Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Ficha: 140

Programação: 12.361.1002.2100 - Manutenção das atividades da secretaria mun. de educação 25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 150

Programação: 12.361.1002.2100 - Manutenção das atividades da secretaria mun. de educação 25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 158

SEMMAS

Unidade Orçamentária: 02.13.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Programação: 04.122.1006.2040.000 – Manutenção das Atividades da SEMMAS. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 522 GABINETE Unidade Orçamentária: 02.02.01. Chefia de Gabinete Programação: 04.122.1001.2002000 apoio as atividades do Gabinete do Prefeito Elemento de Despesa: 33.90.30- Material de consumo Ficha: 20

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

Distribuição dos itens e valores por secretaria:

ITENS SECRETARIA TOTAL
13 ALICATE CABO DE REDE SEMA - 4 R$ 276,00
- SEMED – 2 R$ 138,00

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