DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
11.9 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso de Contratação. 11.10 O Aviso de Contratação e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal AMMLICITA. 11.11 Integram este Aviso de Contratação, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1 ANEXO I - Termo de Referência, incluindo os seguintes documentos, que dele fazem parte integrante:
I - Caderno Executivo V06 (Projetos e Plantas); II - Planilha Orçamentária V04-R01 e BDI (17,67%);
III - Memorial Descritivo dos Serviços V04-R01; IV - Memorial Descritivo do Orçamento V04-R01;
V - Cronograma Físico-Financeiro V04-R01;
VI - Curva ABC de Serviços e Insumos V04-R01;
VII - Matriz de Alocação de Riscos Contratuais;
VIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento / Vistoria Técnica; 11.11.2 ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar 11.11.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato.
Câmara Municipal de Dom Silvério,01 de outubro de 2026.
JOSIANE LIMA CUSTÓDIO Agente de Contratação
REGIANE APARECIDA DE LIMA Diretora do Legislativo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21
Processo Licitatório 011/2026 Dispensa de Licitação nº 011/2026
1.4 Valor Global de Referência: R$ 129.646,28 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), composto pelo custo direto de R$ 110.174,15 e taxa de BDI de 17,67%.
1.5 Os serviços deverão ser executados de acordo com os quantitativos e especificações constantes da Planilha Orçamentária V04-R01, que contempla 119 serviços orçados.
1.6 Prazo de Execução: 02 (dois) meses, contados a partir da emissão formal da Ordem de Serviço, prorrogável justificadamente nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
1.7 Prazo de Vigência Contratual: 04 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato, para abarcar a execução, os recebimentos provisório/definitivo e a liquidação da despesa.
- FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗b‘ da Lei n. 14.133/2021).
2.1 A contratação decorre da necessidade premente de sanar patologias construtivas na edificação (infiltrações no telhado, fiação defasada, desgastes de acabamentos e esquadrias), consistindo em realizar reforma, adequação, recuperação e acabamento da edificação da Câmara Municipal de Dom Silvério/MG, visando preservar o patrimônio público e proporcionar condições adequadas de conservação, segurança, funcionalidade e utilização, restabelecendo a salubridade, acessibilidade, segurança estrutural e funcionalidade do prédio da Câmara Municipal.
2.2 A necessidade e a vantajosa opção pela contratação integrada de empresa especializada encontram-se exaustivamente demonstradas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) devidamente saneado e aprovado. 2.3 A contratação deverá observar a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à contratação pública, bem como os documentos técnicos que integram o processo.
2.4 Integram o planejamento da contratação, especialmente:
a) Estudo Técnico Preliminar – ETP;
b) Caderno Executivo;
1.DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, ―a‖ e ―i‖ da Lei n. 14.133/2021).
1.1 É objeto do presente procedimento licitatório a Contratação de empresa especializada em engenharia/construção civil para a execução das obras e serviços de reforma, adequação, recuperação e acabamento das instalações prediais do edifício-sede da Câmara Municipal de Dom Silvério – MG, sob o regime de empreitada por preço global, com fornecimento integral de mão de obra qualificada, materiais de primeira linha, equipamentos, ferramentas, transporte e descarte ecológico de resíduos.
A presente demanda decorre da necessidade de realização de reforma, adequação, recuperação e acabamento da edificação da Câmara Municipal de Dom Silvério/MG, visando proporcionar melhores condições de conservação segurança, funcionalidade, utilização e preservação do imóvel público.
1.2 A execução deverá observar integralmente e com estrita fidelidade os projetos e cadernos técnicos integrantes deste processo, compreendendo: o Caderno Executivo (Projeto de Interiores e Arquitetura), os Memoriais Descritivos dos Serviços, o Memorial Descritivo do Orçamento, a planilha orçamentária (contemplando 119 itens orçados), o cronograma físico-financeiro, a Curva ABC de Serviços e Insumos, Matriz de Alocação de Riscos Contratuais e demais documentos técnicos integrantes da contratação.
1.3 O objeto compreende, de forma integrada, os serviços previstos na documentação técnica, incluindo:
a) canteiro e serviços preliminares; b) demolições, remoções e alvenarias;
c) substituição do telhado e demais intervenções previstas na cobertura;
d) louças e metais sanitários;
e) instalações elétricas;
f) esquadrias e vidros; g) acabamentos;
h) limpeza e gestão dos resíduos decorrentes da execução; i) fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais insumos;
j) transporte, proteção das áreas existentes e demais providências necessárias à entrega integral do objeto.
c) Planilha Orçamentária V04-R01;
d) Memorial Descritivo dos Serviços V04-R01;
e) Memorial Descritivo do Orçamento V04-R01; f) Cronograma Físico-Financeiro V04-R01; g) Curva ABC de Serviços V04-R01.
- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗c‘)
3.1 A solução consiste na contratação de empresa especializada para execução integral da reforma da Câmara Municipal de Dom Silvério/MG, cabendo à contratada disponibilizar todos os recursos necessários à conclusão dos serviços.
3.1.1 Escopo Físico dos Serviços: A solução compreende intervenções integradas nos seguintes macroserviços: a) Serviços Preliminares e Canteiro: Placas indicativas, proteção de áreas contíguas e isolamento de frentes; b) Demolições e Alvenarias: Remoção de pisos cerâmicos, forros e azulejos degradados, abertura de vãos e reconstituição de alvenarias; c) Cobertura e Telhado: Substituição do telhado por telhas trapezoidais de aço zincado (e=0,5mm), execução de estruturas/tesouras metálicas, rufos e calhas galvanizadas; d) Instalações Hidrossanitárias: Substituição de ramais, registros e assentamento de louças e metais sanitários economizadores; e) Instalações Elétricas e Iluminação: Adequação de quadros de distribuição, novos circuitos, tomadas e instalação de luminárias LED; f) Esquadrias e Vidros: Instalação de portas, esquadrias de alumínio/madeira, vidros temperados e ferragens de alta resistência; g) Revestimentos e Acabamentos: Regularização de pisos/paredes, emboço, reboco, revestimento cerâmico e pintura geral (acrílica standard, massa acrílica premium e textura crepe); h) Limpeza PósObra e Descarte: Limpeza profunda e destinação regular de resíduos da construção civil.
3.1.2 Ciclo de Vida e Garantia Quinquenal: Assegurada a garantia legal e irredutível de 5 (cinco) anos para os serviços executados (art. 618 do Código Civil).
3.2 A solução contempla a mobilização, execução, coordenação e conclusão dos serviços previstos na documentação técnica, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, transporte e demais insumos.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 15