DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
Entrega parcial de quantitativos, desde que rapidamente sanada;
Desorganização na logística ou falha na comunicação com a fiscalização. Por exemplo, agendar entrega fora do horário combinado sem aviso prévio; Falta de rotulagem adequada (como ausência de informações claras), desde que corrigida em tempo; Demais descumprimento de formalidades contratuais menores, sem impacto direto no fornecimento;
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ―b‖, ―c‖ e ―d‖ do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Recusa injustificada em assinar o contrato após adjudicação, com rápida convocação e aceitação do segundo colocado 1 ano de impedimento; Recusa injustificada em assinar o contrato após adjudicação, com a necessidade de nova licitação 2 anos de impedimento; Reincidência no atraso ou não correção após a aplicação das advertências do item 10.3 na execução contratual 1 ano de impedimento; Descumprimento contratual reiterado que comprometa a finalidade da contratação 2 anos de impedimento; Não entrega dos produtos 2 anos de impedimento; Recusa injustificada em cumprir cláusulas contratuais 1 ano de impedimento; Atrasos significativos que comprometam o abastecimento, de 6 meses a 1 ano de impedimento; Fornecimento de produtos diferentes das especificações do edital e termo de referência (ex: material de qualidade inferior, tamanhos errados, funcionalidade comprometida), desde que a empresa não realiza a correção após a notificação, 2 anos de impedimento e não será realizado o pagamento para itens entregues em desconformidade;
Obstruir investigação ou fiscalização, 3 anos de impedimento Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ―e‖, ―f‖, ―g‖ e ―h‖ do subitem acima, bem como nas alíneas ―b‖, ―c‖ e ―d‖, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave: Fornecimento intencional de produtos falsificados ou adulterados;
| Simular execução de etapas do contrato sem realizá-las; |
|---|
| Utilizar notas fiscais frias para comprovar entregas não realizadas; |
Tentar corromper, ameaçar ou coagir servidor público; |
| Fornecer documentação sabidamente falsa durante a licitação ou execução do contrato; |
| Fraudar certidões, atestados técnicos ou balanços contábeis; |
| Envolvimento comprovado em cartel, superfaturamento ou manipulação de propostas; |
| Prática reiterada de descumprimentos graves em diversos contratos públicos; |
| Obstrução proposital de auditoria, fiscalização ou investigação; |
| Enriquecimento ilícito à custa do erário; |
| Comprometer intencionalmente a execução de políticas públicas (ex: atrasar a entrega de itens essenciais ou fornecer materiais perigosos à |
| população). |
| Multa: |
| Moratória, para as infrações descritas no item ―d‖, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 24 (vinte e quatro dias); |
| O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento il d lál f diõ ii I d 137 d Li 14133 d 2021 |
| rreguar e suas cusuas, conorme spe o ncso o art. a e n. ., e . |
| Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas ―e‖ a ―h‖ de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação: |
| 10%: Quando o ato foi isolado, sem prejuízo direto, mas comprovado dolosamente. |
| 15%: Quando houve tentativa de prejuízo à administração, ainda que contornado. |
| 20%: Quando houve prejuízo direto, má-fé evidente ou obstrução à fiscalização. |
| Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea ―c‖, de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da contratação. |
10%: Quando o não cumprimento for justificado parcialmente, com tentativa de resolução; |
10%: Recusa injustificada em assinar o contrato após adjudicação, com rápida convocação e aceitação do segundo colocado; |
| 15%: Recusa injustificada em assinar o contrato após adjudicação, com a necessidade de nova licitação; |
| 15%: Quando for injustificado e causar prejuízo à administração. |
| Compensatória, para a infração descrita acima na alínea ―b‖, de 6% (seis por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. |
6%: Quando o prejuízo é contido e reversível com esforço da Administração; |
| 10%: Quando o dano foi maior, causando interrupções em serviços essenciais. |
| Compensatória em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea ―d‖ de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do |
| , , valor da contratação. |
| 2%: Atrasos com impacto leve, mas reincidentes; |
| 5%: Atrasos que afetaram diretamente o uso do objeto contratado, mesmo que parcialmente entregues; |
| 5%: Descumprimento do prazo de regularização documental após notificação formal da Administração; |
| 5%: Reincidência em atrasos na entrega ou falhas operacionais em contratos anteriores com o mesmo órgão público; |
Compensatória, para a infração descrita acima na alínea ―a‖, de1%(umpor cento) a6%(seis por cento) do valor da contratação: |
| 1%: Descumprimentos formais ou sanáveis rapidamente; |
| 4%: Descumprimentos moderados, com retrabalho por parte da Administração. |
| 6%: Quando houve reincidência ou ausência de comunicação para a correção. |
A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante; Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; |
| Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além |
| da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. |
| A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. |
Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. |
| www.diariomunicipal.com.br/arom 210 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. Na aplicação das sanções serão considerados: |
www.diariomunicipal.com.br/arom 210