DOMPB 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4226
b) Arquivo texto com detalhamento do mapeamento, recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema.
c) Arquivo texto contendo as informações detalhadas do planejamento de conteúdo e proposições que orientarão a produção de conteúdo nos canais digitais do órgão/tema.
d) Arquivo de apresentação gráfica contendo as diretrizes e proposições resumidas.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade : Cumprimento do prazo de entrega, abrangência do mapeamento, aderência às diretrizes de comunicação digital do órgão, originalidade do conteúdo produzido.
Método de classificação da complexidade : não se aplica.
Prazo de entrega (após solicitação ): até 20 (vinte) dias.
Quantidade de entregas por período de 12 meses : Mínimo: 1 (um) mapeamento Máximo: 2 (dois) mapeamentos
D – CONTEÚDO
D1. CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS - POSTS E CARDS
Descritivo: Suporte no desenvolvimento, produção e publicação de peças gráficas com formatos específicos para redes sociais, se necessário com o emprego de gráficos, tabelas, infográficos e imagens disponíveis em bancos especializados e publicação de posts em redes sociais a partir de pauta previamente aprovada, a exemplos de cards e gifs. Inclui aspectos como texto, edição de imagens e tagueamento.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Proposta adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, apresentação didática, criatividade e atratividade. Entregável: Para facilitar o planejamento, a CONTRATADA deverá elaborar um cronograma de postagens, por rede social, mensal. Este material deverá ser enviado à Gerencia Administrativa da Câmara com pelo menos 5 dias úteis antes do início da primeira postagem programada, para que seja submetido à aprovação. Isso não inviabiliza as possíveis demandas factuais. Após aprovado, os arquivos de imagem digital devem ser enviados abertos (para possíveis alterações) e na versão final. No entanto, a postagem dos conteúdos produzidos pela CONTRATADA é de responsabilidade da mesma.
Prazo de entrega (após solicitação): até 01 (um) dia útil e, em caso de emergência (fora do planejamento), em até 1 (um) dia (máximo). Quantidade de entregas por período de 12 meses: CARDS e POSTS
-
Mínimo: 160 (cento e sessenta)
-
Máximo: 528 (quinhentos e vinte e oito)
D2. CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS –
VÍDEO CARTELA OU DEPOIMENTO
Descritivo: Desenvolvimento de vídeo cartela ou depoimento elaborado a partir de briefing e pauta previamente aprovados, com duração de até 3 (três) minutos editados. A edição, produção, execução e captação do material bruto será feita a partir de um roteiro. Os personagens e profissionais envolvidos devem ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral em arquivo texto. O custo deve prever equipe técnica de pré e pós-produção (arte, edição, sonorização, captação de imagem) e trilha branca.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: Avaliação da reportagem/depoimento em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material.
Entregável : Arquivos de vídeo para uso em Internet.
Prazo de entrega (após solicitação) : até 5 (cinco) dias úteis.
Quantidade de entregas por período de 12 meses : Mínimo: 6 (seis) vídeos Máximo: 12 (doze) vídeos
E – ATENDIMENTO
Atendimento e demandas
Descritivo: Gerenciar, articular, documentar e entender plenamente as necessidades do demandante, com o objetivo de transformá-las em um produto/demanda ou serviço especificado com qualidade. Deve garantir a qualidade técnica da entrega e a manutenção de todos os produtos e serviços executados no âmbito da contratação. O atendimento deverá ser efetuado presencialmente, na sede da Câmara Municipal de Jacaraú, na Paraíba - , para melhor equacionamento das atividades previstas.
Entregável: Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas, bem como o detalhamento de cada movimentação que altere a situação de desenvolvimento do produto/demanda ou serviço.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: indicador e métrica de mensuração de desempenho (qualidade e eficiência) – tempestividade no atendimento; qualidade na interação com o demandante e na documentação das atividades; cumprimento dos prazos; dimensionamento de desempenho, verificando o volume de atendimento mês a mês.
Quantidade de entregas por período de 12 meses: Mínimo e máximo: 12 (doze) relatórios
F- IMPULSIONAMENTO
Atendimento e demandas
Descritivo: Diferentemente do que muita gente pensa, o simples fato de publicar um conteúdo na rede social não garante que aquele material seja visto pelos seguidores da página. Os posts orgânicos têm um alcance muito menor que os patrocinados, consequentemente o engajamento é baixo. Hoje, estima-se que apenas 5%, em média, dos seguidores da página veem uma publicação orgânica. Isso significa que, se antes impulsionar publicações era apenas uma questão de escolha, hoje, é uma necessidade para aumentar a comunicação.
Entregáveis: Elaborar, por demanda, estratégias e promover de fato campanhas institucionais, através do impulsionamento. O valor a ser dispendido para impulsionamento de campanhas deverá resultar num somatório de, até, R$200,00 por mês , o equivalente a R$2.400,00 por ano . Este valor deverá estar contemplado no valor total da proposta. As campanhas impulsionadas deverão ser sinalizadas pela Gerencia da Câmara, mas sugestões de potenciais relevâncias podem ser sinalizadas pela empresa contratada. É necessário também a apresentação de um relatório de custo e alcance após a finalização de cada campanha impulsionada.
Quantidade de entregas por período de 12 meses: Máximo anual: R$2.400,00 (média de R$200,00 por mês).
4.0.DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP
4.1.Salienta-se que na referida contratação, será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, visto estar presente a exceção prevista no inciso IV, do Art. 49, do mesmo diploma legal: Licitação dispensável - Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21.
www.diariomunicipal.com.br/famup 44