DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
3.3 A execução deverá ocorrer de maneira coordenada e integrada, de modo a evitar incompatibilidades entre as etapas e assegurar a conclusão adequada do objeto.
3.4 A contratação integral justifica-se pela interdependência técnica e pela sequência executiva dos serviços, evitando a fragmentação de responsabilidades e dificuldades de coordenação entre diferentes contratos.
legalmente licenciados pelo órgão ambiental, com apresentação obrigatória do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR); c) Utilização exclusiva de lâmpadas com tecnologia LED e torneiras com arejador/dispositivos economizadores.
4.4 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.VISTORIA
- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‗d‘ da Lei nº 14.133/21) 4.1 Poderão participar dessa Licitação pessoas Jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado.
4.2 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.2.1 As atividades e os perfis profissionais deverão estar diretamente relacionados à necessidade dos serviços demandados pela Câmara Municipal de Dom Silvério e à forma de execução por si pretendida; 4.2.3 A Contratada deverá dispor de profissionais obrigatoriamente contratados de acordo com a legislação trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), obedecidas também outras disposições constantes de acordos ou convenções coletivas de trabalho, celebrados entre entidades sindicais (devidamente registradas no Ministério do Trabalho e Emprego);
4.2.4 A Contratada deverá seguir a legislação sanitária em vigor, respondendo com exclusividade, por todas e quaisquer multas ou interpelações das autoridades competentes;
4.2.5 A Contratada deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
4.2.6 A Contratada deverá atender às normas e portarias sobre segurança no trabalho e providenciar os seguros exigidos por lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas ou jurídicas envolvidas, direta ou indiretamente, nos serviços contratados;
4.2.7 A Contratada deverá se responsabilizar pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere aos profissionais alocados para a prestação dos serviços contratados;
4.2.8 A Contratada deverá também se responsabilizar pelo pagamento e o ônus relativo a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, auxílio-alimentação, vale-transporte e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes do contrato de trabalho; 4.2.9 A Contratada deverá prestar os serviços objeto desta contratação, observando fielmente as exigências constantes de Termo de Referências e seus respectivos anexos, bem como deverá se ater a todas as condições estabelecidas no contrato a ser firmado.
4.3 Também são obrigações da Contratada:
4.3.1 Cumprir todas as obrigações constantes na Dispensa de Licitação, seus anexos e sua proposta, se for o caso, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
4.3.2 Prestar os serviços objeto da presente contratação em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na Dispensa de Licitação e seus anexos;
4.3.3 Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos que causar à Contratante em decorrência do não-cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
4.3.4 Arcar com o pagamento de quaisquer tributos, multas ou ônus oriundos da contratação, pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal e comercial;
4.3.5 Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA-MG) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT/CAU-MG) de execução antes do início das obras;
4.3.6 Observância rigorosa das normas regulamentadoras do MTE (NR-06 e NR-18), com fornecimento e fiscalização do uso obrigatório de EPIs/EPCs.;
4.3.7 Observar rigorosamente a Resolução CONAMA nº 307/2002 cabendo a si: a) realizar a segregação na origem de todos os Resíduos da Construção Civil (RCC); b) providenciar o transporte e destinação final exclusiva em áreas de transbordo e triagem ou bota-fora
5.1 A avaliação prévia do local de execução dos serviços, é prescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo que a realização da mesma será facultada ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9:00 horas às 11:00 horas.
5.2 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
5.3 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 5.4 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.5 A realização de vistoria prévia no local da obra, descrita no item 5.1 é facultativa, assegurada a qualquer interessado no período de expediente da Câmara, das 09 h00min às 11h00min, mediante agendamento prévio com a Diretoria do Legislativo
5.6 Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá firmar Declaração Formal de Pleno Conhecimento das Condições e Peculiaridades Locais, assumindo integral responsabilidade pela perfeita execução dos serviços nos valores e prazos propostos, não lhe assistindo direito a pleitear aditivos sob alegação de desconhecimento das condições do imóvel.
6.MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea ―e‖ da Lei n. 14.133/2021).
6.1 O prazo estimado para execução dos serviços é de 02 (dois) meses, conforme cronograma físico-financeiro integrante da contratação, e terão início em até 5 (cinco) dias úteis após a expedição da Ordem de Serviço pelo Gestor do Contrato.
6.2 A contratada deverá seguir rigorosamente o Cronograma FísicoFinanceiro V04-R01, planejando as frentes de trabalho em horários compatibilizados com as sessões plenárias e o atendimento ao público da Câmara.
6.3 A contratada deverá realizar a mobilização necessária ao início dos serviços e manter equipe, materiais, equipamentos e ferramentas compatíveis com o cronograma de execução.
6.4 As etapas deverão ser planejadas de forma a reduzir interferências nas atividades institucionais da Câmara Municipal.
6.5 Quando houver necessidade de intervenção em áreas utilizadas pela Câmara, a contratada deverá adotar medidas de isolamento, proteção e organização das frentes de serviço.
6.6 Eventuais dúvidas ou incompatibilidades identificadas na documentação técnica deverão ser previamente submetidas à fiscalização para análise e orientação.
6.7. É obrigatória a manutenção obrigatória de Livro Diário de Obra no canteiro, registrando diariamente as condições climáticas, efetivo de pessoal, serviços executados, entrada de materiais e eventuais ocorrências.
6.8 As medições serão mensais, efetuadas até o último dia útil de cada período de 30 (trinta) dias, com base nos serviços efetivamente concluídos e aceitos pela fiscalização.
6.9 Procedimento de Liquidação: a) O Fiscal do Contrato emitirá o Relatório de Medição em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do período; b) Atestada a medição, a Contratada será notificada a emitir a Nota Fiscal/Fatura de Serviços correspondente; c) A Nota Fiscal deverá vir acompanhada das guias de recolhimento do FGTS (comprovante de envio e quitação), certidões negativas de débitos (CND Federal, Estadual, Municipal e CNDT) e comprovante de destinação de resíduos da etapa.
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