DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378
Ações de Mitigação/Prevenção: A Administração deverá disponibilizar os projetos, memoriais, especificações, quantitativos e demais documentos técnicos necessários à execução do objeto. Antes do início dos serviços, a Contratada deverá realizar vistoria técnica no local e comunicar formalmente à Administração eventuais inconsistências, dúvidas ou incompatibilidades identificadas. Alocação do risco: Administração, quando decorrente de falha ou omissão dos documentos técnicos fornecidos por ela e não identificável pela Contratada mediante diligência ordinária.
Impacto no contrato: Quando comprovadamente decorrente de falha de projeto ou documento técnico da Administração, poderão ser adotadas as medidas contratuais e legais cabíveis, inclusive alteração contratual e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando preenchidos os requisitos legais.
Risco 02 – Condições físicas da edificação não identificáveis previamente
Descrição: Descoberta, durante a execução, de condições ocultas da edificação que não poderiam ser razoavelmente identificadas por meio de vistoria técnica ordinária.
Probabilidade: Média.
Impacto: Alto. Matriz: 3x3 (Risco Médio-Alto)
Ações de Mitigação/Prevenção: A Contratada deverá realizar vistoria prévia e avaliar as condições aparentes do imóvel antes da apresentação da proposta. A Administração deverá disponibilizar as informações e documentos existentes sobre a edificação.
Alocação do risco: Compartilhada, conforme a origem e a previsibilidade do evento.
Impacto no contrato: Condições ordinárias e previsíveis serão suportadas pela Contratada. Situações excepcionais, imprevisíveis e devidamente comprovadas deverão ser analisadas pela Administração conforme a legislação e a matriz de riscos.
Risco 03 – Erros ou divergências nos quantitativos constantes da planilha orçamentária (Variações Quantitativas em Regime de Empreitada por Preço Global)
Descrição: Pequenas divergências entre os quantitativos de projeto e o consumo real de insumos. Probabilidade: Média.
Impacto: Médio. Matriz: 3x2 (Risco Moderado)
Ações de Mitigação/Prevenção: A Administração deverá elaborar e revisar a planilha orçamentária com base nos projetos e levantamentos técnicos. A Contratada deverá analisar os documentos disponibilizados antes da apresentação da proposta e solicitar esclarecimentos quando identificar inconsistências.
Alocação do risco: i) DA CONTRATADA: Absorção de pequenas variações normais de consumo inerentes à metodologia executiva adotada pela empresa, cobertas pela taxa de BDI de 17,67%; ii) DA ADMINISTRAÇÃO: Apenas em casos de manifesto erro de quantificação que supere a margem usual de precisão do projeto básico e altere a essência do custo do objeto.
Impacto no contrato: Renúncia da Contratada a pleitos de aditivo para oscilações normais de consumo. Ressalta-se que a necessidade de alteração de quantitativos deverá ser analisada tecnicamente e, quando juridicamente cabível, formalizada por instrumento próprio, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
Risco 04 – Atraso na execução dos serviços
Descrição: Descumprimento do cronograma físico-financeiro por deficiência de planejamento, mão de obra, equipamentos ou materiais de responsabilidade da Contratada. Probabilidade: Média.
Impacto: Alto. Matriz: 3x3 (Risco Médio-Alto)
Ações de Mitigação/Prevenção: A Contratada deverá apresentar planejamento compatível com o prazo contratual, manter equipe suficiente e providenciar antecipadamente os materiais, equipamentos e ferramentas necessários. Alocação do risco: Contratada.
Impacto no contrato: Poderão ser aplicadas as medidas previstas no contrato e na Lei nº 14.133/2021, incluindo notificação, aplicação de sanções e demais providências cabíveis.
Risco 05 – Atraso no fornecimento de materiais
Descrição: Atraso na aquisição, transporte ou entrega de materiais necessários à execução da reforma. Probabilidade: Média.
Impacto: Médio.
Matriz: 3x2 (Risco Moderado)
Ações de Mitigação/Prevenção: Planejamento antecipado das compras, seleção adequada de fornecedores e manutenção de estoque compatível com o cronograma.
Alocação do risco: Contratada, quando relacionado à sua cadeia ordinária de fornecimento.
Impacto no contrato: O atraso previsível ou decorrente de falha de planejamento da Contratada não ensejará, por si só, prorrogação ou reequilíbrio econômico-financeiro.
Risco 06 – Aumento dos preços de materiais, mão de obra ou equipamentos Descrição: Oscilação de preços de mão de obra, materiais e combustíveis durante o contrato. Probabilidade: Média.
Impacto: Médio.
Matriz: 3x2 (Risco Moderado)
Ações de Mitigação/Prevenção: Proposta comercial consistente, devendo ser elaborada de forma adequada, mediante análise do mercado, considerando os custos necessários à execução do objeto, devendo, ainda, serem respeitados aos prazos de execução do objeto da contratação.
Alocação do risco: i) DA CONTRATADA: Suportar as flutuações normais de mercado no período contratual ordinário; ii) DA ADMINISTRAÇÃO: Concessão de reajustamento em sentido estrito (art. 6º, LVIII) caso a vigência ultrapasse 12 (doze) meses, mediante aplicação do INCC/FGV; iii) DA ADMINISTRAÇÃO (Extraordinário): Revisão de preços (art. 124, II, "d") apenas se configurada álea econômica extraordinária, imprevisível e de impacto comprovadamente desproporcional.
Impacto no contrato: Indeferimento de pedidos de recomposição fundados em mera inflação ordinária. Será observado o regime de reajuste previsto no edital e contrato. Eventos extraordinários deverão ser analisados conforme a matriz de riscos e a legislação aplicável.
Risco 07 – Execução dos serviços em desacordo com o projeto ou memorial descritivo
Descrição: Execução de serviços com materiais, técnicas, dimensões ou padrões diferentes daqueles estabelecidos nos documentos da contratação.
Probabilidade: Média.
Impacto: Alto.
Matriz: 2x3 (Risco Moderado)
Ações de Mitigação/Prevenção: Fiscalização permanente, conferência dos materiais e serviços e observância obrigatória dos projetos, memoriais e especificações.
Alocação do risco: Contratada.
Impacto no contrato: A Contratada deverá corrigir ou refazer os serviços executados inadequadamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
Risco 08 – Danos ao patrimônio da Câmara durante a execução Descrição: Danos causados pela Contratada, seus empregados, prepostos ou subcontratados às instalações, equipamentos, mobiliário ou demais bens existentes no local.
Probabilidade: Média.
Impacto: Alto.
Matriz: 3x3 (Risco Médio-Alto)
Ações de Mitigação/Prevenção: Proteção das áreas existentes, isolamento das áreas de trabalho, adoção de medidas de segurança e cuidado no transporte e armazenamento de materiais.
Alocação do risco: Contratada, quando o dano decorrer de sua atuação.
Impacto no contrato: A Contratada deverá reparar os danos causados, sem prejuízo das demais medidas contratuais e legais.
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