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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 21

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

Risco 09 – Acidentes de trabalho

Descrição: Ocorrência de acidentes envolvendo trabalhadores da Contratada durante a execução dos serviços. Probabilidade: Baixa.

Impacto: Alto. Matriz: 1x4 (Risco Alto)

Ações de Mitigação/Prevenção: Cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, utilização de equipamentos de proteção e adoção de medidas preventivas.

Alocação do risco: Contratada, relativamente aos seus empregados, prepostos e subcontratados.

Impacto no contrato: A Contratada deverá adotar as providências necessárias e responder pelas obrigações decorrentes de sua responsabilidade, conforme legislação aplicável.

Ações de Mitigação/Prevenção: Designação formal de fiscal e gestor, realização de inspeções periódicas, registros das ocorrências e conferência das medições antes do pagamento.

Alocação do risco: Administração, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pela correta execução do objeto.

Impacto no contrato: A Administração deverá adotar medidas para corrigir falhas de fiscalização e evitar pagamentos indevidos ou recebimento de serviços em desacordo com o contratado.

Risco 14 – Medição de serviços não executados ou executados parcialmente

Descrição: Apresentação de medição desconforme com o avanço físico real no canteiro. Probabilidade: Baixa.

Impacto: Alto.

Risco 10 – Interferência no funcionamento da Câmara

Descrição: A execução da reforma causar interrupção ou prejuízo indevido às atividades administrativas e legislativas da Câmara. Probabilidade: Média.

Impacto: Médio. Matriz: 3x2 (Risco Moderado)

Ações de Mitigação/Prevenção: Planejamento das etapas, isolamento das áreas de trabalho, organização dos horários e comunicação prévia ao fiscal do contrato.

Alocação do risco: Compartilhada, conforme a causa da interferência. Impacto no contrato: A Contratada deverá reorganizar a execução quando a interferência decorrer de sua responsabilidade. A Administração deverá colaborar com a programação das atividades quando a interferência depender da organização interna do órgão.

Risco 11 – Paralisação da obra por condições climáticas

Descrição: Chuvas intensas ou outros eventos climáticos que impeçam temporariamente a execução de determinados serviços. Paralisação de serviços externos (telhado/fachada) decorrente de chuvas. Probabilidade: Média.

Impacto: Médio. Matriz: 3x2 (Risco Moderado)

Ações de Mitigação/Prevenção: Planejamento das etapas considerando as condições climáticas previsíveis e adoção de medidas de proteção. Planejamento prioritário da cobertura no início do cronograma da obra.

Alocação do risco: i) DA CONTRATADA: Chuvas sazonais e previsíveis na região de Dom Silvério (álea ordinária); ii) DA ADMINISTRAÇÃO: Eventos extremos e tempestades anômalas formalmente atestadas pela Defesa Civil que inviabilizem a execução de forma contínua.

Impacto no contrato: Prorrogação estrita de prazo de execução, vedada indenização financeira. Eventos excepcionais que comprovadamente impeçam a execução deverão ser avaliados pela Administração para eventual adoção das medidas contratuais cabíveis.

Risco 12 – Necessidade de alteração do escopo por decisão da Administração

Descrição: Alteração das necessidades inicialmente estabelecidas pela Câmara, com inclusão, exclusão ou modificação de serviços. Probabilidade: Baixa.

Impacto: Alto. Matriz: 1x3 (Risco Moderado)

Ações de Mitigação/Prevenção: Definição precisa do objeto, projetos, quantitativos, memorial descritivo e demais documentos antes da contratação.

Alocação do risco: Administração.

Impacto no contrato: Eventuais alterações deverão observar os requisitos e limites previstos na Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto ao equilíbrio econômico-financeiro. A lei prevê, no art. 124, hipóteses de alteração contratual e de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.

Risco 13 – Falha na fiscalização do contrato

Descrição: Falha da fiscalização na verificação da quantidade, qualidade ou conformidade dos serviços executados. Probabilidade: Baixa. Impacto: Alto. Matriz: 1x3 (Risco Moderado)

Matriz: 1x4 (Risco Alto)

Ações de Mitigação/Prevenção: Vistoria física in loco obrigatória pelo Fiscal antes de emitir a medição.

Alocação do risco: Compartilhada, conforme a origem da ocorrência, onde a Administração tem o dever de fiscalizar/glosar e a Contratada tem o dever de faturar estritamente o executado.

Impacto no contrato: Glosa imediata do item na medição, sem geração de direito a pagamento. Serviços não executados não deverão ser pagos. Eventuais pagamentos indevidos deverão ser objeto de correção e das providências administrativas cabíveis.

Risco 15 – Caso fortuito, força maior ou fatos extraordinários Descrição: Ocorrência de eventos extraordinários, imprevisíveis ou de consequências incalculáveis que afetem significativamente a execução contratual.

Probabilidade: Baixa.

Impacto: Alto. Matriz: 1x4 (Risco Alto)

Ações de Mitigação/Prevenção: Monitoramento das condições externas que possam afetar a execução e adoção de medidas preventivas quando possível.

Alocação do risco: Conforme a natureza do evento e a repartição estabelecida no contrato.

Impacto no contrato: O evento deverá ser formalmente comprovado e analisado à luz da matriz de riscos e da legislação. O art. 124, II, "d", prevê o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em determinadas hipóteses de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis, respeitada a repartição objetiva de riscos estabelecida no contrato.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS E REVISÃO DA MATRIZ

3.1. Os riscos expressamente atribuídos à Contratada serão, em regra, por ela suportados, não cabendo transferência à Administração dos respectivos custos, salvo nas hipóteses previstas na legislação e no próprio contrato.

3.2. Os riscos atribuídos à Administração serão analisados pela autoridade competente, observadas as condições estabelecidas no contrato e na Lei nº 14.133/2021.

3.3. A ocorrência de evento de risco deverá ser comunicada formalmente pela parte que dele tiver conhecimento, acompanhada, sempre que possível, de documentação comprobatória, análise dos impactos e indicação das medidas necessárias.

3.4. A matriz deverá ser observada pelo gestor e pelo fiscal do contrato durante toda a execução, especialmente na análise de solicitações de alteração contratual, prorrogação de prazo e eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

3.5. A matriz não afasta a responsabilidade da Contratada pela execução integral do objeto conforme os projetos, memoriais, especificações, normas técnicas e demais documentos que integram a contratação.

4. REGRAS DE GESTÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO E REVISÃO DA MATRIZ

4.1. Eficácia Vinculante e Renúncia a Pleitos Incompatíveis (Art. 22, § 2º, da Lei nº 14.133/2021): Desde que atendidas as disposições contratuais e a repartição de encargos estabelecida nesta Matriz de Riscos, considerar-se-á integralmente mantido o equilíbrio econômico-financeiro original, renunciando expressamente as partes à

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