Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 09/10/2026 · pág. 64

DOMPB 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4226

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal.

São Bentinho - PB, 07 de Outubro de 2026

GIOVANA LEITE CAVALCANTE OLÍMPIO – Prefeita

Publicado por: Monica Pereira Dos Santos Código Identificador: 88D5BC4E

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TIGRE

ADMINISTRAÇÃO

EDITAL PMSJT/ N.º 036/2026 - CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2009 - PROCESSO JUDICIAL Nº 0001328-73.2013.8.15.0241

Edital PMSJT/ n.º 036/2026 Concurso Público n.º 001/2009

Convocação para Procedimento Admissional

A Prefeitura Municipal de São João do Tigre, Estado da Paraíba, través da Secretaria Municipal de Administração, em cumprimento a ordem judicial exarada no Processo n.º 0001328-73.2013.8.15.0241 – em tramitação na 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro (PB), torna pública a convocação para o Procedimento Admissional dos candidatos relacionados no Anexo Único – Item 02 deste, classificados no Concurso Público n.º 001/2009, com Resultado Final homologado nos termos da Portaria n.º 053, de 08 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 09 de setembro de 2009 – pag. 13, observadas as seguintes regras:

1. DA CONVOCAÇÃO:

1.1. Ficam convocados os candidatos relacionados no Item 02 do Anexo Único deste Edital para realização da Inspeção Médica Oficial, em observância do disposto no artigo 17 da Lei Municipal n.º 158, de 15 de outubro de 1993:

1.2. A Inspeção Médica Oficial no dia, local e horário de início previstos no item 01 do Anexo Único.

1.3. O candidato convocado deverá comparecer aos locais designados para a realização da Inspeção Médica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade com foto (original).

1.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua apresentação. 1.3.2. O candidato que deixar de apresentar o documento exigido no subitem 1.3 estará impedido de realizar o procedimento da Inspeção Médica Oficial e perderá o direito de nomeação e posse.

1.5. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Inspeção Médica Oficial após o horário fixado para o seu início.

1.6. Para o Inspeção Médica Oficial, no local designado, os candidatos serão chamados para atendimento individual pela ordem de classificação do Resultado Final do Concurso.

1.6.1. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização do Inspeção Médica Oficial após o horário fixado para o seu início.

2. DA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL:

2.1 O Inspeção Médica Oficial, de caráter desclassificatório, avaliará se o candidato possui as condições físicas e mentais necessárias para desempenhar as atribuições do cargo, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

2.2. O candidato deverá entregar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares, impressos, assim descritos:

2.2.1. Exames laboratoriais:sangue: hemograma completo, hemoglobina glicada, Grupo sanguíneo, glicose, ureia, creatinina eGama GT; 2.2.2. PSA (Somente para homens a partir de 40 anos);

2.2.6. Declaração pessoal negativa de diagnóstico de doença crônica, grave ou incapacitante a curto prazo, conforme modelo em Anexo.

2.3 O candidato deverá, se solicitado e às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas.

2.4. Havendo necessidade de exame complementar o candidato deverá retornar à Inspe ão Médica Oficial com o s exame s solicitado s dentro do novo prazo concedido, sob pena de desclassificação.

2.5. Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do Nome do(a) Candidato(a), deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira de Identidade do candidato, o órgão expedidor, assinatura e registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo considerado motivo de inautenticidade do exame médico destes a inobservância ou omissão de, pelo menos, uma das situações acima previstas. 2.6. A inautenticidade do exame médico implica a inaptidão do candidato.

2.8. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação do Edital de Convocação para entrega dos exames laboratoriais, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.9. O médico do trabalho após análise da avaliação clínica e dos exames laboratoriais e médicos do candidato, emitirá parecer individual conclusivo de sua aptidão ou inaptidão.

2.10. Se na análise dos exames laboratoriais e médicos, for evidenciada alguma alteração clínica, o médico mencionado no subitem 2.9 deverá determinar se a mesma é:

www.diariomunicipal.com.br/famup 64