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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 209

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias , a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

A contratada ficará obrigada a atender às Ordens de Fornecimento regularmente emitidas durante a vigência contratual, observados os quantitativos, condições e prazos de entrega estabelecidos neste instrumento e no Termo de Referência.

As Ordens de Fornecimento deverão ser expedidas pela Administração em prazo compatível com o período de vigência contratual e com o prazo estabelecido para entrega do objeto, de modo a assegurar a regular execução da contratação.

8.1.2. A existência de saldo contratual ou de empenho regularmente emitido não autoriza, por si só, a emissão de novas Ordens de Fornecimento após o término da vigência contratual.

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, conforme especificações e prazo constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia e/ou validade; Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do órgão solicitante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na entrega do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;

Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;

Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital, o mesmo será recusado, ficando à detentora responsável pela substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

A entrega dos produtos será realizada mediante prévia emissão da respectiva Nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento/Faturamento, expedidas pela Administração, observados os quantitativos, valores e demais condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência;

Os produtos serão recebidos definitivamente após a verificação de que possuem todas as características consignadas nas especificações definidas no edital;

A empresa deverá arcar com as despesas decorrentes de frete e transporte dos produtos, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto a ser contratado, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços;

A Contratada deverá comunicar antecipadamente os motivos que impossibilite o seu cumprimento da obrigação assumida;

A Contratada deverá atender também a todos os requisitos da contratação informados no item 4 do termo de referência;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia contratual de execução, nos termos dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de fornecimento de bens comuns, de baixa complexidade e execução simples, não havendo risco relevante que justifique tal exigência.

CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

Der causa à inexecução parcial do contrato;

Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

Der causa à inexecução total do contrato;

Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: Advertência , Aplicável em casos de infrações leves ou formais, sem prejuízo efetivo à Administração, tais como: Atraso na entrega de até 2 (dois) dias úteis, sem impacto no cronograma institucional; Entrega de documentos com inconsistências formais, sanáveis em até 2 (dois) dias úteis; Ausência de comunicação prévia sobre justificativas administrativas;

Não seguir especificações técnicas do fabricante ou contrato, mas fazer a substituição/correção de imediato após a notificação; Embalagens em desconformidade com o previsto, mas que não comprometam a qualidade do produto;

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