Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 9

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

Art. 3º O Procurador-Geral do Legislativo e os Procuradores efetivos deverão exercer suas funções em estrita observância às atribuições estabelecidas na Resolução nº 307, de 14 de abril de 2025, e suas alterações, respeitada a autonomia técnico-profissional dos Procuradores efetivos e vedada a sobreposição de atribuições entre os cargos.

Valor global estimado da contratação: R$ 129.646,28(cento e vinte e nove mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos). Data da sessão: 15/10/2026

PERIODO DE PROPOSTAS

Deverão ser encaminhadas até 15/10/2026 – até as 08h29min (horário de Brasília)

HORÁRIO DA FASE DE LANCES

Art. 4º Fica estabelecido o fluxo de atuação constante do Anexo Único desta Orientação.

Art. 5º Esta Orientação entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo/MG, 06 de outubro de 2026.

DANILO SANTOS XAVIER GUIMARÃES Presidente da Câmara Municipal de Curvelo

ANEXO ÚNICO

https://cmcurvelo.mg.gov.br/Lei/2128911125

Diretrizes de Funcionamento da Procuradoria do Legislativo I – As demandas encaminhadas à Procuradoria do Legislativo serão recebidas, organizadas e distribuídas administrativamente pelo Procurador-Geral, observadas a natureza, a urgência e a necessidade do serviço.

II – As demandas que envolvam consultoria, assessoramento jurídico, emissão de pareceres, manifestações técnico-jurídicas ou representação judicial e extrajudicial serão encaminhadas ao Procurador efetivo para análise e manifestação.

III – Ao Procurador-Geral compete a direção, chefia e coordenação administrativa da Procuradoria, inclusive a organização do fluxo, a distribuição e o acompanhamento administrativo das demandas, respeitada a autonomia técnico-profissional dos Procuradores efetivos. IV – A elaboração, a definição do conteúdo, a fundamentação, a conclusão e a assinatura das manifestações técnico-jurídicas competem ao Procurador efetivo responsável pela demanda.

V – O Procurador-Geral poderá realizar o encaminhamento das manifestações emitidas, a interlocução e a articulação institucional necessárias, sem interferência no conteúdo técnico-jurídico.

VI – O Procurador-Geral e os Procuradores efetivos deverão observar estritamente a delimitação de suas respectivas atribuições estabelecida na Resolução nº 307, de 14 de abril de 2025, e suas alterações, respeitada a autonomia técnico-profissional e vedada a sobreposição de atribuições entre os cargos.

Publicado por: Gabriela Dos Reis e Ramos Código Identificador: A51762C5

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE DOM SILVERIO

LEGISLATIVO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA

PROCESSO LICITATÓRIO ADMINISTRATIVO Nº 011/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 011/2026 DADOS DO PROCEDIMENTO

Órgão Promotor: Câmara Municipal de Dom Silvério – Estado de Minas Gerais

CNPJ/MF: 01.759.101/0001-03

Endereço: Rua Manoel Carvalho Mol, nº 77, Bairro Santa Rita, Dom Silvério/MG – CEP 35.440-000

Fundamentação Legal: Art. 75, inciso I e § 3º, c/c art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021

Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia/construção civil para execução das obras e serviços de reforma, recuperação, adequação e acabamento das instalações prediais do edifício da Câmara Municipal de Dom Silvério/MG, em regime de empreitada por preço global.

A partir das 08h30min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO:MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA:ABERTA

TEMPO DE DURAÇÃO DA DISPUTA: 06(SEIS)HORAS INTERVALO MÍNIMO DE LANCES: R$ 100,00 (cem reais) TRATAMENTO FAVORECIDO: Concessão de benefícios às ME/EPP/Equiparadas (LC nº 123/2006 e art. 4º da Lei nº 14.133/2021)

Plataforma Eletrônica: Portal AMM Licita – https://ammlicita.org.br/ Divulgação Oficial: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Sítio Oficial da Câmara Municipal

Prazo Mínimo de Divulgação Prévia: 3 (três) dias úteis (art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021

ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: 15/10/2026 a partir das 08h30min (Horário de Brasília)

A Câmara Municipal de Dom Silvério/MG, torna público para conhecimento dos interessados que por meio do Agente de Contratação e equipe de Apoio, realizará Dispensa de Licitação na modalidade eletrônica, com critério de julgamento (menor preço global), objetivando Contratação de empresa especializada para a execução de reforma da Câmara Municipal de Dom Silvério/MG, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, transporte e demais insumos necessários à execução integral dos serviços.

1. OBJETO

1.1 O presente procedimento tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia/construção civil para a execução integral das obras e serviços de reforma, recuperação, conservação, acabamento e adequação física das instalações prediais do edifício da Câmara Municipal de Dom Silvério/MG, com fornecimento de mão de obra qualificada, materiais de primeira linha, equipamentos, ferramentas, transporte e descarte ecológico de resíduos da construção civil.

1.2 A execução observará com estrita fidelidade os quantitativos, especificações e orientações constantes do Caderno Executivo V06, Memorial Descritivo dos Serviços V04-R01, Memorial Descritivo do Orçamento V04-R01, Planilha Orçamentária V04-R01, Curva ABC e Cronograma Físico-Financeiro.

1.3 Todos os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com a Lei nº 14.133/2021, as normas técnicas da ABNT, as legislações específicas e demais regulamentos aplicáveis.

1.4 Os serviços deverão ser executados por profissionais legalmente habilitados e registrados nos respectivos conselhos profissionais competentes.

2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.

2.1 Poderão participar desta Dispensa Eletrônica os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema AMM Licita (https://ammlicita.org.br/).

2.2 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.

2.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

2.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados nos itens anteriores e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 9