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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 8

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

Lucas de Oliveira, CPF 508.285.506-97, RG MG 11868613; denominada CONTRATANTE e de outro lado , CANASSA & VALENTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.896.253/0001-46, com sede na Rua Zequinha de Araújo, nº 20-A, Bairro Centro, na cidade de Conquista-MG, CEP: 38.195-00, neste ato representada pelo seu responsável legal, Maria Aparecida Canassa Valente, brasileira, casada, comerciante, CPF nº 362.106.926-72, RG nº M.1.627.141 – SSP/MG, denominada CONTRATADA, resolvem aditar o Contrato nº 11/2023, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 011/2023, nos termos da Lei 8.666/1993 e pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 124, inciso II, alínea 'b' da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Adequação descritiva do item 1 do objeto contratual, atualmente descrito como ―Locação, manutenção e instalação de servidor para utilização do SIAFIC conformedeterminações do Termo de Referência" para―Locação, manutenção e instalação de servidor para controle de usuários,armazenamento de arquivos, segurança da informação, backup e gerenciamentoda infraestrutura de rede‖

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O SIAFIC deixou de ser operacionalizado no servidor objeto do item 1, passando a funcionar por meio do sistema Publicenter, hospedado em ambiente da Prefeitura Municipal. Diante desse fato superveniente, a Administração questionou a contratada sobre a atual utilização do referido servidor e sobre a permanência da necessidade técnica da estrutura locada.

Em resposta, a contratada informou que o equipamento do item 1 mantém máquinas virtuais dedicadas a: (i) Active Directory, para controle de contas de usuários e restrições de instalação de programas; (ii) servidor de arquivos, para armazenamento e compartilhamento interno; (iii) GLPI, para auditoria e gerenciamento de ativos e softwares; (iv) rotina de backup diário das informações e das máquinas virtuais; e (v) servidor de antivírus e proxy, para gerenciamento de segurança de rede e armazenamento de logs de acesso. Informou, ainda, que o equipamento do item 2 recebe, por snapshot, cópias integrais dessas máquinas virtuais, permitindo restauração em caso de falhas.

Com base nesse cenário, a contratada propôs que a descrição do item 1 passasse a constar como ―locação, manutenção e instalação de servidor para controle de usuários, armazenamento de arquivos, segurança da informação, backup e gerenciamento da infraestrutura de rede‖, mantendo-se inalterados o valor mensal, o valor global e as demais cláusulas e condições do contrato.

Analisadas as justificativas apresentadas pela contratada, foi atestada a vantajosidade na adequação, bem como sua pertinência com os serviços efetivamente prestados.

Ressalta-se que foi atestada ainda a ausência de desvirtuação do objeto ou qualquer glosa aos serviços contratados, mantendo-se assim a pertinência à contratação originária ao mesmo tempo da permanência do equilíbrio contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 11/2023 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, lidas e assinada pelos representantes das partes, e pelas testemunhas abaixo.

Conquista/MG, 28 de agosto de 2026.

AIRTON LUCAS DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal

MARIA APARECIDA CANASSA VALENTE Rep. Legal da Contratada

Testemunhas:

1:______ 2:_____

Publicado por: Mayara Faria Bizinoto Código Identificador: 9F917285

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL PACHECO

CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL PACHECO COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026

COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026

A Câmara Municipal de Coronel Pacheco/MG torna público que realizará procedimento de contratação direta, mediante Dispensa de Licitação nº 07/2026, Processo Administrativo nº 09/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos destinados à produção, impressão, acabamento, acondicionamento, transporte e entrega de dois projetos editoriais do Município de Coronel Pacheco/MG, compreendendo o livro histórico e documental ilustrado e a cartilha educativa, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. O critério de julgamento será o de menor preço global. As propostas poderão ser apresentadas no período de 09/10/2026 até 15/10/2026, às 15h00 , por meio do endereço eletrônico [email protected] ou presencialmente na sede da Câmara Municipal, situada na Praça Comendador Carlos Chagas, nº 54, Centro, Coronel Pacheco/MG, observado o horário de expediente, das 12h às 17h, e o prazo final estabelecido. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos encontram-se disponíveis no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal: https://coronelpacheco.cam.mg.gov.br/.08.10.2026

Publicado por: Juliana Angelica de Oliveira Código Identificador: 0F888DF5

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO

CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026

ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026

DISPÕE SOBRE O FLUXO DE ATUAÇÃO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA DO LEGISLATIVO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO ,

no exercício de suas atribuições, considerando o provimento do cargo efetivo de Procurador do Legislativo e a necessidade de delimitação das atribuições no âmbito da Procuradoria, ORIENTA:

Art. 1º As atividades de representação judicial e extrajudicial de natureza jurídica, consultoria e assessoramento jurídico, emissão de pareceres e demais manifestações técnico-jurídicas serão exercidas pelos Procuradores efetivos.

Art. 2º Ao Procurador-Geral do Legislativo compete a direção, chefia e coordenação administrativa da Procuradoria, inclusive a organização, distribuição e acompanhamento administrativo das demandas, respeitada a autonomia técnico-profissional dos Procuradores efetivos.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 8