DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
9.22 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. Qualificação Econômico-Financeiro:
9.23 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II Qualificação Técnica:
9.24 Certidão de registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme a natureza dos serviços e a habilitação profissional exigida para execução do objeto, em situação regular.
Qualificação técnico-operacional:
9.25 Atestados de Capacidade Técnica: Documentos emitidos por clientes anteriores (públicos ou privados) que comprovem a execução de projetos ou obras de reforma com características, complexidade e prazos semelhantes.
9.25.1 Os atestados deverão demonstrar experiência na execução de serviços de reforma ou construção de edificação, contendo, sempre que possível, a identificação do objeto, local da execução, período, quantitativos e descrição dos serviços realizados;
9.25.2 Deverá ser apresentada documentação que comprove que a empresa dispõe de profissional de nível superior (Engenheiro Civil ou Arquiteto), detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) por execução de obras ou reformas prediais. Responsabilidade técnica:
9.26 A empresa contratada deverá providenciar, antes do início da execução dos serviços e nos termos exigidos pela legislação profissional, a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou documento equivalente, conforme a natureza e atribuição profissional dos serviços.
9.27 O documento de responsabilidade técnica deverá abranger os serviços efetivamente executados pela contratada.
9.28 A comprovação da responsabilidade técnica não substitui os documentos exigidos para comprovação da qualificação técnicooperacional e técnico-profissional na fase de habilitação.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no Capítulo II do Título IV da Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
10.2 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, garantido o contraditório e a ampla defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções: a) Advertência: Para faltas leves e falhas formais que não acarretem prejuízos significativos ao cronograma; b) Multa Moratória: De 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela em atraso do cronograma, até o limite de 10% (dez por cento); c) Multa Compensatória: De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato nos casos de inexecução total ou rescisão contratual culposa; d) Impedimento de Licitar e Contratar: Com o Município de Dom Silvério, pelo prazo de até 3 (três) anos (art. 156, III); e) Impedimento de Licitar e Contratar: Com o Município de Dom Silvério, pelo prazo de até 3 (três) anos (art. 156, III).
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Dom Silvério/MG. A contratação será atendida pela seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s): 01.01.01.01.031.0101.1001 OBRAS E INSTALAÇÕES PARA O CORPO LEGISLATIVO 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES, COM FICHA 00001 OU FICHA CORRESPONDENTE DA UNIDADE ORÇAMENTARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, cujo saldo atual será suficiente para garantir o empenho de tais despesas no exercício de 2026.
11.2 A(s) dotação(ções) relativa(s) aos exercícios financeiros subsequentes será(serão) indicada(s) após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. ANEXOS
12.1 Integram o presente Termo de Referência, para todos os fins, como documentos complementares e partes integrantes da contratação, os seguintes documentos técnicos: I – CADERNO EXECUTIVO
Documento técnico contendo as informações necessárias à caracterização e execução dos serviços de reforma da Câmara Municipal de Dom Silvério/MG.
II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA V04-R01
Documento contendo os serviços, unidades, quantitativos, preços unitários e valores necessários à composição do orçamento da contratação.
III – MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS V04-R01 Documento contendo a descrição e as especificações dos serviços a serem executados.
IV – MEMORIAL DESCRITIVO DO ORÇAMENTO V04-R01
Documento contendo as informações e critérios utilizados para composição do orçamento da contratação.
V – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO V04-R01
Documento que estabelece o planejamento físico e financeiro da execução dos serviços e servirá de referência para acompanhamento e medição da execução contratual.
VI – CURVA ABC DE SERVIÇOS E INSUMOS V04-R01
Documento destinado à identificação dos serviços de maior representatividade no orçamento, servindo também como elemento de apoio à definição das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo para fins de qualificação técnica.
VII – Matriz de Alocação de Riscos Contratuais Consolidada; VIII – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento / Vistoria
Câmara Municipal de Dom Silvério, 30 de setembro de 2026.
JOSIANE LIMA CUSTÓDIO Agente de Contratação
REGIANE APARECIDA DE LIMA
Diretora do Legislativo
VII – Matriz de Alocação de Riscos Contratuais Consolidada;
MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS CONTRATUAIS (Art. 6º, XXVII, art. 22 e art. 103 da Lei Federal nº 14.133/2021)
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 011/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: 011/2026
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021
- DADOS DO PROCESSO E DEFINIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES Contratante: Câmara Municipal de Dom Silvério – MG
Procedimento: Processo de Dispensa Eletrônica nº 011/2026 (Ref. PA nº 014/2026)
Fundamento Legal: Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para reforma, recuperação, conservação e adequação das instalações prediais do edifício da Câmara Municipal de Dom Silvério/MG, em regime de empreitada por preço global.
Valor Global Estimado: R$ 129.646,28 (BDI de 17,67%).
Classificação das Obrigações (Art. 6º, XXVII, "c"): As obrigações assumidas pela Contratada qualificam-se como obrigações de meio, inexistindo liberdade para modificação unilateral das soluções de engenharia, materiais, traçados ou especificações contidas no Caderno Executivo e no Memorial Descritivo dos Serviços, vigendo o dever de estrita aderência aos projetos técnicos aprovados.
- IDENTIFICAÇÃO, ANÁLISE E ALOCAÇÃO DOS RISCOS CONTRATUAIS
Risco 01 – Erros, omissões ou inconsistências no projeto e nos documentos técnicos fornecidos pela Administração Descrição: Existência de inconsistências, omissões ou incompatibilidades nos projetos, memoriais, especificações ou demais documentos técnicos utilizados para a execução da reforma. Probabilidade: Média.
Impacto: Alto.
Matriz: 3x3 (Risco Médio-Alto)
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